1000778-31.2024.8.26.0383
Análise do acórdão
Banco Pan condenado a restituir R$7.600 por vazamento de dados internos (boleto falso financiamento veicular); dano moral afastado por mero aborrecimento e participação da vítima — caso aproveitável para defesa no componente moral.
O que foi julgado
Golpe do falso boleto: criminosos com acesso aos dados sigilosos da autora (nome, contrato de financiamento, dados pessoais) enviaram boleto falso com logo do banco e do escritório de advocacia responsável pela busca e apreensão, simulando quitação de financiamento veicular no valor de R$ 7.600,00
Resultado
participacao_vitima_contribuiu_sem_violacao_direitos_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaVazamento Dados Boleto Falso Financiamento
Boleto falso continha dados sigilosos do contrato acessíveis apenas internamente ao banco, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pelo CDC art.14 e Súmula 479 STJ.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Participacao Vitima Sem Violacao Personalidade
Fato não ultrapassou mero aborrecimento, sem violação de direitos de personalidade; falta de diligência da consumidora ao verificar dados do boleto contribuiu para afastar dano extrapatrimonial.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaIlegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao
Teoria da asserção — legitimidade aferida pela narrativa do autor (AgInt REsp 1931519/SP), questão de responsabilidade integra o mérito.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Golpistas
Excludente rejeitada pois dados sigilosos só eram acessíveis internamente ao banco, afastando culpa exclusiva de terceiro; art.14 §3º II CDC não aplicado.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa não reconhecido; ausência de violação aos direitos de personalidade e participação da vítima afastaram presunção de sofrimento indenizável.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro e sustentando a condenação material.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; §3º II aplicado para rejeitar excludente, pois banco não comprovou ausência de falha na segurança dos dados.
- STJ1931519/SP
Teoria da asserção aplicada para afastar preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Pan, permitindo julgamento do mérito.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão rebateu o pedido de dano moral alegando que o pagamento de boleto falso não causou abalo psicológico significativo nem violação de direitos de personalidade, e que a falta de diligência da consumidora ao conferir os dados do boleto contribuiu para o evento, impedindo o reconhecimento do extrapatrimonial.
- O banco alegou culpa exclusiva de terceiros como excludente; o acórdão rebateu afirmando que os dados sigilosos do contrato (número, valores, vencimentos) só eram acessíveis internamente, configurando fortuito interno imputável à instituição financeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou ausência de falha na prestação do serviço (art.14 §3º CDC c/c art.6º VIII CDC — inversão do ônus), impondo responsabilidade objetiva pela restituição do valor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletins de ocorrência fls. 56/59
- ·ação busca e apreensão 1001240-22.2023 fls. 60/149
- ·contatos via WhatsApp fls. 52/54
- ·boleto fraudado com dados pessoais fls. 49
- ·e-mail com orientações pós-pagamento fls. 48
- ·comprovante enviado via WhatsApp fls. 55
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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