Acórdão · TJSP

1000888-65.2025.8.26.0554

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. THIAGO DE SIQUEIRA25 fev 2026
Troca de cartão no ATMItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe troca de cartão: TJSP-14ª Câmara mantém inexigibilidade + devolução em dobro (R$9.827,94) contra Itaú e Mastercard, aplicando Súmula 479 STJ por operações fora do perfil sem prova de inexistência de defeito.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 14.671,69
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão: falsário trocou o cartão de crédito/débito da vítima em maquineta de vendedor ambulante, realizando compras fraudulentas com o cartão trocado e a senha capturada.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaCartao Fisico Entregue
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 9.827,94
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 9.827,94
Fundamento do afastamento do dano moral

pedido_afastado_em_sentenca_mantida

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Fortuito Interno Troca Cartao

    Réus não comprovaram inexistência de defeito; operações em sequência e valores atípicos caracterizaram falha do serviço, aplicando-se Súmula 479 STJ como fortuito interno.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorSenha Validada BancoHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Devolucao Dobro Art42 Cdc Falha Nao Resolvida Administrativa

    Autora pagou R$4.913,97 da fatura para evitar mora após recusa administrativa dos réus em cancelar as compras, configurando cobrança indevida com má-fé apta a ensejar devolução em dobro pelo art. 42 parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Mastercard Cadeia Fornecimento

    Mastercard integra cadeia de fornecimento do cartão de crédito e aufere lucro com operações, respondendo solidariamente nos termos dos arts. 7º parágrafo único e 25 §1º CDC independentemente de contrato direto com a consumidora.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Golpe Fora Dependencias Banco

    Acórdão rejeitou fortuito externo pois banco disponibiliza serviço em diversas redes de atendimento sem segurança adequada, e o risco é intrínseco à atividade (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Senha Pessoal

    Golpe praticado por falsários habilidosos torna difícil a percepção da vítima; banco não cumpriu ônus de provar culpa exclusiva da consumidora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Mastercard Ausencia Ingerencia CobrançAs

    Mastercard não se exime por ausência de contrato direto com consumidora; responsabilidade solidária decorre da participação na cadeia de fornecimento e do lucro auferido nas operações.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou fortuito externo e fixou responsabilidade objetiva do banco pela troca de cartão como risco inerente à atividade bancária.

  • STJ1199782/PR

    Precedente representativo de controvérsia (art. 543-C CPC) que consagrou responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, citado expressamente para embasar a condenação.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal decisiva para a devolução em dobro dos R$4.913,97 pagos pela autora, dado que os réus recusaram administrativamente o cancelamento das transações fraudulentas.

Contrapontos rebatidos

  • Itaú alegou que transações estariam dentro do perfil por não extrapolar limite de R$40.970,00; acórdão rebateu demonstrando que sequência e valores das compras evidenciam uso abusivo incompatível com comportamento habitual da consumidora.
  • Itaú invocou fortuito externo por o golpe ter ocorrido fora das dependências do banco; acórdão respondeu que o banco disponibiliza serviços em redes de atendimento sem segurança adequada e não pode transferir esse risco ao consumidor.
  • Mastercard negou nexo causal alegando que apenas licencia marca; acórdão afirmou que ela participa da cadeia de fornecimento, aufere lucro e responde solidariamente pelos danos ao consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco e Mastercard não produziram prova de que as operações impugnadas foram realizadas regularmente ou de que inexistia falha no serviço, ônus que lhes cabia nos termos do art. 14 §3º CDC, e essa omissão foi determinante para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Itaú não comprovou culpa exclusiva da autora na entrega da senha ou do cartão, ônus indispensável para exclusão da responsabilidade objetiva, resultando em manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 32/69
  • ·fatura R$4.913,97 venc. 06.01.2025
  • ·defesa fls. 87/104, docs fls. 105/188
  • ·defesa fls. 189/200, docs fls. 201/326
  • ·réplica fls. 336/348
  • ·sentença fls. 351/353

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana Bertoni Holmo Figueira
Competência
Cível
Data de autuação
20 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.671,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO DE SIQUEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.671,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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