Acórdão · TJSP

1000676-78.2023.8.26.0048

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. TAVARES DE ALMEIDA30 jan 2026
Falsas vendas (marketplace)Mercado PagoApp digitalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 23ª Câmara mantém improcedência total em golpe de marketplace (Facebook/Feira do Rolo): vítima transferiu R$2.000 via PIX sem verificar idoneidade do vendedor, configurando culpa exclusiva — Mercado Pago isento.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima realizou transferência via PIX para vendedor falso de motor de veículo anunciado no Facebook ('Feira do Rolo'), produto nunca entregue e vendedor bloqueou contato.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima UsadoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Art14 Par3 Cdc

    Vítima não verificou idoneidade da empresa anunciante em rede social e efetuou PIX sem cautela, rompendo nexo causal com a instituição financeira (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Prova Nao Automatica Ausencia Verossimilhanca

    Inversão do ônus da prova negada por ausência de verossimilhança das alegações, conforme AREsp 770625/SP — autor não demonstrou acionamento do MED.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Mercadopago Por Falha Bloqueio Pix

    Autor não comprovou falha do Mercado Pago nem acionamento do MED, afastando qualquer nexo de causalidade entre conduta da instituição e o dano.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Compra Falsa

    Dano moral prejudicado pela improcedência total fundada em culpa exclusiva do consumidor — inexistente ilicitude da instituição financeira.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_par3_II

    Fundamento central para afastar responsabilidade do Mercado Pago: culpa exclusiva do consumidor exclui nexo causal e responsabilidade do fornecedor.

  • STJ770625/SP

    Impediu a inversão automática do ônus da prova ao exigir demonstração de verossimilhança das alegações, desfavorecendo o autor.

  • Art Cpc373_I

    Imputou ao autor o ônus de provar o fato constitutivo (acionamento do MED), descumprimento esse que selou a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o Mercado Pago deveria ter bloqueado a transação por imperícia/imprudência; o acórdão rebateu que a fraude só foi possível pela falta de diligência do próprio autor ao não verificar a idoneidade do vendedor, rompendo o nexo causal.
  • Autor alegou ter acionado o MED sem êxito; o acórdão rejeitou por ausência de qualquer documento comprobatório do acionamento, imputando ao autor o descumprimento do ônus do art. 373, I, CPC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não juntou qualquer documento comprovando o acionamento do MED (Mecanismo Especial de Devolução), descumprindo o art. 373, I, CPC, o que reforçou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·prints do anúncio no Facebook/Feira do Rolo (fls. 3)
  • ·mensagens WhatsApp com vendedor (fls. 13/23)
  • ·comprovante de transferência PIX
  • ·gratuidade processual (fls. 24)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Atibaia · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana da Silva Frias Pereira
Competência
Cível
Data de autuação
1 fev 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
TAVARES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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