1000855-47.2024.8.26.0607
Análise do acórdão
B2B boleto falso: TJSP-18ª Câmara nega provimento à apelante por culpa exclusiva da vítima-PJ que pagou boletos com beneficiários terceiros sem verificar dados — CDC inaplicável.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: fraudadores enviaram boletos falsos com beneficiários terceiros (PF) por e-mail à empresa autora, que pagou sem verificar os dados do beneficiário, gerando prejuízo de R$ 81.475,40.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Boleto Falso
Acórdão reconhece culpa exclusiva da apelante por pagar boletos com beneficiários PF estranhos à relação, sem qualquer verificação, sem BO e após confessar dívida.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Cdc Relacao B2b
CDC afastado porque produto (combustível) é insumo da atividade-fim da autora PJ, não sendo destinatária final — relação puramente B2B.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Pela Re
Tese de vazamento de dados pela ré rejeitada por absoluta ausência de prova — acesso a dados pessoais pode ter ocorrido por diversas formas não imputáveis à ré.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelPericia Tecnica Juntada - MaterialPró-bancoRejeitadaPagamento A Credor Putativo Valido
Tese do credor putativo rejeitada porque comprovantes indicavam beneficiários PF estranhos à relação, tornando a falsidade perceptível mediante diligência mínima.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1027838-82.2023.8.26.0554
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Sergio Gomes) citado como fundamento central: fortuito externo afasta Súmula 479 STJ quando há culpa exclusiva do terceiro e da vítima em golpe de boleto falso.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou que boletos não tinham sinais perceptíveis de fraude; acórdão rebate demonstrando que comprovantes indicavam beneficiários João Marcos e Luiz Otávio — PFs estranhos à relação — o que tornava a fraude detectável.
- Autora sustentou que fraudadores só poderiam ter obtido dados sigilosos via falha da ré; acórdão afasta por inexistência de prova de que o vazamento partiu da recorrida.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou que o boleto foi obtido por canal de comunicação idôneo disponibilizado pela ré — ônus que lhe cabia e que, se cumprido, poderia ensejar responsabilidade da apelada.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu qualquer prova técnica de falha ou vazamento de dados pela ré, comprometendo sua narrativa de responsabilidade do fornecedor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletos fls. 17/21 e 22/26
- ·comprovantes com beneficiários PF
- ·confissão de dívida fls. 62/70
- ·contestação e docs fls. 34/79
- ·NFs R$35.006,56 e R$40.052,62
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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