Acórdão · TJSP

1000855-35.2025.8.26.0438

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. MIGUEL PETRONI NETO4 fev 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP/21ªCâm reforma improcedência e condena Bradesco por golpe falso gerente: PIX R$5.850 restituído em dobro, cartão R$8.200 inexigível e dano moral R$10k — banco não provou compatibilidade do perfil transacional

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpista se passou por gerente do Banco Bradesco, detinha informações detalhadas da conta, induziu a vítima a realizar transferência PIX de R$ 5.850,00 e fornecer senha bancária; posteriormente foram realizadas compras fraudulentas no cartão de crédito no valor de R$ 8.200,00

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Transacional

    Banco não produziu prova de compatibilidade do perfil transacional nem de ações antifraude, descumprindo ônus do art. 373 II CPC; operação de alto valor destoa do histórico de baixo valor do autor

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • Repeticao DobroPró-consumidorParcial
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earesp 676608

    Restituição em dobro concedida apenas para o PIX (valor demonstrado nos autos); débitos do cartão condicionados à prova de pagamento da fatura, gerando condenação parcial

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Conta

    Dano moral in re ipsa reconhecido: abalo psicológico decorrente de compras fraudulentas no cartão e perda via PIX não configura mero aborrecimento; arbitrado R$10.000

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Forneceu Senha

    Excludente do art. 14 §3 II CDC rejeitada pois, mesmo com fornecimento de senha, o banco não demonstrou que operação era compatível com perfil do cliente nem provou ações antifraude

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Mero Aborrecimento Situacao Comum

    Tese do mero aborrecimento afastada pelo acórdão que reconheceu dano moral in re ipsa pelo abalo psicológico evidenciado na fraude bancária

    Requisitos
    Operacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno, aplicado diretamente para afastar a excludente de terceiro e reconhecer a falha na prestação do serviço bancário

  • Earesp676.608/RS

    Determinou a restituição em dobro do PIX por inobservância à boa-fé objetiva, independente de má-fé do banco, modulada a partir de 30/03/2021

  • Art Cpc373 II

    Ônus da prova do banco de demonstrar compatibilidade das operações com o perfil do cliente expressamente reconhecido como descumprido, pivô da condenação

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que compras via chip e senha pressupõem presença física e culpa do consumidor; acórdão rebateu afirmando que a discrepância do perfil transacional exige atuação diligente do banco independentemente de o autor ter fornecido a senha ao fraudador
  • Banco suscitou preliminar de carência por ausência de reclamação extrajudicial; implicitamente afastada pois a contestação de mérito pela improcedência total demonstra resistência à pretensão

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de que operações PIX e cartão eram compatíveis com o perfil do cliente nem evidenciou ações de segurança e antifraude, conforme art. 373 II CPC — lapso que determinou a condenação integral

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. fls. 13/14
  • ·extratos fls. 15/23
  • ·depósitos fls. 29/33, 36/38, 46/47, 103, 209
  • ·documentos fls. 11/24

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Penápolis · 4ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO BARBOSA DE SIQUEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
4 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL PETRONI NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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