1000609-72.2024.8.26.0309
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Itaucard por fortuito interno: vítima idosa aposentada (R$3.445/mês) teve R$16.377 fraudados via pagamentos Mercado Pago (139% da renda), sistema de monitoramento comportamental inerte.
O que foi julgado
Fraude em conta corrente e cartão de crédito com pagamento de títulos via plataforma Mercado Pago, realizados com senha e iToken da vítima idosa aposentada, transações incompatíveis com perfil de baixo valor habitual
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Monitoramento Perfil Cliente
Autenticação formal confirmada mas sistema falhou ao não detectar anomalia transacional: R$4.800 representavam 139% da renda mensal, completamente fora do perfil histórico de baixo valor da correntista.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral SubtraçãO Valores Pessoa Idosa Vulneravel
Condição de idosa hipervulnerável com recursos limitados compelida a contratar empréstimo para evitar negativação ultrapassa mero dissabor; dano moral in re ipsa fixado em R$5.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - PreliminarNeutroAcolhidaRejeicao Preliminar Nao Conhecimento E Nulidade Sentenca
Preliminares do banco (não conhecimento por dialeticidade) e da autora (nulidade por omissão sobre inversão do ônus) ambas rejeitadas; mérito examinado pela teoria da causa madura (art. 1.013 §1º CPC).
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Nao Zelar Dados
Banco provou autenticação técnica regular (mesmo dispositivo, mesma rede, senha e iToken), mas o acórdão afastou culpa exclusiva pois o dever de segurança abrange monitoramento comportamental além da autenticação formal.
RequisitosDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - ProcessualPró-bancoRejeitadaNao Conhecimento Recurso Ofensa Dialeticidade
Apelante impugnou especificamente a conclusão de culpa exclusiva da consumidora, atendendo ao requisito do art. 1.010 III CPC; preliminar do banco rejeitada.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.
- STJ1.199.782-PR
REsp de recurso repetitivo (Rel. Min. Luis Felipe Salomão) citado nos precedentes TJSP transcritos no acórdão, confirmando responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros como risco do empreendimento.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa, aplicada para condenar Itaucard ao ressarcimento integral.
Contrapontos rebatidos
- Banco demonstrou que as operações foram realizadas pelo dispositivo cadastrado, mesma rede Wi-Fi habitual e validadas por senha e iToken, buscando afastar a anomalia alegada; o acórdão reconheceu a autenticação mas entendeu que o dever de segurança vai além da validação formal.
- Banco alegou culpa exclusiva da consumidora por não zelar pelo sigilo de seus dados; o acórdão rejeitou a excludente porque o banco dispunha de última barreira de proteção — bloqueio por incompatibilidade com perfil — que não foi acionada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou existência de mecanismos de monitoramento comportamental que detectassem anomalia transacional evidente (R$4.800 = 139% da renda mensal), o que foi decisivo para afastar a excludente e confirmar a responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários maio/2022 a maio/2023
- ·faturas cartão de crédito
- ·boletim de ocorrência lavrado
- ·empréstimo R$13.477,05 para quitar cartão
- ·contestação fls. 101-108
- ·petição inicial fls. 1-11
- ·sentença fls. 223-226
- ·apelação fls. 231-240
- ·contrarrazões fls. 244-256
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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