1000800-59.2025.8.26.0414
Análise do acórdão
TJSP-18ª Câmara não conhece apelação do Banco Inbursa por violação à dialeticidade recursal; sentença mantida com inexigibilidade de R$15.080,61 e honorários majorados para 15%.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: fraudadores acessaram conta da autora, contrataram empréstimo consignado de R$15.080,61 e convenceram a vítima a pagar boletos falsos a terceiros, sob pretexto de restituição de descontos indevidos
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhidaNao Conhecimento Violacao Dialeticidade
Banco não impugnou especificamente o fundamento central da sentença (falha de segurança bancária), limitando-se a argumentos genéricos sobre validade da assinatura digital e cessão de crédito, violando o art. 1.010, III e 932, III, CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Fase Recursal
Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação pelo trabalho adicional em sede recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alegou Validade Contratacao Digital E Cessao Credito
Alegações do banco sobre validade da assinatura digital e cessão de crédito não foram apreciadas no mérito, pois o recurso não foi conhecido por não atacar especificamente o fundamento de falha de segurança bancária reconhecido na sentença.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc1010_III_e_932_III
Fundamento normativo central do não conhecimento: ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença, determinando a inadmissibilidade do recurso.
- STJ1.259.857/RN
EDcl no AREsp — STJ pacificou que o princípio da dialeticidade exige demonstração específica do desacerto do decisum, sendo insuficientes alegações genéricas ou repetição da petição inicial.
- TJSP1046011-35.2021.8.26.0002
Precedente da própria 18ª Câmara — recurso não conhecido por razões dissociadas dos fundamentos da sentença, reforçando a aplicação uniforme do princípio da dialeticidade pela câmara julgadora.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou validade da assinatura digital e cessão de crédito, mas o acórdão destacou que o fundamento da sentença era a falha de segurança bancária, que não foi especificamente impugnada — tornando o recurso inadmissível por violação à dialeticidade.
- Banco mencionou prova nova da contratação oriunda da QI Sociedade de Crédito, mas o acórdão registrou que tal prova sequer foi efetivamente juntada aos autos, evidenciando o caráter genérico e dissociado das razões recursais.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu o ônus de impugnar especificamente o fundamento da falha de segurança bancária reconhecido na sentença, resultando no não conhecimento do recurso e manutenção integral da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 128/132
- ·contrato assinado pela autora com foto e documento
- ·prova nova da QI Sociedade de Crédito (não juntada)
- ·boletos falsos R$10.000 e R$2.500 (fls. 33/34)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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