1000733-63.2025.8.26.0004
Análise do acórdão
Itaú obtém reforma total: culpa exclusiva da vítima reconhecida por ignorar alerta de golpe no próprio app e fornecer dados ao fraudador via WhatsApp (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário/gerente: fraudador contactou a vítima via WhatsApp se passando por funcionário do Itaú, com erros de português, induzindo-a a contratar crediário e realizar transferências PIX na plataforma do banco.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_ii_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Alerta Aplicativo Ignorado
App do Itaú emitiu alerta específico de golpe antes das transações; autora ignorou e forneceu dados voluntariamente, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarNeutroAcolhidaLegitimidade Passiva Mantida Plataforma Propria
Legitimidade passiva do Itaú mantida porque crediário e primeiro PIX foram realizados na plataforma do banco, integrando a cadeia de fornecimento (CDC, art. 7º, parágrafo único).
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas
Tese de fortuito interno rejeitada porque o banco emitiu alerta específico no aplicativo antes das transações e a autora prosseguiu voluntariamente, afastando a falha de segurança como causa do dano.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_caput_e_par3_II
Fundamento exclusivo da reforma: culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade objetiva, determinando improcedência total contra o Itaú.
Contrapontos rebatidos
- A sentença reconheceu falha de segurança por não bloquear operações atípicas; o acórdão rebateu demonstrando que o sistema funcionou (alerta emitido, pg. 610 e 440) e que a autora escolheu prosseguir mesmo alertada.
- Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva; acórdão afastou aplicando a excludente do art. 14, §3º, II, CDC — culpa exclusiva do consumidor rompe nexo causal mesmo em relação de consumo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não impugnou especificamente o alerta de golpe emitido pelo app (pg. 610 e 440) em réplica, fato que o acórdão considerou incontroverso e determinante para reconhecer culpa exclusiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·alerta de golpe no app (pg. 610 e 440)
- ·extrato bancário (pág. 36/37)
- ·impugnação de valores (pág. 22)
- ·razões de apelação (pág. 607/618)
- ·contrarrazões autora (pág. 625/642)
- ·contrarrazões PicPay/Original (pág. 641/652)
- ·gratuidade de justiça (pg. 95/96)
- ·dados pessoais e bancários (pg. 02)
- ·registro de mensagens WhatsApp (pág. 610)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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