Acórdão · TJSP

1000855-47.2024.8.26.0607

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS1 abr 2026
Boleto fraudulentoBoletoEmailBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

B2B boleto falso: TJSP-18ª Câmara nega provimento à apelante por culpa exclusiva da vítima-PJ que pagou boletos com beneficiários terceiros sem verificar dados — CDC inaplicável.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Email
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 81.475,40
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: fraudadores enviaram boletos falsos com beneficiários terceiros (PF) por e-mail à empresa autora, que pagou sem verificar os dados do beneficiário, gerando prejuízo de R$ 81.475,40.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Boleto Falso

    Acórdão reconhece culpa exclusiva da apelante por pagar boletos com beneficiários PF estranhos à relação, sem qualquer verificação, sem BO e após confessar dívida.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Cdc Relacao B2b

    CDC afastado porque produto (combustível) é insumo da atividade-fim da autora PJ, não sendo destinatária final — relação puramente B2B.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Pela Re

    Tese de vazamento de dados pela ré rejeitada por absoluta ausência de prova — acesso a dados pessoais pode ter ocorrido por diversas formas não imputáveis à ré.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelPericia Tecnica Juntada
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Pagamento A Credor Putativo Valido

    Tese do credor putativo rejeitada porque comprovantes indicavam beneficiários PF estranhos à relação, tornando a falsidade perceptível mediante diligência mínima.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1027838-82.2023.8.26.0554

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Sergio Gomes) citado como fundamento central: fortuito externo afasta Súmula 479 STJ quando há culpa exclusiva do terceiro e da vítima em golpe de boleto falso.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou que boletos não tinham sinais perceptíveis de fraude; acórdão rebate demonstrando que comprovantes indicavam beneficiários João Marcos e Luiz Otávio — PFs estranhos à relação — o que tornava a fraude detectável.
  • Autora sustentou que fraudadores só poderiam ter obtido dados sigilosos via falha da ré; acórdão afasta por inexistência de prova de que o vazamento partiu da recorrida.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou que o boleto foi obtido por canal de comunicação idôneo disponibilizado pela ré — ônus que lhe cabia e que, se cumprido, poderia ensejar responsabilidade da apelada.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu qualquer prova técnica de falha ou vazamento de dados pela ré, comprometendo sua narrativa de responsabilidade do fornecedor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletos fls. 17/21 e 22/26
  • ·comprovantes com beneficiários PF
  • ·confissão de dívida fls. 62/70
  • ·contestação e docs fls. 34/79
  • ·NFs R$35.006,56 e R$40.052,62

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tabapuã · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Ana Maria Chalub De Aquino
Competência
Cível
Data de autuação
29 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.475,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.475,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Títulos de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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