1000935-86.2024.8.26.0582
Análise do acórdão
Bradesco condenado por golpe do motoboy (R$17.725,18 mat. + R$6.000 moral): fortuito interno, Súmula 479 STJ, operações atípicas com salário mínimo não bloqueadas — 38ª Câmara, Rel. Flávia Gonçalez da Silva.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítimas receberam ligação telefônica de estelionatários se passando por funcionários do banco, foram induzidas a entregar cartões a suposto portador enviado pela instituição e a instalar aplicativo fraudulento no celular, permitindo clonagem do aparelho e acesso a dados bancários sensíveis
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Motoboy Responsabilidade Objetiva
Banco não demonstrou culpa exclusiva da vítima nem excelência no serviço; acesso indevido a dados sigilosos + liberação de operações atípicas em sequência configura fortuito interno (Súmula 479 STJ/art. 14 CDC).
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Motoboy
Dano moral presumido in re ipsa: subtração de valores de subsistência (salário mínimo), ausência de solução administrativa e necessidade de ajuizamento judicial ultrapassam mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Recurso de apelação desprovido; honorários majorados de 15% para 18% sobre o valor da condenação com base no art. 85, §11, CPC.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Autores são correntistas do banco e atribuem danos a falha na prestação do serviço bancário, configurando legitimidade passiva independentemente da autenticação das transações.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario De Dados
Acesso prévio a dados sigilosos pelos fraudadores evidencia falha do banco anterior à conduta da vítima; golpe praticado com artifícios sofisticados afasta culpa exclusiva do consumidor vulnerável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valores Creditados
Valores não foram usufruídos pelos autores, mas diretamente apropriados pelos fraudadores, afastando qualquer pretensão de abatimento ou compensação em favor do banco.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes bancárias praticadas por terceiros, afastando todas as excludentes alegadas pelo apelante.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor; banco não demonstrou nenhuma das excludentes do §3º (I e II), determinando manutenção integral da condenação.
- TJSP1005080-19.2021.8.26.0348
Precedente da própria 38ª Câmara em caso idêntico de golpe do motoboy (Rel. Flávio Cunha da Silva) citado para confirmar orientação consolidada da turma julgadora.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que uso de senha, token e cartão com chip afasta sua responsabilidade; acórdão rebateu afirmando que acesso prévio dos fraudadores a dados protegidos por sigilo bancário, por si só, revela defeito no serviço.
- Banco sustentou culpa exclusiva pela entrega voluntária de cartões, celular e dados; acórdão contra-argumentou que golpistas usaram artifícios sofisticados e verossímeis, e que a conduta da vítima vulnerável não rompe o nexo causal diante da falha prévia de segurança do banco.
- Banco requereu compensação dos valores creditados; acórdão rejeitou porque a dinâmica do golpe demonstra que os valores foram diretamente apropriados pelos criminosos, sem qualquer usufruto pelos consumidores.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar culpa exclusiva da vítima, de terceiro ou excelência na prestação do serviço (art. 14, §3º, CDC), determinando manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Documento nº 504189522 – R$ 1.570,00
- ·Documento nº 504189466 – R$ 2.300,00
- ·Documento nº 504246787 – R$ 60,00
- ·Documento nº 504189492 – R$ 4.883,14
- ·Documento nº 504124108 – R$ 2.410,00
- ·Documento nº 504084278 – R$ 2.502,06
- ·Chave PIX 5511988611921 – R$ 3.999,98
- ·Sentença fls. 300/303
- ·Razões recursais fls. 307/341
- ·Contrarrazões fls. 347/359
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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