Acórdão · TJSP

1000644-67.2025.8.26.0480

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI27 fev 2026
Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Banco Agibank à restituição dobrada por cartão consignado RMC contratado fraudulentamente por correspondente bancário, com relatório digital incompleto e selfie insuficiente como prova de consentimento.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Cartão de crédito consignado RMC contratado fraudulentamente por correspondente bancário usando imagem/dados do autor sem seu consentimento, com descontos indevidos em benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contratacao Fraudulenta Correspondente Bancario Sumula 479

    Selfie/reconhecimento facial sem contexto válido de vontade, relatório digital sem geolocalização/data/hora, faturas zeradas e correspondente em Porto Alegre enquanto autor em Presidente Bernardes/SP demonstraram fraude do correspondente bancário, aplicando-se Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Ma Fe Banco Art42 Cdc Tema 929

    Banco defendeu legitimidade de contratação com método comercial sem cautelas adequadas, configurando conduta contrária à boa-fé objetiva e má-fé, justificando devolução dobrada nos termos do Tema 929 STJ para cobranças após 30/03/2021.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Pericia Desnecessaria

    Perícia documental digital foi considerada desnecessária pois o conjunto probatório existente era suficiente para o julgamento, aplicando-se o princípio do juiz como destinatário das provas (art. 355 CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contratacao Regular Biometria Facial Valida

    Biometria facial (selfie) foi considerada insuficiente para demonstrar manifestação válida de vontade, e o relatório digital apresentava inconsistências graves (sem geolocalização, data e hora de aceite).

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Simples Sem Ma Fe

    Má-fé do banco foi demonstrada pela adoção de método comercial sem cautelas e pela defesa da legitimidade de contratação claramente fraudulenta, afastando a hipótese de devolução simples.

    Requisitos
    Operacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de correspondente bancário, qualificada como fortuito interno, determinando a nulidade do contrato e inexigibilidade dos débitos.

  • Earesp600663/RS

    Tema 929 STJ fundamentou a devolução dobrada dos valores, estabelecendo que a repetição em dobro do art. 42 CDC é cabível quando a cobrança indevida configura conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente de dolo, para cobranças após 30/03/2021.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal direta para a condenação à restituição dobrada dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que a biometria facial demonstrava consentimento do autor; o acórdão rebateu afirmando que a selfie não comprova manifestação válida de vontade fora de contexto, especialmente quando o correspondente utilizou a imagem do consumidor indevidamente.
  • O banco sustentou que os documentos juntados faziam prova da validade do negócio jurídico; o acórdão rebateu identificando que o relatório digital estava incompleto, sem geolocalização, data e hora de aceite, sendo insuficiente para comprovar a contratação.
  • O banco implicitamente sustentou ausência de má-fé para afastar a dobra; o acórdão rebateu reconhecendo que a defesa da legitimidade de contratação fraudulenta, com método comercial sem cautelas, configurou conduta contrária à boa-fé objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou a regular contratação do cartão consignado RMC, não apresentando relatório digital completo com geolocalização/data/hora de aceite nem demonstrando transferência de valores ao autor, o que determinou a procedência da ação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·relatório digital fls. 247/248
  • ·faturas zeradas fls. 259/287
  • ·selfie/biometria facial do autor
  • ·contrato nº 90119203720000000001
  • ·contestação fls. 383/395
  • ·sentença fls. 330/336
  • ·apelação fls. 339/367

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Bernardes · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
VINICIUS PERETTI GIONGO
Competência
Cível
Data de autuação
26 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.518,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.518,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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