Acórdão · TJSP

1000757-91.2024.8.26.0080

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CARLOS ABRÃO2 mar 2026
Boleto fraudulentoBoletoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Votorantim absolvido por culpa exclusiva do consumidor que pagou código de barras sem boleto formal, beneficiário pessoa física, sem prova de direcionamento pelo banco — fortuito externo (art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 1.800,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso boleto: autor foi induzido a pagar boleto falso (apenas código de barras) em favor de pessoa física, supostamente para renegociar dívida com o banco, sem que o réu tenha participado ou falhado na prestação do serviço

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Boleto Falso

    Autor não provou direcionamento pelo banco, fraudador não detinha dados do contrato, pagamento foi feito apenas com código de barras para pessoa física, configurando culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Servico Uso Indevido Identidade Visual

    Autor não comprovou que foi direcionado pelo BV à assessoria fraudulenta nem que houve uso indevido da identidade visual imputável ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Pelo Banco

    Único dado obtido pelo fraudador foi o nome via CPF (não sigiloso); valor da dívida foi informado pelo próprio autor, afastando hipótese de vazamento pelo banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor, fundamento central para afastar dever de indenizar do banco.

  • TJSP1012373-98.2022.8.26.0576

    Caso análogo de boleto falso via WhatsApp com culpa exclusiva do consumidor, citado para reforçar manutenção da improcedência — Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 29/01/2026.

  • TJSP1008831-36.2024.8.26.0048

    Golpe do falso boleto com ausência de cautela do autor e fortuito externo afastando responsabilidade bancária — Rel. Rui Porto Dias, Núcleo 4.0 Turma V, j. 27/01/2026.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou ter sido orientado pelo próprio BV a contatar a assessoria Bellinati Perez, mas não trouxe nenhuma prova desse direcionamento; canal das conversas nem foi identificado.
  • Fraudador detinha apenas nome obtido via CPF (dado não sigiloso); o valor da dívida foi fornecido pelo próprio apelante, rompendo qualquer nexo com suposto vazamento do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu qualquer prova de que foi direcionado pelo BV à assessoria fraudulenta, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não identificou o aplicativo ou sítio onde ocorreram as conversas copiadas aos autos, fragilizando toda a narrativa fática apresentada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·conversas copiadas às fls. 15/19
  • ·sentença de fls. 105/109
  • ·razões recursais fls. 112/120
  • ·contrarrazões fls. 131/153

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cabreúva · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandra Lamano Fernandes
Competência
Cível
Data de autuação
25 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ABRÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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