1000775-11.2025.8.26.0361
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde: 4 contratos consignados fraudulentos em <1h (aposentado INSS) declarados inexistentes; Súmula 479 STJ, ausência de biometria/geolocalização e PIX imediato a terceiros afastam compensação e culpa exclusiva da vítima.
O que foi julgado
Empréstimos consignados contratados fraudulentamente sem autorização do autor (aposentado INSS), com os valores imediatamente transferidos via PIX para contas de terceiros desconhecidos. Quatro contratos formalizados em menos de uma hora.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Autorizado Fortuito Interno Sumula479
Banco não apresentou biometria, geolocalização nem verificação documental; 4 contratos em <1h com PIX imediato a terceiros configuram fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Beneficio Alimentar Desvio Produtivo
Descontos em benefício previdenciário alimentar e teoria do desvio produtivo justificaram R$ 5.000,00 mantidos como razoáveis e proporcionais.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorAcolhidaRejeicao Compensacao Sem Beneficio Vitima
Valores dos empréstimos imediatamente transferidos via PIX a terceiros desconhecidos; autor não se beneficiou de qualquer quantia, tornando inviável compensação.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro Identificado - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Protecao Dados
Risco de fraude é inerente à atividade bancária (fortuito interno); ausência de prova de que vítima forneceu dados voluntariamente afasta culpa exclusiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valores Emprestimos Com Restituicao
Compensação rejeitada porque autor não recebeu nem usufruiu dos valores; PIX imediato a terceiros afasta enriquecimento do consumidor.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorRejeitadaMinoraçãO Dano Moral 5000
R$ 5.000,00 considerado proporcional à extensão do dano, caráter alimentar do benefício e desvio produtivo; pedido de minoração não acolhido.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno; afastou tese de culpa exclusiva da vítima e sustentou a condenação do banco.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação de serviço, dispensando prova de culpa e exigindo apenas nexo causal.
- Enunciado Tjsp14_SDP
Enunciado 14 SDP-TJSP aplicado para reconhecer responsabilidade por danos materiais e morais em fraudes via PIX com falha na segurança e no respeito ao perfil do correntista.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva do consumidor por não proteger suas informações; acórdão rebateu afirmando que fraudes de terceiros são fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária, impondo à IF dever de medidas preventivas eficazes.
- Banco sustentou regularidade dos contratos digitais; acórdão rejeitou por ausência absoluta de prova de verificação biométrica, documental ou de geolocalização no momento da contratação.
- Banco pediu compensação dos valores a restituir com os recebidos pelos empréstimos; acórdão afastou provando que os valores foram imediatamente transferidos via PIX a terceiros, sem benefício algum ao autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou biometria facial, cópia de documento, dados de geolocalização nem qualquer prova de verificação de identidade do contratante; ônus invertido pelo art. 6º VIII CDC e não cumprido pelo réu.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos nº 0069863220001, 910002154707, 910002154709, 000807970659
- ·sentença de fls. 286/290
- ·razões recursais do apelante
- ·contrarrazões fls. 366/394
- ·complementação preparo fls. 401/403
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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