1000682-20.2025.8.26.0047
Análise do acórdão
Golpe troca de cartão: 4 compras em 40s (R$4.800) — TJSP/38ª Câmara reforma improcedência e condena réus com base em Súmula 479/STJ e operações atípicas fora do perfil da consumidora.
O que foi julgado
Golpe da troca de cartão: vítima foi abordada por pessoa que se passou por gerente de concessionária e mecânico, que tentou realizar pagamento com cartão da autora em maquininha, resultando em compras fraudulentas nos valores de R$ 2.900,00 e R$ 1.900,00
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Operacoes Atipicas Cartao
Quatro compras em 40 segundos, valores discrepantes do perfil da autora, com apenas duas negadas pelo banco — falha no monitoramento antifraude reconhecida como fortuito interno (Súmula 479/STJ).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorParcialDano Moral In Re Ipsa Fraude Cartao
Dano moral in re ipsa aceito, porém valor reduzido de R$20.000 pedido para R$10.000 fixado, com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaRedistribuicao Onus Sucumbencial Reforma Sentenca
Reforma total da sentença de improcedência redistribuiu o ônus sucumbencial integralmente aos réus, com honorários de 10% sobre o valor total da condenação.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaUso Cartao Fisico Com Senha Exclui Responsabilidade
Tese do primeiro grau — uso físico do cartão com senha pessoal — rejeitada pelo TJSP porque a responsabilidade objetiva da Súmula 479/STJ independe da forma de autenticação usada na fraude.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da reforma: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a tese do banco sobre uso de senha.
- TJSP1014871-19.2022.8.26.0011
Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa) sobre golpe da troca de cartão com operações atípicas — aplicado diretamente para reformar a sentença.
- STJREsp 1.199.782-PR
STJ uniformizou via recurso repetitivo a responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como fortuito interno — base da fundamentação doutrinária do acórdão.
Contrapontos rebatidos
- O banco bloqueou apenas 3 das 5 operações fraudulentas; o acórdão usa esse fato contra os réus pelo princípio do Venire Contra Factum Proprium — se reconheceu a fraude parcialmente, tinha obrigação de coibir todas.
- Réus sustentaram que o uso físico do cartão com senha afastaria a culpa; o TJSP rejeitou porque a Súmula 479/STJ impõe responsabilidade objetiva independentemente do meio de autenticação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réus não provaram ter adotado as cautelas necessárias para obstar o evento danoso, ônus que pesou decisivamente na reforma da sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 31 — compras R$2.900 e R$1.900
- ·fls. 34/39 — gastos habituais da autora
- ·fls. 32 — BO registrado pela autora
- ·fls. 30 — pagamento da fatura do cartão
- ·fls. 47/48 — risco de negativação do nome da autora
- ·fls. 78/80 — gratuidade deferida
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

