1000902-86.2023.8.26.0047
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara mantém improcedência total: boleto fraudado pós-consignado INSS por terceiros externos ao sistema bancário afasta nexo causal e responsabilidade do Banco Pan; litigância de má-fé mantida.
O que foi julgado
Golpe do boleto fraudado: após contratação legítima de empréstimo consignado, a vítima recebeu ligação telefônica de falso preposto do banco oferecendo estorno mediante pagamento de boleto bancário; o boleto tinha destinatário diverso (Central Cartões Assessoria Ltda) e a vítima pagou R$ 8.910,46 + TED de R$ 998,46.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaBoleto Fraudulento Terceiro Sem Nexo Causal Banco
Fraude ocorreu por contato telefônico externo ao sistema bancário; banco provou contratação idônea com biometria/selfie/geolocalização; autora não comprovou falha dos réus nem nexo causal.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Rejeitado Prova Pericial Desnecessaria
Documentação dos autos suficiente para julgamento antecipado; prova pericial dispensável conforme art. 139 e 370 CPC e precedentes STF/STJ.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Desprovimento do recurso ensejou majoração de 10% para 15% do valor da causa nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Afastada Fraude Fora Sistema Bancario
Súmula 479 STJ inaplicável pois fraude não ocorreu no ambiente eletrônico oficial do banco, mas por contato telefônico externo de terceiros.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc Afastada
Inversão do ônus afastada por ausência de relação de consumo configurada e não preenchimento dos requisitos legais de verossimilhança e hipossuficiência.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaLitigancia Ma Fe Mantida
Pedido de afastamento da multa por litigância de má-fé rejeitado; autora negou contratação que efetivamente realizou, configurando alteração substancial da verdade (art. 80, II, CPC).
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14, §3º, II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada para afastar dever de indenizar do banco no golpe do boleto fraudado.
- Art Cpc373, I
Ônus da prova dos fatos constitutivos atribuído à autora, que não comprovou falha dos réus nem nexo causal, determinando improcedência.
- TJSP1008834-67.2019.8.26.0047
Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Pedro Kodama) em caso análogo de boleto fraudulento na Comarca de Assis, citado como leading case para afastar responsabilidade do banco.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou que fraudadores tiveram acesso a dados sigilosos por falha do banco; o acórdão rebate que não há prova de que a fraude teve origem no sistema eletrônico do banco, em agências ou canais oficiais.
- A autora alegou ser hipervulnerável (idosa, pensionista) e não poder ser responsabilizada; o acórdão pontuou que a própria divergência entre o valor do empréstimo e a soma dos pagamentos deveria ter alertado a autora.
- A autora afirmou que não contratou o empréstimo e que sua negativa reflete ausência de consentimento livre; o banco apresentou documentação robusta com selfie, protocolo eletrônico, geolocalização e IP confirmando contratação válida.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não produziu qualquer prova de falha na prestação de serviços dos réus ou nexo causal entre conduta bancária e o prejuízo, ônus que lhe incumbia pelo art. 373, I, CPC, resultando em improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·selfie/fotografia da autora (fls. 84)
- ·protocolo assinatura eletrônica com data, horário, geolocalização (fls. 100/101)
- ·comprovante de pagamento/crédito do valor (fls. 105/106)
- ·documentação contratação eletrônica (fls. 84/104)
- ·contestação por negativa geral curador especial (fls. 223/226)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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