Acórdão · TJSP

1000902-77.2025.8.26.0383

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ELÓI ESTEVÃO TROLY4 dez 2025
Consignado não contratadoConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara reforma improcedência: consignado INSS Banco Master inexigível por fraude de correspondente; restituição dobrada (EREsp 1.413.542); dano moral afastado pois autora reteve crédito; sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Empréstimo consignado em benefício previdenciário contratado fraudulentamente por correspondente bancário, com uso de biometria facial e link enviado via WhatsApp, sem real consentimento da vítima

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

credito_disponibilizado_conta_autora_sem_devolucao_afasta_boa_fe

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Banco Nao Comprovou Vontade

    Banco não provou elemento volitivo da autora: biometria usada como prova de vida (não assinatura), link WhatsApp acessível por qualquer aparelho, sem IP identificado, correspondente em município distante.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobrada Ma Fe Preposto Bancario

    Má-fé do correspondente bancário evidenciada; EREsp 1.413.542/RS (marco 31/03/2021) dispensa elemento volitivo do consumidor; contrato posterior a essa data.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoFalha Kyc IntermediarioOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Credito Recebido Sem Devolucao

    Autora recebeu crédito em conta e não depositou judicialmente; ausência de negativação ou constrangimento público; impacto na subsistência afastado pela compensação determinada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Subsistencia

    Dano in re ipsa rejeitado: crédito retido pela autora afasta boa-fé; compensação/restituição afasta impacto real na subsistência; ausência de negativação.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Pericia Indeferida

    Perícia dispensada porque o próprio banco pleiteou julgamento antecipado, tornando a prova pericial despicienda para a solução da lide.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema StjTema 1.061 (REsp 1.846.649-MA)

    Definiu que cabe ao banco provar autenticidade do contrato impugnado pelo consumidor, invertendo o ônus e sendo decisivo para a declaração de inexigibilidade.

  • EarespEREsp 1.413.542/RS

    Dispensou elemento volitivo do consumidor para sanção da restituição dobrada a partir de 31/03/2021, sendo determinante para condenar o banco à devolução em dobro.

  • TJSP1002739-97.2021.8.26.0484 — Rel. Jairo Brazil, 15ª Câmara

    Precedente da própria câmara que afastou dano moral quando crédito foi disponibilizado ao autor sem devolução, fundamentando rejeição do dano moral no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou validade da biometria facial; acórdão rebateu afirmando que captação de imagem foi usada como prova de vida e não como assinatura, sem real aquiescência da autora.
  • Autora alegou dano in re ipsa por descontos em benefício de subsistência; banco rebateu com o fato de que o crédito foi disponibilizado e retido, afastando boa-fé e dano moral.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de provar que a autora efetivamente manifestou vontade de contratar, não explicando como a negociação ocorreu nem juntando o contrato correto (nº 50-2201254448).

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora reteve o crédito creditado em conta sem depósito judicial, afastando sua boa-fé e impedindo o reconhecimento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·histórico INSS fls. 24/32
  • ·contrato nº 5776136 fls. 115/129
  • ·contrato nº 12648181 fls. 131/156
  • ·comprovantes transferência fls. 157/159
  • ·termo adesão fl. 122 (correspondente Teolândia)
  • ·link WhatsApp fl. 147
  • ·selfie biometria fl. 143

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Nhandeara · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
30 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.742,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ELÓI ESTEVÃO TROLY
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.742,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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