Acórdão · TJSP

1000936-92.2024.8.26.0575

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. MARCO FÁBIO MORSELLO19 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado a 50% (R$8.825) por falha no monitoramento de transações atípicas de idosa aposentada em golpe de falsa central; dano moral afastado por mero dissabor + culpa concorrente — precedente útil para tese de repartição de responsabilidade.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima idosa aposentada recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como gerente do Banco Mercantil, com dados sigilosos da cliente, induzindo-a a realizar transferências via PIX e permitindo contratação de empréstimos consignados fraudulentos.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 8.825,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 8.825,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_sem_lesao_personalidade_culpa_concorrente

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Idosa

    Responsabilidade objetiva do banco reconhecida por falha no monitoramento de operações incompatíveis com perfil da cliente idosa, mas culpa concorrente da autora (PIX a terceiro desconhecido sem verificar canais oficiais) reduziu condenação a 50% — R$8.825.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Declaracao Inexigibilidade Emprestimos Consignados Fraudulentos

    Contratos de empréstimo consignado declarados inexigíveis por vício de consentimento e conduta ilícita de terceiro, com ressalva de compensação de eventual diferença entre valores creditados e transferidos ao estelionatário.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Mero Dissabor Culpa Concorrente

    Dano moral afastado: fraude constituiu mero dissabor insuficiente para atingir a esfera da personalidade, sem negativação ou consequências além do aborrecimento, reforçado pela culpa concorrente da autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Tese da autora de dano moral in re ipsa rejeitada: ausência de demonstração de consequências além do aborrecimento ordinário e contribuição causal da própria vítima afastaram o dano moral indenizável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Sem Culpa Concorrente

    Pedido de responsabilidade integral do banco pelos R$17.650 rejeitado: culpa concorrente reconhecida nos termos do art. 945 CC reduziu a condenação à metade, pois a autora realizou PIX voluntariamente sem verificar autenticidade pelos canais oficiais.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo à fraude de terceiro, afastando a improcedência integral da sentença de 1º grau.

  • STJ1.995.458/SP

    Estabeleceu o dever reforçado de monitoramento de transações atípicas para consumidor idoso hipervulnerável, embasando a falha do banco pela contratação de empréstimos incompatíveis com o perfil da autora.

  • Art Cc945

    Fundamento da redução da condenação a 50%: culpa concorrente da autora que realizou PIX voluntariamente sem verificar autenticidade, limitando a restituição a R$8.825.

Contrapontos rebatidos

  • O banco sustentou que a conduta da autora (entrega voluntária de dados/PIX) configuraria fato exclusivo da vítima (art. 14, §3º, II, CDC); o acórdão rebateu afirmando que tal conduta, per se, não exclui a responsabilidade objetiva, pois havia também falha do banco no monitoramento de operações atípicas, configurando apenas culpa concorrente.
  • A autora invocou hipervulnerabilidade de idosa (REsp 1.995.458/SP) para pleitear responsabilidade integral; o acórdão reconheceu a hipervulnerabilidade como fator agravante da falha do banco, mas manteve culpa concorrente 50/50 pela conduta de realizar PIX de elevado valor a terceiro desconhecido sem verificar autenticidade pelos canais oficiais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Acórdão expressamente anotou que não há nos autos evidência de que o banco adotou medidas tempestivas de bloqueio ou estorno após a comunicação do golpe, o que também configurou falha na prestação do serviço.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não verificou a autenticidade do contato pelos canais oficiais antes de realizar PIX de elevado valor a terceiro desconhecido, conduta que o acórdão reconheceu como contribuição causal determinante para fixação da culpa concorrente em 50%.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato com lançamentos contestados
  • ·petição inicial da autora
  • ·sentença fls. 118/127
  • ·apelação fls. 130/137
  • ·contrarrazões fls. 141/147
  • ·contratos R$2.939,35 e R$22.293,48

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Pardo · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE ACAYABA DE REZENDE
Competência
Cível
Data de autuação
12 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.232,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO FÁBIO MORSELLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.232,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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