Acórdão · TJSP

1000935-86.2024.8.26.0582

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA12 fev 2026
MotoboyBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por golpe do motoboy (R$17.725,18 mat. + R$6.000 moral): fortuito interno, Súmula 479 STJ, operações atípicas com salário mínimo não bloqueadas — 38ª Câmara, Rel. Flávia Gonçalez da Silva.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 17.725,18
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítimas receberam ligação telefônica de estelionatários se passando por funcionários do banco, foram induzidas a entregar cartões a suposto portador enviado pela instituição e a instalar aplicativo fraudulento no celular, permitindo clonagem do aparelho e acesso a dados bancários sensíveis

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueCelular EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAcesso Remoto Aceito

Resultado

Dano material
R$ 17.725,18
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 23.725,18

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Motoboy Responsabilidade Objetiva

    Banco não demonstrou culpa exclusiva da vítima nem excelência no serviço; acesso indevido a dados sigilosos + liberação de operações atípicas em sequência configura fortuito interno (Súmula 479 STJ/art. 14 CDC).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Motoboy

    Dano moral presumido in re ipsa: subtração de valores de subsistência (salário mínimo), ausência de solução administrativa e necessidade de ajuizamento judicial ultrapassam mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso de apelação desprovido; honorários majorados de 15% para 18% sobre o valor da condenação com base no art. 85, §11, CPC.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Autores são correntistas do banco e atribuem danos a falha na prestação do serviço bancário, configurando legitimidade passiva independentemente da autenticação das transações.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario De Dados

    Acesso prévio a dados sigilosos pelos fraudadores evidencia falha do banco anterior à conduta da vítima; golpe praticado com artifícios sofisticados afasta culpa exclusiva do consumidor vulnerável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valores Creditados

    Valores não foram usufruídos pelos autores, mas diretamente apropriados pelos fraudadores, afastando qualquer pretensão de abatimento ou compensação em favor do banco.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes bancárias praticadas por terceiros, afastando todas as excludentes alegadas pelo apelante.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor; banco não demonstrou nenhuma das excludentes do §3º (I e II), determinando manutenção integral da condenação.

  • TJSP1005080-19.2021.8.26.0348

    Precedente da própria 38ª Câmara em caso idêntico de golpe do motoboy (Rel. Flávio Cunha da Silva) citado para confirmar orientação consolidada da turma julgadora.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que uso de senha, token e cartão com chip afasta sua responsabilidade; acórdão rebateu afirmando que acesso prévio dos fraudadores a dados protegidos por sigilo bancário, por si só, revela defeito no serviço.
  • Banco sustentou culpa exclusiva pela entrega voluntária de cartões, celular e dados; acórdão contra-argumentou que golpistas usaram artifícios sofisticados e verossímeis, e que a conduta da vítima vulnerável não rompe o nexo causal diante da falha prévia de segurança do banco.
  • Banco requereu compensação dos valores creditados; acórdão rejeitou porque a dinâmica do golpe demonstra que os valores foram diretamente apropriados pelos criminosos, sem qualquer usufruto pelos consumidores.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar culpa exclusiva da vítima, de terceiro ou excelência na prestação do serviço (art. 14, §3º, CDC), determinando manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Documento nº 504189522 – R$ 1.570,00
  • ·Documento nº 504189466 – R$ 2.300,00
  • ·Documento nº 504246787 – R$ 60,00
  • ·Documento nº 504189492 – R$ 4.883,14
  • ·Documento nº 504124108 – R$ 2.410,00
  • ·Documento nº 504084278 – R$ 2.502,06
  • ·Chave PIX 5511988611921 – R$ 3.999,98
  • ·Sentença fls. 300/303
  • ·Razões recursais fls. 307/341
  • ·Contrarrazões fls. 347/359

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Miguel Arcanjo · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
19 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.450,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.450,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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