Acórdão · TJSP

1000800-59.2025.8.26.0414

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO16 mar 2026
Boleto fraudulentoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-18ª Câmara não conhece apelação do Banco Inbursa por violação à dialeticidade recursal; sentença mantida com inexigibilidade de R$15.080,61 e honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 15.080,61
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: fraudadores acessaram conta da autora, contrataram empréstimo consignado de R$15.080,61 e convenceram a vítima a pagar boletos falsos a terceiros, sob pretexto de restituição de descontos indevidos

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 15.080,61
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 15.080,61

Teses

  • ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhida
    Nao Conhecimento Violacao Dialeticidade

    Banco não impugnou especificamente o fundamento central da sentença (falha de segurança bancária), limitando-se a argumentos genéricos sobre validade da assinatura digital e cessão de crédito, violando o art. 1.010, III e 932, III, CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Fase Recursal

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação pelo trabalho adicional em sede recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alegou Validade Contratacao Digital E Cessao Credito

    Alegações do banco sobre validade da assinatura digital e cessão de crédito não foram apreciadas no mérito, pois o recurso não foi conhecido por não atacar especificamente o fundamento de falha de segurança bancária reconhecido na sentença.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc1010_III_e_932_III

    Fundamento normativo central do não conhecimento: ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença, determinando a inadmissibilidade do recurso.

  • STJ1.259.857/RN

    EDcl no AREsp — STJ pacificou que o princípio da dialeticidade exige demonstração específica do desacerto do decisum, sendo insuficientes alegações genéricas ou repetição da petição inicial.

  • TJSP1046011-35.2021.8.26.0002

    Precedente da própria 18ª Câmara — recurso não conhecido por razões dissociadas dos fundamentos da sentença, reforçando a aplicação uniforme do princípio da dialeticidade pela câmara julgadora.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou validade da assinatura digital e cessão de crédito, mas o acórdão destacou que o fundamento da sentença era a falha de segurança bancária, que não foi especificamente impugnada — tornando o recurso inadmissível por violação à dialeticidade.
  • Banco mencionou prova nova da contratação oriunda da QI Sociedade de Crédito, mas o acórdão registrou que tal prova sequer foi efetivamente juntada aos autos, evidenciando o caráter genérico e dissociado das razões recursais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu o ônus de impugnar especificamente o fundamento da falha de segurança bancária reconhecido na sentença, resultando no não conhecimento do recurso e manutenção integral da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 128/132
  • ·contrato assinado pela autora com foto e documento
  • ·prova nova da QI Sociedade de Crédito (não juntada)
  • ·boletos falsos R$10.000 e R$2.500 (fls. 33/34)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Palmeira D'Oeste · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
1 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.358,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.358,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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