1000715-04.2024.8.26.0125
Análise do acórdão
Banco Daycoval condenado por manter descontos consignados após cancelamento administrativo comprovado: repetição dobrada + R$5k danos morais; decisão unânime com sólida base STJ (Súmula 479 + EAREsp 676.608/RS).
O que foi julgado
Autora recebeu contato telefônico ofertando empréstimo; após contratação, foi induzida por suposta funcionária de banco a devolver via PIX os valores creditados sob promessa de cancelamento e novo contrato sem encargos, que nunca se concretizou; descontos no benefício previdenciário prosseguiram indevidamente
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Contratos Consignados Nao Cancelados
Cancelamento administrativo comprovado por protocolo mas descontos persistiram até março/2024, configurando falha objetiva do banco independentemente de culpa de terceiro.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoEstorno Solicitado TempestivoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobrada CobrançAs Posteriores 30 03 2021
Cobranças indevidas posteriores a 30/03/2021 sujeitam-se à restituição dobrada por aplicação do EAREsp 676.608/RS (Tema 929), bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Indevidos Beneficio Previdenciario
Dano moral in re ipsa configurado por descontos mensais de R$1.305,33 em benefício previdenciário por meses; valor de R$5.000 mantido como razoável e proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraude
Tese afastada porque a Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva por fortuito interno, sendo irrelevante a conduta do terceiro fraudador para excluir responsabilidade bancária.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaCompensacao Valor Disponibilizado
Pedido de compensação de R$7.820,00 rejeitado pois os contratos de cartão foram declarados inexigíveis, não havendo crédito legítimo a compensar.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando tese de culpa exclusiva da vítima.
- Earesp676.608/RS
Tema 929 determinou repetição dobrada das cobranças indevidas posteriores a 30/03/2021 independentemente de culpa do fornecedor, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.
- TJSP1005287-78.2019.8.26.0577
Precedente da 32ª Câmara (Rel. Des. Kioitsi Chicuta) sobre declaração de inexigibilidade e repetição dobrada em contratos consignados cancelados administrativamente, reforçando a decisão.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou validade da contratação digital com biometria facial, mas o tribunal reconheceu que a responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ) independe da regularidade formal da contratação quando há falha na gestão pós-cancelamento.
- Banco alegou que a autora deveria ter verificado legitimidade dos destinatários do PIX, mas o acórdão reconheceu que ela agiu sob orientação de suposta funcionária dos bancos réus, afastando culpa exclusiva da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou justificativa para a permanência dos descontos no benefício previdenciário após o cancelamento administrativo comprovado por protocolo, o que foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·protocolo de cancelamento fl. 78
- ·transferências PIX fl. 33
- ·conversas WhatsApp na exordial
- ·descontos no benefício fl. 107
- ·suspensão descontos março/2024 fl. 135
- ·novo contrato fl. 85
- ·acordo homologado fl. 410
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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