Acórdão · TJSP

1000905-17.2025.8.26.0291

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI23 fev 2026
Boleto fraudulentoBradescoConta corrente PFWhatsAppBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe duplo (boleto falso + Pix): Bradesco condenado à restituição dobrada (R$6k) e moral majorado (R$5k) por fortuito interno; Votorantim absolvido por culpa exclusiva da vítima via engenharia social.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: vítima recebeu boleto fraudado via WhatsApp de terceiros se passando por representantes do Banco Votorantim, com beneficiário estranho à relação contratual (empresa 'Grupo B E V Adm Ltda') e banco destinatário diverso (Banco Inter); adicionalmente houve transferência Pix indevida de R$ 3.000 pela conta no Banco Bradesco.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 6.000,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Pix Fora Perfil Bradesco

    Bradesco não detectou Pix fora do perfil de consumo do cliente, configurando fortuito interno e ensejando restituição em dobro (art. 42 §único CDC).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Boleto Falso Banco Votorantim

    Ausência de prova de acionamento de canal oficial do Votorantim e fornecimento espontâneo de dados via engenharia social configuram culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Dano Moral Proporcionalidade

    Valor de R$3.000 fixado na sentença majorado para R$5.000 por insuficiência à luz da proporcionalidade, razoabilidade e funções reparatória e pedagógica.

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Votorantim Boleto Falso

    Tese rejeitada por ausência de prova mínima de falha nos canais oficiais do Votorantim; registros de WhatsApp não comprovam acesso prévio dos fraudadores a dados sensíveis.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Boleto Falso Banco Votorantim

    Repetição em dobro do boleto falso rejeitada pois Votorantim foi absolvido por fortuito externo; culpa exclusiva da vítima afasta qualquer condenação ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Enunciado TjspEnunciado 12 - Seção de Direito Privado TJSP

    Definiu que boleto falso só enseja responsabilidade bancária se consumidor foi direcionado por canal oficial ou preposto, fundamento central para absolver o Votorantim.

  • STJ2.939.839/RJ

    Estabeleceu que repetição em dobro do indébito é cabível quando viola boa-fé objetiva independentemente do elemento volitivo, base para condenar o Bradesco à restituição dobrada.

  • Art Cdc14 §3 II

    Culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade do Votorantim, rompendo o nexo causal e afastando toda a condenação ao banco do boleto falso.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que central de atendimento do Votorantim encaminhou contato com estelionatários, mas não há prova de acionamento de canal oficial; registros de WhatsApp às fls. 61/82 não demonstram que o número foi fornecido por preposto da instituição.
  • Autor alegou vazamento de dados sigilosos pelo Votorantim, mas a supressão de trechos relevantes da conversa (fls. 62/63 e 68/69) fragiliza a narrativa e indica fornecimento espontâneo de informações por engenharia social.
  • Sentença concedeu apenas restituição simples pelo Pix; acórdão majorou para dobro invocando AREsp 2.939.839/RJ (STJ), pois deficiência do sistema antifraude viola boa-fé objetiva independentemente de dolo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova mínima de que acionou o Votorantim por canais oficiais, ônus que estava ao seu alcance e cuja ausência foi determinante para afastar a responsabilidade do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 61/82 - conversa WhatsApp com estelionatários
  • ·fls. 51/52 - boleto Grupo B E V ADM LTDA / Banco Inter
  • ·fls. 363/369 - sentença parcialmente procedente
  • ·fls. 373/390 - apelação do autor
  • ·fls. 394/399 - contrarrazões Bradesco
  • ·fls. 400/420 - contrarrazões Votorantim

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaboticabal · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Eduardo Montes Netto
Competência
Cível
Data de autuação
5 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.858,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.858,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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