Acórdão · TJSP

1000682-20.2025.8.26.0047

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO7 abr 2026
Troca de cartão no ATMCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe troca de cartão: 4 compras em 40s (R$4.800) — TJSP/38ª Câmara reforma improcedência e condena réus com base em Súmula 479/STJ e operações atípicas fora do perfil da consumidora.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 4.800,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão: vítima foi abordada por pessoa que se passou por gerente de concessionária e mecânico, que tentou realizar pagamento com cartão da autora em maquininha, resultando em compras fraudulentas nos valores de R$ 2.900,00 e R$ 1.900,00

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 4.800,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 14.800,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Operacoes Atipicas Cartao

    Quatro compras em 40 segundos, valores discrepantes do perfil da autora, com apenas duas negadas pelo banco — falha no monitoramento antifraude reconhecida como fortuito interno (Súmula 479/STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Cartao

    Dano moral in re ipsa aceito, porém valor reduzido de R$20.000 pedido para R$10.000 fixado, com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Redistribuicao Onus Sucumbencial Reforma Sentenca

    Reforma total da sentença de improcedência redistribuiu o ônus sucumbencial integralmente aos réus, com honorários de 10% sobre o valor total da condenação.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Uso Cartao Fisico Com Senha Exclui Responsabilidade

    Tese do primeiro grau — uso físico do cartão com senha pessoal — rejeitada pelo TJSP porque a responsabilidade objetiva da Súmula 479/STJ independe da forma de autenticação usada na fraude.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da reforma: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a tese do banco sobre uso de senha.

  • TJSP1014871-19.2022.8.26.0011

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa) sobre golpe da troca de cartão com operações atípicas — aplicado diretamente para reformar a sentença.

  • STJREsp 1.199.782-PR

    STJ uniformizou via recurso repetitivo a responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como fortuito interno — base da fundamentação doutrinária do acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • O banco bloqueou apenas 3 das 5 operações fraudulentas; o acórdão usa esse fato contra os réus pelo princípio do Venire Contra Factum Proprium — se reconheceu a fraude parcialmente, tinha obrigação de coibir todas.
  • Réus sustentaram que o uso físico do cartão com senha afastaria a culpa; o TJSP rejeitou porque a Súmula 479/STJ impõe responsabilidade objetiva independentemente do meio de autenticação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réus não provaram ter adotado as cautelas necessárias para obstar o evento danoso, ônus que pesou decisivamente na reforma da sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 31 — compras R$2.900 e R$1.900
  • ·fls. 34/39 — gastos habituais da autora
  • ·fls. 32 — BO registrado pela autora
  • ·fls. 30 — pagamento da fatura do cartão
  • ·fls. 47/48 — risco de negativação do nome da autora
  • ·fls. 78/80 — gratuidade deferida

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Assis · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DIOGO PORTO VIEIRA BERTOLUCCI
Competência
Cível
Data de autuação
30 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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