Acórdão · TJSP

1000806-09.2025.8.26.0142

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. THIAGO DE SIQUEIRA7 jan 2026
Falso funcionário/gerenteAgibankConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank condenado por empréstimos consignados fraudulentos (R$10.184,46) contra idosa de 75 anos; biometria facial considerada prova frágil; responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479 STJ) mantida pela 14ª Câmara — Rel. Thiago de Siqueira.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 10.184,46
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Suposto representante do banco abordou vítima idosa em sua residência oferecendo refinanciamento de empréstimo com redução de parcelas; após contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados, os valores foram transferidos via PIX a terceiros desconhecidos

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao DigitalPix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 10.184,46
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.184,46

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Nus Probatorio Banco

    Banco não produziu prova da regularidade das contratações; biometria facial reconhecida como prova frágil; ônus probatório do art.14 §3 CDC não cumprido pelo réu.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Consignado Vitima Idosa

    Dano moral in re ipsa reconhecido; vítima idosa de 75 anos sofreu abalo à integridade moral e patrimônio; R$5.000 mantido como proporcional e não excessivo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Recursais Majorados

    Honorários majorados de 15% para 20% sobre valor atualizado da condenação pelo trabalho nas contrarrazões, com base no art.85 §11 CPC.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Falta Interesse Agir

    Interesse de agir configurado pela lesão demonstrada — utilidade e necessidade do provimento jurisdicional evidentes.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ausencia Diligencia

    Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima; vítima idosa e hipervulnerável; ausência de prova de excludente afastou argumento de descuido/imprudência.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Conduta Terceiro Estranho Rompe Nexo Causal

    Fraude por terceiro configurada como fortuito interno (Súmula 479 STJ); banco não provou ausência de vínculo do agente; risco do empreendimento absorve a conduta.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Consagrou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco.

  • STJ1199782/PR

    Precedente representativo de controvérsia (art.543-C CPC) que firmou tese de que bancos respondem objetivamente por fraudes via abertura/contratação fraudulenta, citado como fundamento central do acórdão.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor; §3º II aplicado para impor ao banco o ônus de provar culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, ônus não cumprido.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que biometria facial (IN 138/2022) validava as contratações; acórdão rejeitou expressamente, classificando-a como prova frágil isolada sem combo probatório complementar.
  • Banco apresentou cópia dos contratos e certificado de conclusão eletrônica; acórdão entendeu que, diante da impugnação da autora, caberia ao banco produzir prova adicional — o que o réu recusou (fls.342).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco informou às fls.342 que não tinha interesse na produção de provas, deixando de demonstrar a regularidade das contratações impugnadas — fato decisivo para o reconhecimento da responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réu não demonstrou culpa exclusiva da vítima nem que o agente presencial não possuía vínculo com o banco, mantendo intacta a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos fls.199/206
  • ·BO nº GU0690-1/2025
  • ·contestação fls.184-187
  • ·documentos fls.188-312
  • ·decisão tutela fls.64-67
  • ·provas autora fls.338-341
  • ·réu sem provas fls.342

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Colina · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
2 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.074,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO DE SIQUEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.074,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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