1000936-92.2024.8.26.0575
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado a 50% (R$8.825) por falha no monitoramento de transações atípicas de idosa aposentada em golpe de falsa central; dano moral afastado por mero dissabor + culpa concorrente — precedente útil para tese de repartição de responsabilidade.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima idosa aposentada recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como gerente do Banco Mercantil, com dados sigilosos da cliente, induzindo-a a realizar transferências via PIX e permitindo contratação de empréstimos consignados fraudulentos.
Resultado
mero_dissabor_sem_lesao_personalidade_culpa_concorrente
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central Idosa
Responsabilidade objetiva do banco reconhecida por falha no monitoramento de operações incompatíveis com perfil da cliente idosa, mas culpa concorrente da autora (PIX a terceiro desconhecido sem verificar canais oficiais) reduziu condenação a 50% — R$8.825.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - ProcessualPró-consumidorAcolhidaDeclaracao Inexigibilidade Emprestimos Consignados Fraudulentos
Contratos de empréstimo consignado declarados inexigíveis por vício de consentimento e conduta ilícita de terceiro, com ressalva de compensação de eventual diferença entre valores creditados e transferidos ao estelionatário.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Mero Dissabor Culpa Concorrente
Dano moral afastado: fraude constituiu mero dissabor insuficiente para atingir a esfera da personalidade, sem negativação ou consequências além do aborrecimento, reforçado pela culpa concorrente da autora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Tese da autora de dano moral in re ipsa rejeitada: ausência de demonstração de consequências além do aborrecimento ordinário e contribuição causal da própria vítima afastaram o dano moral indenizável.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Sem Culpa Concorrente
Pedido de responsabilidade integral do banco pelos R$17.650 rejeitado: culpa concorrente reconhecida nos termos do art. 945 CC reduziu a condenação à metade, pois a autora realizou PIX voluntariamente sem verificar autenticidade pelos canais oficiais.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo à fraude de terceiro, afastando a improcedência integral da sentença de 1º grau.
- STJ1.995.458/SP
Estabeleceu o dever reforçado de monitoramento de transações atípicas para consumidor idoso hipervulnerável, embasando a falha do banco pela contratação de empréstimos incompatíveis com o perfil da autora.
- Art Cc945
Fundamento da redução da condenação a 50%: culpa concorrente da autora que realizou PIX voluntariamente sem verificar autenticidade, limitando a restituição a R$8.825.
Contrapontos rebatidos
- O banco sustentou que a conduta da autora (entrega voluntária de dados/PIX) configuraria fato exclusivo da vítima (art. 14, §3º, II, CDC); o acórdão rebateu afirmando que tal conduta, per se, não exclui a responsabilidade objetiva, pois havia também falha do banco no monitoramento de operações atípicas, configurando apenas culpa concorrente.
- A autora invocou hipervulnerabilidade de idosa (REsp 1.995.458/SP) para pleitear responsabilidade integral; o acórdão reconheceu a hipervulnerabilidade como fator agravante da falha do banco, mas manteve culpa concorrente 50/50 pela conduta de realizar PIX de elevado valor a terceiro desconhecido sem verificar autenticidade pelos canais oficiais.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Acórdão expressamente anotou que não há nos autos evidência de que o banco adotou medidas tempestivas de bloqueio ou estorno após a comunicação do golpe, o que também configurou falha na prestação do serviço.
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não verificou a autenticidade do contato pelos canais oficiais antes de realizar PIX de elevado valor a terceiro desconhecido, conduta que o acórdão reconheceu como contribuição causal determinante para fixação da culpa concorrente em 50%.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato com lançamentos contestados
- ·petição inicial da autora
- ·sentença fls. 118/127
- ·apelação fls. 130/137
- ·contrarrazões fls. 141/147
- ·contratos R$2.939,35 e R$22.293,48
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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