1000676-78.2023.8.26.0048
Análise do acórdão
TJSP 23ª Câmara mantém improcedência total em golpe de marketplace (Facebook/Feira do Rolo): vítima transferiu R$2.000 via PIX sem verificar idoneidade do vendedor, configurando culpa exclusiva — Mercado Pago isento.
O que foi julgado
Vítima realizou transferência via PIX para vendedor falso de motor de veículo anunciado no Facebook ('Feira do Rolo'), produto nunca entregue e vendedor bloqueou contato.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Art14 Par3 Cdc
Vítima não verificou idoneidade da empresa anunciante em rede social e efetuou PIX sem cautela, rompendo nexo causal com a instituição financeira (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - ProcessualPró-bancoAcolhidaInversao Onus Prova Nao Automatica Ausencia Verossimilhanca
Inversão do ônus da prova negada por ausência de verossimilhança das alegações, conforme AREsp 770625/SP — autor não demonstrou acionamento do MED.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Mercadopago Por Falha Bloqueio Pix
Autor não comprovou falha do Mercado Pago nem acionamento do MED, afastando qualquer nexo de causalidade entre conduta da instituição e o dano.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Compra Falsa
Dano moral prejudicado pela improcedência total fundada em culpa exclusiva do consumidor — inexistente ilicitude da instituição financeira.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_par3_II
Fundamento central para afastar responsabilidade do Mercado Pago: culpa exclusiva do consumidor exclui nexo causal e responsabilidade do fornecedor.
- STJ770625/SP
Impediu a inversão automática do ônus da prova ao exigir demonstração de verossimilhança das alegações, desfavorecendo o autor.
- Art Cpc373_I
Imputou ao autor o ônus de provar o fato constitutivo (acionamento do MED), descumprimento esse que selou a improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o Mercado Pago deveria ter bloqueado a transação por imperícia/imprudência; o acórdão rebateu que a fraude só foi possível pela falta de diligência do próprio autor ao não verificar a idoneidade do vendedor, rompendo o nexo causal.
- Autor alegou ter acionado o MED sem êxito; o acórdão rejeitou por ausência de qualquer documento comprobatório do acionamento, imputando ao autor o descumprimento do ônus do art. 373, I, CPC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não juntou qualquer documento comprovando o acionamento do MED (Mecanismo Especial de Devolução), descumprindo o art. 373, I, CPC, o que reforçou a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints do anúncio no Facebook/Feira do Rolo (fls. 3)
- ·mensagens WhatsApp com vendedor (fls. 13/23)
- ·comprovante de transferência PIX
- ·gratuidade processual (fls. 24)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

