1000807-56.2024.8.26.0262
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha de monitoramento em golpe falso funcionário (empréstimo + PIX atípicos); dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco com sucumbência recíproca.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como preposto do Banco Bradesco, informando sobre tentativas suspeitas de empréstimo em sua conta. A vítima forneceu número do cartão-chave, o que permitiu a contratação de empréstimo fraudulento e transferências via PIX sequenciais para conta de terceiro.
Resultado
mero_dissabor_sem_negativacao_sem_lesao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Emprestimo Pix Atipico
Extratos bancários (fls. 180/250) demonstraram que empréstimo + PIX sequencial destoavam completamente do perfil da autora; banco não comprovou cautelas básicas de segurança.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-consumidorAcolhidaConduta Consumidora Nao Exclui Responsabilidade Banco
Conduta da vítima ao fornecer dados ao fraudador não configurou fato exclusivo da vítima (art. 14 §3º II CDC) pois houve falha concorrente do banco no monitoramento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoAcolhidaFraude Sem Negativacao Configura Mero Dissabor
Dano moral afastado: ausência de negativação, lesão à personalidade ou consequências além do aborrecimento patrimonial; fraude perpetrada por terceiro com colaboração da autora.
RequisitosBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Pertinência subjetiva fixada pela imputação de conduta omissiva ao banco e responsabilidade solidária dos arts. 7º, 14 e 25 §1º CDC.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados
Banco não demonstrou que operações estavam dentro do perfil da autora; extratos provaram atipicidade; falha concorrente afastou excludente do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - HonorariosPró-bancoRejeitadaHonorarios Tabela Oab
Tabela OAB é mera recomendação sem vinculação ao magistrado; honorários arbitrados por equidade conforme art. 85 §8º-A CPC e proporcionalidade ao caso concreto.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada expressamente para afastar excludente de culpa exclusiva da vítima e sustentar condenação por falha no monitoramento.
- Art Cdc14 §1º
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços; combinada com extratos bancários que provaram atipicidade das operações.
- TJSP1035512-18.2023.8.26.0100
Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Renato Rangel Desinano) com fatos análogos — golpe falsa central, movimentações atípicas em curto prazo, falha de segurança, dano moral não configurado — usado para reforçar tanto a condenação material quanto o afastamento do dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Banco reconheceu falha no monitoramento mas arguiu que a autora forneceu voluntariamente o número do cartão-chave ao fraudador; acórdão reconheceu contribuição da vítima mas afastou culpa exclusiva, mantendo responsabilidade objetiva do banco.
- Autora pleiteou dano moral alegando falha de segurança; acórdão rejeitou por ausência de negativação, lesão a direito de personalidade e ausência de dano psicológico demonstrado, configurando mero aborrecimento patrimonial.
- Autora requereu honorários conforme tabela mínima OAB/SP; acórdão manteve arbitramento por equidade em R$1.000,00, majorando 10% pelo art. 85 §11 CPC, recusando vinculação à tabela de órgão de classe.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que adotou medidas básicas de segurança ou que as operações eram compatíveis com o perfil da autora; extratos que ele próprio juntou (fls. 180/250) serviram de prova contra si.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 180/250
- ·extrato PIX R$3.160,00 fls. 27/28
- ·contestação fls. 127/176 c/ docs fls. 177/259
- ·seguro Vida mais segura fls. 21
- ·tutela de urgência fls. 46/49
- ·sentença fls. 315/320
- ·embargos de declaração fls. 339
- ·apelação autora fls. 345/360
- ·apelação banco fls. 376/385
- ·preparo fls. 386 e 388
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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