Acórdão · TJSP

1000794-71.2024.8.26.0516

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. SIMÕES DE VERGUEIRO27 fev 2026
Troca de cartão no ATMBanco do BrasilCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém responsabilidade objetiva do Banco do Brasil por troca fraudulenta de cartão dentro da própria agência (Súmula 479 STJ), com dano moral de R$15k e honorários majorados para 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da troca do cartão de crédito levado a cabo dentro de agência bancária do réu, com utilização indevida do cartão bancário por terceiro mediante chip e senha

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 15.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Troca Cartao Agencia

    Tese do banco rejeitada: Súmula 479 STJ aplicada pois fraude ocorreu dentro da agência, configurando fortuito interno; banco não comprovou regularidade das movimentações.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Uso Indevido Cartao Quebra Confianca

    Dano moral in re ipsa mantido em R$15.000 pois uso indevido do cartão por terceiro quebrou a confiança nas relações bancárias, não configurando mero dissabor.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Cpc

    Honorários majorados para 20% do valor da condenação em sede recursal, conforme art. 85, §11 do CPC, único ponto de reforma da sentença.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Desia Vitima Permitiu Troca Cartao E Visualizacao Senha

    Tese de desídia da vítima rejeitada pois não foi demonstrado que o consumidor concorreu de qualquer forma para o evento fraudulento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Autenticacao Chip Senha Prova Regularidade

    Argumento de autenticação por chip e senha rejeitado pois o banco não se desincumbiu do ônus de comprovar regularidade das movimentações questionadas.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou diretamente a responsabilidade objetiva do banco pela fraude ocorrida dentro da agência, classificando o evento como fortuito interno inerente à atividade bancária.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa, aplicada para condenar o banco pela falha no sistema de segurança da agência.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou autenticação por chip e senha como prova de regularidade, mas o acórdão afastou o argumento por ausência de prova da regularidade e aplicação da inversão do ônus probatório.
  • Banco imputou desídia ao consumidor pela troca do cartão e visualização da senha, mas o acórdão rechaçou por ausência de prova de concorrência mínima da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade das movimentações com o cartão do autor, o que, com a inversão do ônus probatório (CDC), determinou a procedência do pedido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·R. Sentença fls. 330/346
  • ·razões de apelo fls. 350/377
  • ·contrarrazões fls. 383/388

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Roseira · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ HENRIQUE ANTICO
Competência
Cível
Data de autuação
13 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 85.587,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE VERGUEIRO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 85.587,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).