Acórdão · TJSP

1000807-56.2024.8.26.0262

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO2 abr 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha de monitoramento em golpe falso funcionário (empréstimo + PIX atípicos); dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco com sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como preposto do Banco Bradesco, informando sobre tentativas suspeitas de empréstimo em sua conta. A vítima forneceu número do cartão-chave, o que permitiu a contratação de empréstimo fraudulento e transferências via PIX sequenciais para conta de terceiro.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima UsadoValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_sem_negativacao_sem_lesao_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Emprestimo Pix Atipico

    Extratos bancários (fls. 180/250) demonstraram que empréstimo + PIX sequencial destoavam completamente do perfil da autora; banco não comprovou cautelas básicas de segurança.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Conduta Consumidora Nao Exclui Responsabilidade Banco

    Conduta da vítima ao fornecer dados ao fraudador não configurou fato exclusivo da vítima (art. 14 §3º II CDC) pois houve falha concorrente do banco no monitoramento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Fraude Sem Negativacao Configura Mero Dissabor

    Dano moral afastado: ausência de negativação, lesão à personalidade ou consequências além do aborrecimento patrimonial; fraude perpetrada por terceiro com colaboração da autora.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Pertinência subjetiva fixada pela imputação de conduta omissiva ao banco e responsabilidade solidária dos arts. 7º, 14 e 25 §1º CDC.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados

    Banco não demonstrou que operações estavam dentro do perfil da autora; extratos provaram atipicidade; falha concorrente afastou excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Honorarios Tabela Oab

    Tabela OAB é mera recomendação sem vinculação ao magistrado; honorários arbitrados por equidade conforme art. 85 §8º-A CPC e proporcionalidade ao caso concreto.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada expressamente para afastar excludente de culpa exclusiva da vítima e sustentar condenação por falha no monitoramento.

  • Art Cdc14 §1º

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços; combinada com extratos bancários que provaram atipicidade das operações.

  • TJSP1035512-18.2023.8.26.0100

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Renato Rangel Desinano) com fatos análogos — golpe falsa central, movimentações atípicas em curto prazo, falha de segurança, dano moral não configurado — usado para reforçar tanto a condenação material quanto o afastamento do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Banco reconheceu falha no monitoramento mas arguiu que a autora forneceu voluntariamente o número do cartão-chave ao fraudador; acórdão reconheceu contribuição da vítima mas afastou culpa exclusiva, mantendo responsabilidade objetiva do banco.
  • Autora pleiteou dano moral alegando falha de segurança; acórdão rejeitou por ausência de negativação, lesão a direito de personalidade e ausência de dano psicológico demonstrado, configurando mero aborrecimento patrimonial.
  • Autora requereu honorários conforme tabela mínima OAB/SP; acórdão manteve arbitramento por equidade em R$1.000,00, majorando 10% pelo art. 85 §11 CPC, recusando vinculação à tabela de órgão de classe.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que adotou medidas básicas de segurança ou que as operações eram compatíveis com o perfil da autora; extratos que ele próprio juntou (fls. 180/250) serviram de prova contra si.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 180/250
  • ·extrato PIX R$3.160,00 fls. 27/28
  • ·contestação fls. 127/176 c/ docs fls. 177/259
  • ·seguro Vida mais segura fls. 21
  • ·tutela de urgência fls. 46/49
  • ·sentença fls. 315/320
  • ·embargos de declaração fls. 339
  • ·apelação autora fls. 345/360
  • ·apelação banco fls. 376/385
  • ·preparo fls. 386 e 388

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itaberá · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS DE BARROS MORAES
Competência
Cível
Data de autuação
6 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.452,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.452,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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