Acórdão · TJSP

1000725-58.2025.8.26.0369

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO23 fev 2026
Consignado não contratadoPanConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara reforma sentença para dobrar restituição de consignado fraudulento (sem contrato) e fixa dano moral em R$10k; Banco Pan totalmente sucumbente — caso útil para defesa do padrão probatório mínimo exigido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de empréstimo consignado (contrato nº 363307691) sem autorização da beneficiária, com descontos indevidos no benefício previdenciário desde setembro de 2022.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Ausencia Contrato Ma Fe Objetiva

    Banco não apresentou contrato autorizador dos descontos, configurando violação à boa-fé objetiva e má-fé, ensejando devolução em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC e EREsp 1.413.542/RS.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Privacao Verba Alimentar Consignado Fraudulento

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela privação de verba alimentar e angústia, mas valor reduzido de R$14.000 para R$10.000 por proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Integrais Banco Sumula 326 Stj

    Sucumbência integral atribuída ao banco réu com honorários de 10% sobre a condenação, aplicando art. 86, parágrafo único, CPC e Súmula 326 STJ, pois autora foi vencedora nos pontos relevantes.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Valor Superior 14000

    Pedido de R$14.000 rejeitado por excessivo; tribunal fixou R$10.000 com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e precedentes da 16ª Câmara.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • EarespEREsp 1.413.542/RS

    Definiu que a repetição em dobro do art. 42, parágrafo único, CDC independe de prova de má-fé subjetiva, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva — fundamento central para dobrar a restituição.

  • Art Cdc42 parágrafo único

    Dispositivo aplicado diretamente para determinar a devolução em dobro diante da ausência de contrato autorizador dos descontos e inexistência de engano justificável.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha na prestação do serviço de segurança, base para o dever de indenizar tanto o material quanto o moral.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença concedeu apenas devolução simples; o acórdão reformou para dobro ao reconhecer que a ausência total de contrato configura má-fé e violação à boa-fé objetiva, sem exigir prova de elemento volitivo.
  • O tribunal rejeitou o patamar de R$14.000 por excessivo, fixando R$10.000 com base em precedentes da própria 16ª Câmara em casos análogos de consignado fraudulento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou o contrato nº 363307691 nem qualquer prova de contratação, ônus que lhe competia e cuja omissão foi determinante para a condenação em dobro e reconhecimento de má-fé.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 20 — descontos R$424,20 desde set/2022
  • ·fls. 172/178 — sentença parcialmente procedente
  • ·fls. 182/194 — apelo da autora
  • ·fls. 198/207 — contrarrazões Banco Pan
  • ·fls. 24/25 — benefício JG concedido

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Monte Aprazível · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
5 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.998,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.998,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).