Acórdão · TJSP

1000713-27.2025.8.26.0213

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA7 jan 2026
Falsa portabilidadeBanco do BrasilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e declara nula portabilidade previdenciária de idosa para Banco Mercantil, com IP da contratação vinculado ao próprio banco e ausência de geolocalização, condenando em R$ 8.000 por danos morais.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Portabilidade indevida do benefício previdenciário da vítima (idosa) para o Banco Mercantil do Brasil sem seu consentimento, com uso de documentos e selfie obtidos por terceiros fraudadores; IP da contratação vinculado à própria instituição financeira, não ao dispositivo da consumidora.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssDispositivo De Terceiro UsadoRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Portabilidade Invalida Ip Banco Ausencia Geoloc

    IP da contratação vinculado ao próprio banco e não ao dispositivo da consumidora, ausência de geolocalização e telefone da autora tornaram insuficiente o protocolo eletrônico apresentado pelo banco.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Portabilidade Indevida Idosa Dificuldade Acesso Beneficio Alimentar

    Deslocamento de 60-90 km para receber benefício alimentar, condição de idosa hipervulnerável e comprometimento do mínimo existencial configuraram dano moral de R$ 8.000 acima do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Falta Dialeticidade

    Recurso atacou suficientemente os fundamentos da sentença, cumprindo art. 1.010, III, CPC, rejeitando-se a preliminar do banco.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Comprovou Regularidade Contratacao Documentos Eletronicos

    Protocolo eletrônico (IP, selfie, hash) rejeitado pois IP pertencia ao próprio banco, geolocalização e telefone da autora estavam ausentes, insuficiente para afastar fraude.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoBiometria Ausente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Ausencia Dano Moral Ato Ilicito

    Dano concreto reconhecido pela privação do benefício alimentar de idosa hipervulnerável obrigada a deslocar-se 60-90 km, superando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, base da condenação.

  • Art Cdc14

    Estabeleceu a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, sustentando a reforma da sentença de improcedência.

  • Art Cdc6_VIII

    Inverteu o ônus da prova em favor do consumidor, determinando que o banco provasse a regularidade da contratação — ônus não cumprido pelo IP vinculado ao próprio banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou ter cumprido ônus probatório com documentos eletrônicos; acórdão rejeitou por ser impossível exigir do consumidor prova de fato negativo, revertendo o ônus ao fornecedor via art. 6º, VIII CDC.
  • Banco sustentou validade via protocolo eletrônico completo; acórdão identificou que o IP constante pertencia à própria instituição e não à consumidora, além de ausência de geolocalização e telefone da autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou regularidade da contratação pois IP constante no protocolo pertencia à própria instituição e não ao dispositivo da consumidora, com ausência de geolocalização e telefone da autora, afastando a validade do negócio jurídico.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·protocolo de assinatura eletrônica (IP, selfie, hash, localização)
  • ·documento fls. 169 — ausência de telefone
  • ·selfie e documentos fls. 170/172
  • ·fls. 168 — ausência de geolocalização
  • ·comprovante de transferência bancária
  • ·contrato de portabilidade previdenciária

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guará · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ FELIPE ANDRADE OTONI
Competência
Cível
Data de autuação
8 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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