1000657-09.2025.8.26.0111
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara nega dano moral à consumidora que entregou celular e senha a falso funcionário; culpa concorrente sem negativação afasta indenização — precedente útil para defesa do Bradesco em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: autora entregou celular, dados pessoais e senha do banco a terceiros fraudadores mediante contato telefônico, resultando em contratação de empréstimos e transferência via PIX
Resultado
culpa_concorrente_consumidor_sem_desdobramento_personalidade
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Consumidor
Culpa concorrente da autora (entrega voluntária de celular, dados e senha) afastou dano moral por ausência de negativação ou cobrança vexatória.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado pois autora contribuiu ativamente para o evento danoso e não houve qualquer prejuízo a atributos da personalidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - AstreintesNeutroAcolhidaAstreintes Fase Cumprimento Sentenca
Pedido de astreintes por descumprimento de tutela antecipada remetido à fase de cumprimento de sentença, não apreciável em apelação.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1005524-03.2020.8.26.0408
Caso análogo (falso funcionário por telefone, empréstimos e transferência de alto valor) com culpa concorrente e dano moral não verificado — paradigma central citado pelo Relator.
- TJSP1026789-44.2022.8.26.0100
Golpe do motoboy com PIX e compras, consumidora concorreu para o evento, dano moral não configurado — reforçou afastamento do dano moral com culpa concorrente.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva das instituições financeiras reconhecida, mas aplicada apenas para fundamentar restituição material — não estendida ao dano moral diante da culpa concorrente.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou responsabilidade objetiva do banco pela fraude; acórdão reconheceu culpa concorrente mas afastou dano moral por ausência de negativação, cobrança vexatória ou qualquer outro prejuízo aos atributos da personalidade.
- Autora pleiteou multa astreintes em sede de apelação; acórdão determinou que o requerimento deve ser feito na fase de cumprimento de sentença.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou qualquer desdobramento do evento em prejuízo aos atributos da personalidade (negativação, cobrança vexatória), ônus que pesou decisivamente contra o pedido de dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência
- ·contratos nº 525702767 e nº 525725905
- ·transferência via PIX de 13/03/2025
- ·sentença fls. 307/314
- ·razões fls. 318/332
- ·contrarrazões fls. 336/348
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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