Acórdão · TJSP

1000778-31.2024.8.26.0383

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI10 mar 2026
Boleto fraudulentoPanFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan condenado a restituir R$7.600 por vazamento de dados internos (boleto falso financiamento veicular); dano moral afastado por mero aborrecimento e participação da vítima — caso aproveitável para defesa no componente moral.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 7.600,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do falso boleto: criminosos com acesso aos dados sigilosos da autora (nome, contrato de financiamento, dados pessoais) enviaram boleto falso com logo do banco e do escritório de advocacia responsável pela busca e apreensão, simulando quitação de financiamento veicular no valor de R$ 7.600,00

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOutro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 7.600,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 7.600,00
Fundamento do afastamento do dano moral

participacao_vitima_contribuiu_sem_violacao_direitos_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Vazamento Dados Boleto Falso Financiamento

    Boleto falso continha dados sigilosos do contrato acessíveis apenas internamente ao banco, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pelo CDC art.14 e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Participacao Vitima Sem Violacao Personalidade

    Fato não ultrapassou mero aborrecimento, sem violação de direitos de personalidade; falta de diligência da consumidora ao verificar dados do boleto contribuiu para afastar dano extrapatrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao

    Teoria da asserção — legitimidade aferida pela narrativa do autor (AgInt REsp 1931519/SP), questão de responsabilidade integra o mérito.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Golpistas

    Excludente rejeitada pois dados sigilosos só eram acessíveis internamente ao banco, afastando culpa exclusiva de terceiro; art.14 §3º II CDC não aplicado.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa não reconhecido; ausência de violação aos direitos de personalidade e participação da vítima afastaram presunção de sofrimento indenizável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro e sustentando a condenação material.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; §3º II aplicado para rejeitar excludente, pois banco não comprovou ausência de falha na segurança dos dados.

  • STJ1931519/SP

    Teoria da asserção aplicada para afastar preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Pan, permitindo julgamento do mérito.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebateu o pedido de dano moral alegando que o pagamento de boleto falso não causou abalo psicológico significativo nem violação de direitos de personalidade, e que a falta de diligência da consumidora ao conferir os dados do boleto contribuiu para o evento, impedindo o reconhecimento do extrapatrimonial.
  • O banco alegou culpa exclusiva de terceiros como excludente; o acórdão rebateu afirmando que os dados sigilosos do contrato (número, valores, vencimentos) só eram acessíveis internamente, configurando fortuito interno imputável à instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou ausência de falha na prestação do serviço (art.14 §3º CDC c/c art.6º VIII CDC — inversão do ônus), impondo responsabilidade objetiva pela restituição do valor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletins de ocorrência fls. 56/59
  • ·ação busca e apreensão 1001240-22.2023 fls. 60/149
  • ·contatos via WhatsApp fls. 52/54
  • ·boleto fraudado com dados pessoais fls. 49
  • ·e-mail com orientações pós-pagamento fls. 48
  • ·comprovante enviado via WhatsApp fls. 55

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Nhandeara · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
WENDEL ALVES BRANCO
Competência
Cível
Data de autuação
23 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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