Acórdão · TJSP

1000775-11.2025.8.26.0361

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES15 jan 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde: 4 contratos consignados fraudulentos em <1h (aposentado INSS) declarados inexistentes; Súmula 479 STJ, ausência de biometria/geolocalização e PIX imediato a terceiros afastam compensação e culpa exclusiva da vítima.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimos consignados contratados fraudulentamente sem autorização do autor (aposentado INSS), com os valores imediatamente transferidos via PIX para contas de terceiros desconhecidos. Quatro contratos formalizados em menos de uma hora.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaPix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Autorizado Fortuito Interno Sumula479

    Banco não apresentou biometria, geolocalização nem verificação documental; 4 contratos em <1h com PIX imediato a terceiros configuram fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Beneficio Alimentar Desvio Produtivo

    Descontos em benefício previdenciário alimentar e teoria do desvio produtivo justificaram R$ 5.000,00 mantidos como razoáveis e proporcionais.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Compensacao Sem Beneficio Vitima

    Valores dos empréstimos imediatamente transferidos via PIX a terceiros desconhecidos; autor não se beneficiou de qualquer quantia, tornando inviável compensação.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Protecao Dados

    Risco de fraude é inerente à atividade bancária (fortuito interno); ausência de prova de que vítima forneceu dados voluntariamente afasta culpa exclusiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valores Emprestimos Com Restituicao

    Compensação rejeitada porque autor não recebeu nem usufruiu dos valores; PIX imediato a terceiros afasta enriquecimento do consumidor.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    MinoraçãO Dano Moral 5000

    R$ 5.000,00 considerado proporcional à extensão do dano, caráter alimentar do benefício e desvio produtivo; pedido de minoração não acolhido.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno; afastou tese de culpa exclusiva da vítima e sustentou a condenação do banco.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação de serviço, dispensando prova de culpa e exigindo apenas nexo causal.

  • Enunciado Tjsp14_SDP

    Enunciado 14 SDP-TJSP aplicado para reconhecer responsabilidade por danos materiais e morais em fraudes via PIX com falha na segurança e no respeito ao perfil do correntista.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva do consumidor por não proteger suas informações; acórdão rebateu afirmando que fraudes de terceiros são fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária, impondo à IF dever de medidas preventivas eficazes.
  • Banco sustentou regularidade dos contratos digitais; acórdão rejeitou por ausência absoluta de prova de verificação biométrica, documental ou de geolocalização no momento da contratação.
  • Banco pediu compensação dos valores a restituir com os recebidos pelos empréstimos; acórdão afastou provando que os valores foram imediatamente transferidos via PIX a terceiros, sem benefício algum ao autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou biometria facial, cópia de documento, dados de geolocalização nem qualquer prova de verificação de identidade do contratante; ônus invertido pelo art. 6º VIII CDC e não cumprido pelo réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nº 0069863220001, 910002154707, 910002154709, 000807970659
  • ·sentença de fls. 286/290
  • ·razões recursais do apelante
  • ·contrarrazões fls. 366/394
  • ·complementação preparo fls. 401/403

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI
Competência
Cível
Data de autuação
21 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.592,55
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.592,55
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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