1000713-27.2025.8.26.0213
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e declara nula portabilidade previdenciária de idosa para Banco Mercantil, com IP da contratação vinculado ao próprio banco e ausência de geolocalização, condenando em R$ 8.000 por danos morais.
O que foi julgado
Portabilidade indevida do benefício previdenciário da vítima (idosa) para o Banco Mercantil do Brasil sem seu consentimento, com uso de documentos e selfie obtidos por terceiros fraudadores; IP da contratação vinculado à própria instituição financeira, não ao dispositivo da consumidora.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaPortabilidade Invalida Ip Banco Ausencia Geoloc
IP da contratação vinculado ao próprio banco e não ao dispositivo da consumidora, ausência de geolocalização e telefone da autora tornaram insuficiente o protocolo eletrônico apresentado pelo banco.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaPortabilidade Indevida Idosa Dificuldade Acesso Beneficio Alimentar
Deslocamento de 60-90 km para receber benefício alimentar, condição de idosa hipervulnerável e comprometimento do mínimo existencial configuraram dano moral de R$ 8.000 acima do mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Preliminar Falta Dialeticidade
Recurso atacou suficientemente os fundamentos da sentença, cumprindo art. 1.010, III, CPC, rejeitando-se a preliminar do banco.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Comprovou Regularidade Contratacao Documentos Eletronicos
Protocolo eletrônico (IP, selfie, hash) rejeitado pois IP pertencia ao próprio banco, geolocalização e telefone da autora estavam ausentes, insuficiente para afastar fraude.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoBiometria Ausente - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Ausencia Dano Moral Ato Ilicito
Dano concreto reconhecido pela privação do benefício alimentar de idosa hipervulnerável obrigada a deslocar-se 60-90 km, superando mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, base da condenação.
- Art Cdc14
Estabeleceu a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, sustentando a reforma da sentença de improcedência.
- Art Cdc6_VIII
Inverteu o ônus da prova em favor do consumidor, determinando que o banco provasse a regularidade da contratação — ônus não cumprido pelo IP vinculado ao próprio banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou ter cumprido ônus probatório com documentos eletrônicos; acórdão rejeitou por ser impossível exigir do consumidor prova de fato negativo, revertendo o ônus ao fornecedor via art. 6º, VIII CDC.
- Banco sustentou validade via protocolo eletrônico completo; acórdão identificou que o IP constante pertencia à própria instituição e não à consumidora, além de ausência de geolocalização e telefone da autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou regularidade da contratação pois IP constante no protocolo pertencia à própria instituição e não ao dispositivo da consumidora, com ausência de geolocalização e telefone da autora, afastando a validade do negócio jurídico.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·protocolo de assinatura eletrônica (IP, selfie, hash, localização)
- ·documento fls. 169 — ausência de telefone
- ·selfie e documentos fls. 170/172
- ·fls. 168 — ausência de geolocalização
- ·comprovante de transferência bancária
- ·contrato de portabilidade previdenciária
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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