Acórdão · TJSP

1000902-86.2023.8.26.0047

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. PEDRO KODAMA1 abr 2026
Boleto fraudulentoPanConsignado INSSLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara mantém improcedência total: boleto fraudado pós-consignado INSS por terceiros externos ao sistema bancário afasta nexo causal e responsabilidade do Banco Pan; litigância de má-fé mantida.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 9.908,92
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto fraudado: após contratação legítima de empréstimo consignado, a vítima recebeu ligação telefônica de falso preposto do banco oferecendo estorno mediante pagamento de boleto bancário; o boleto tinha destinatário diverso (Central Cartões Assessoria Ltda) e a vítima pagou R$ 8.910,46 + TED de R$ 998,46.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssVitima IdosaPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Boleto Fraudulento Terceiro Sem Nexo Causal Banco

    Fraude ocorreu por contato telefônico externo ao sistema bancário; banco provou contratação idônea com biometria/selfie/geolocalização; autora não comprovou falha dos réus nem nexo causal.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Rejeitado Prova Pericial Desnecessaria

    Documentação dos autos suficiente para julgamento antecipado; prova pericial dispensável conforme art. 139 e 370 CPC e precedentes STF/STJ.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Desprovimento do recurso ensejou majoração de 10% para 15% do valor da causa nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Afastada Fraude Fora Sistema Bancario

    Súmula 479 STJ inaplicável pois fraude não ocorreu no ambiente eletrônico oficial do banco, mas por contato telefônico externo de terceiros.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Afastada

    Inversão do ônus afastada por ausência de relação de consumo configurada e não preenchimento dos requisitos legais de verossimilhança e hipossuficiência.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Litigancia Ma Fe Mantida

    Pedido de afastamento da multa por litigância de má-fé rejeitado; autora negou contratação que efetivamente realizou, configurando alteração substancial da verdade (art. 80, II, CPC).

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14, §3º, II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada para afastar dever de indenizar do banco no golpe do boleto fraudado.

  • Art Cpc373, I

    Ônus da prova dos fatos constitutivos atribuído à autora, que não comprovou falha dos réus nem nexo causal, determinando improcedência.

  • TJSP1008834-67.2019.8.26.0047

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Pedro Kodama) em caso análogo de boleto fraudulento na Comarca de Assis, citado como leading case para afastar responsabilidade do banco.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que fraudadores tiveram acesso a dados sigilosos por falha do banco; o acórdão rebate que não há prova de que a fraude teve origem no sistema eletrônico do banco, em agências ou canais oficiais.
  • A autora alegou ser hipervulnerável (idosa, pensionista) e não poder ser responsabilizada; o acórdão pontuou que a própria divergência entre o valor do empréstimo e a soma dos pagamentos deveria ter alertado a autora.
  • A autora afirmou que não contratou o empréstimo e que sua negativa reflete ausência de consentimento livre; o banco apresentou documentação robusta com selfie, protocolo eletrônico, geolocalização e IP confirmando contratação válida.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu qualquer prova de falha na prestação de serviços dos réus ou nexo causal entre conduta bancária e o prejuízo, ônus que lhe incumbia pelo art. 373, I, CPC, resultando em improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·selfie/fotografia da autora (fls. 84)
  • ·protocolo assinatura eletrônica com data, horário, geolocalização (fls. 100/101)
  • ·comprovante de pagamento/crédito do valor (fls. 105/106)
  • ·documentação contratação eletrônica (fls. 84/104)
  • ·contestação por negativa geral curador especial (fls. 223/226)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Assis · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DIOGO PORTO VIEIRA BERTOLUCCI
Competência
Cível
Data de autuação
10 fev 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 73.542,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO KODAMA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 73.542,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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