1000920-66.2024.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP-Turma VII nega provimento ao Itaú: sequestro-relâmpago com R$45k em 1h (15x a renda) é fortuito interno por falha no monitoramento transacional; banco condenado a R$5.708,91 materiais + R$10k morais + honorários 15%.
O que foi julgado
Sequestro-relâmpago: vítima mantida sob coação física por cerca de uma hora enquanto criminosos realizaram operações bancárias em seu nome (empréstimo e transferências) via aplicativo bancário com uso de biometria e senha obtidas sob coação
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSequestro Relampago Fortuito Interno Monitoramento Transacional
Operações 15x acima da renda mensal em cerca de 1h sem qualquer bloqueio configuram falha no monitoramento transacional (fortuito interno), afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Sequestro Coacao Resistencia Banco
Dano moral in re ipsa reconhecido pelo sofrimento extremo sob coação e agravado pela resistência do banco em reconhecer a falha; R$10.000 mantido como adequado e razoável.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Desprovimento Recurso
Honorários majorados para 15% sobre o valor da condenação em razão do desprovimento integral do recurso, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Sequestro Externo
Preliminar rejeitada pela teoria da asserção: a falha no sistema de segurança bancária é o núcleo da demanda, conferindo inegável pertinência subjetiva passiva ao banco independentemente do local do crime.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaSequestro Relampago Fortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro
Tese rejeitada pois autenticação válida sob coação não afasta a responsabilidade quando o sistema falhou em detectar anomalias transacionais flagrantes; vício no serviço mantém o nexo causal (art. 14 §1º CDC).
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente - Juros CorrecaoPró-bancoRejeitadaJuros Mora Danos Morais Data Arbitramento
Tese rejeitada pois a responsabilidade é contratual (falha na prestação de serviço), aplicando-se o art. 405 CC com juros desde a citação válida, não da data do arbitramento.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Consolidou a responsabilidade objetiva por fortuito interno de fraudes bancárias praticadas por terceiros, afastando diretamente a tese de fortuito externo e culpa exclusiva do criminoso sustentada pelo banco.
- Art Cdc14
Fundamento central da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa, aplicado para fixar o dever de indenizar por falha no monitoramento transacional.
- DoutrinaFábio Ulhoa Coelho - Curso de Direito Civil vol. 2 - Saraiva 2ª ed. pp. 387-392
Distinguiu ato de terceiro interno e externo: como banco deve garantir segurança nas operações, o ato do criminoso que frustra essa garantia é fortuito interno, fundamentando a rejeição da excludente de responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o saque de R$17.640,66 realizado em 28/11/2023 comprovaria utilização do empréstimo; autora demonstrou com documentos (fls. 55/57 e 60/62) que o valor foi usado para amortizar antecipadamente 12 parcelas do empréstimo fraudulento, configurando duty to mitigate the loss.
- Banco insistiu que uso de senhas e itoken tornava as transações legítimas; acórdão rebateu afirmando que o dever do fornecedor vai além da autenticação individual e exige monitoramento comportamental capaz de detectar anomalias de valor, velocidade e sequência.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou a existência de mecanismos de detecção de anomalias transacionais que tivessem funcionado ou sido acionados no evento; silêncio probatório sobre o sistema antifraude pesou decisivamente contra o apelante.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos integrais conta digital ITI (fl. 180)
- ·documentos fls. 55/57 e 60/62 quitação antecipada 12 parcelas
- ·fl. 58 operações 09/11/2023 ~1h
- ·contestação fls. 73/88
- ·sentença fls. 213/220
- ·razões de apelação fls. 224/244
- ·contrarrazões fls. 250/254
- ·preparo fls. 245/246
- ·tutela urgência fls. 63/64
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

