Acórdão · TJSP

1000773-83.2024.8.26.0229

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI11 fev 2026
Falsa portabilidadeC6 BankConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém nulidade de dois consignados fraudulentos (R$7.500 cada) via correspondente Credfácil; Súmula 479 STJ aplicada contra Banco C6 — mensagens WhatsApp provam intervenção de preposta sem ciência do aposentado INSS.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 15.000,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: correspondente bancária (Credfácil) abordou vítima via WhatsApp oferecendo portabilidade de empréstimo consignado com redução de juros, mas, além da portabilidade, contratou dois novos empréstimos junto ao Banco C6 sem autorização do consumidor, desviando os valores para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Correspondente Bancario Fraude Consignado

    Banco alegou contratação regular com biometria facial, mas acórdão rejeitou porque mensagens WhatsApp provaram intervenção direta da Credfácil sem ciência do autor — selfies não afastam vício de consentimento.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Comprometimento Sustento

    Dano moral in re ipsa mantido em R$5.000 solidariamente: descontos de R$611,20 em benefício de R$3.645,43 comprometeram verba alimentar, superando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Afastamento Compensacao Valores Desviados Por Terceiros

    Compensação afastada porque valores foram imediatamente transferidos a terceiros por falha dos réus — consumidor não obteve proveito dos depósitos.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Autenticacao Biometrica Valida Contratacao Regular

    Tese rejeitada: biometria (selfies) não afasta nulidade quando há vício de consentimento comprovado por mensagens WhatsApp mostrando que preposta preencheu dados contratuais sem transparência.

    Requisitos
    Biometria ValidadaCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Nexo Causal Credfacil

    Tese da Credfácil rejeitada: mensagens WhatsApp comprovaram intervenção direta da preposta nas contratações, com admissão de que ela própria preenchia os dados contratuais.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Banco C6 por fortuito interno — afastou excludente de culpa de terceiro e selou a condenação solidária.

  • Art Cdc14_caput_e_§3

    Inverteu ônus da prova contra os réus: banco e correspondente não comprovaram culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, impondo responsabilidade objetiva.

  • TJSP1007125-52.2023.8.26.0048

    Precedente do Núcleo 4.0 Turma IV (Rel. Domingos de Siqueira Frascino) usado para calibrar dano moral em R$5.000 solidário em caso idêntico de consignado fraudulento.

Contrapontos rebatidos

  • Banco C6 sustentou que biometria facial e depósito de R$7.500 comprovam contratação regular e ciência do autor; acórdão rejeitou porque preposta admitiu preencher dados e vício de consentimento independe da captura biométrica.
  • Daiane negou nexo causal e participação no boleto fraudulento; acórdão rebateu com mensagens WhatsApp que evidenciam intervenção direta e posse de informações privilegiadas do autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réus não comprovaram culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 14 §3º CDC), ônus que lhes incumbia, determinando a procedência integral dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Mensagens WhatsApp fls. 160/179
  • ·Dossiê Contratação Digital fls. 269/270
  • ·CCB nº 90130114336 fls. 271/273
  • ·Dossiê Contratação Digital fls. 298/299
  • ·CCB nº 90130114938 fls. 300/302
  • ·Comprovantes depósito fls. 327/328
  • ·BOs fls. 154/155 e 156/157
  • ·Reclamação Procon fls. 200/201
  • ·Reclame Aqui fls. 202/206
  • ·Reclamação Bacen fls. 209/219
  • ·Extrato INSS fls. 221/222
  • ·Dem. Operações fls. 329/334
  • ·Dossiê contestado fls. 335/348
  • ·Transf. Gabriel Carvalho fls. 158
  • ·Selfies contratação fls. 269/298

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Hortolândia · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rafael Imbrunito Flores
Competência
Cível
Data de autuação
30 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.111,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.111,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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