Acórdão · TJSP

1000920-66.2024.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO21 jan 2026
Engenharia social (genérica)ItaúApp digitalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-Turma VII nega provimento ao Itaú: sequestro-relâmpago com R$45k em 1h (15x a renda) é fortuito interno por falha no monitoramento transacional; banco condenado a R$5.708,91 materiais + R$10k morais + honorários 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 45.311,64
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Sequestro-relâmpago: vítima mantida sob coação física por cerca de uma hora enquanto criminosos realizaram operações bancárias em seu nome (empréstimo e transferências) via aplicativo bancário com uso de biometria e senha obtidas sob coação

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 5.708,91
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.708,91

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sequestro Relampago Fortuito Interno Monitoramento Transacional

    Operações 15x acima da renda mensal em cerca de 1h sem qualquer bloqueio configuram falha no monitoramento transacional (fortuito interno), afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Sequestro Coacao Resistencia Banco

    Dano moral in re ipsa reconhecido pelo sofrimento extremo sob coação e agravado pela resistência do banco em reconhecer a falha; R$10.000 mantido como adequado e razoável.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Desprovimento Recurso

    Honorários majorados para 15% sobre o valor da condenação em razão do desprovimento integral do recurso, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Sequestro Externo

    Preliminar rejeitada pela teoria da asserção: a falha no sistema de segurança bancária é o núcleo da demanda, conferindo inegável pertinência subjetiva passiva ao banco independentemente do local do crime.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sequestro Relampago Fortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro

    Tese rejeitada pois autenticação válida sob coação não afasta a responsabilidade quando o sistema falhou em detectar anomalias transacionais flagrantes; vício no serviço mantém o nexo causal (art. 14 §1º CDC).

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • Juros CorrecaoPró-bancoRejeitada
    Juros Mora Danos Morais Data Arbitramento

    Tese rejeitada pois a responsabilidade é contratual (falha na prestação de serviço), aplicando-se o art. 405 CC com juros desde a citação válida, não da data do arbitramento.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Consolidou a responsabilidade objetiva por fortuito interno de fraudes bancárias praticadas por terceiros, afastando diretamente a tese de fortuito externo e culpa exclusiva do criminoso sustentada pelo banco.

  • Art Cdc14

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa, aplicado para fixar o dever de indenizar por falha no monitoramento transacional.

  • DoutrinaFábio Ulhoa Coelho - Curso de Direito Civil vol. 2 - Saraiva 2ª ed. pp. 387-392

    Distinguiu ato de terceiro interno e externo: como banco deve garantir segurança nas operações, o ato do criminoso que frustra essa garantia é fortuito interno, fundamentando a rejeição da excludente de responsabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o saque de R$17.640,66 realizado em 28/11/2023 comprovaria utilização do empréstimo; autora demonstrou com documentos (fls. 55/57 e 60/62) que o valor foi usado para amortizar antecipadamente 12 parcelas do empréstimo fraudulento, configurando duty to mitigate the loss.
  • Banco insistiu que uso de senhas e itoken tornava as transações legítimas; acórdão rebateu afirmando que o dever do fornecedor vai além da autenticação individual e exige monitoramento comportamental capaz de detectar anomalias de valor, velocidade e sequência.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou a existência de mecanismos de detecção de anomalias transacionais que tivessem funcionado ou sido acionados no evento; silêncio probatório sobre o sistema antifraude pesou decisivamente contra o apelante.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos integrais conta digital ITI (fl. 180)
  • ·documentos fls. 55/57 e 60/62 quitação antecipada 12 parcelas
  • ·fl. 58 operações 09/11/2023 ~1h
  • ·contestação fls. 73/88
  • ·sentença fls. 213/220
  • ·razões de apelação fls. 224/244
  • ·contrarrazões fls. 250/254
  • ·preparo fls. 245/246
  • ·tutela urgência fls. 63/64

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA DE MELLO ALCOFORADO HERRERO
Competência
Cível
Data de autuação
16 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.311,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.311,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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