Acórdão · TJSP

1000609-72.2024.8.26.0309

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO4 fev 2026
Engenharia social (genérica)ItaúConta corrente PFIndefinidoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Itaucard por fortuito interno: vítima idosa aposentada (R$3.445/mês) teve R$16.377 fraudados via pagamentos Mercado Pago (139% da renda), sistema de monitoramento comportamental inerte.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 16.377,05
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude em conta corrente e cartão de crédito com pagamento de títulos via plataforma Mercado Pago, realizados com senha e iToken da vítima idosa aposentada, transações incompatíveis com perfil de baixo valor habitual

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 16.377,05
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 21.377,05

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Monitoramento Perfil Cliente

    Autenticação formal confirmada mas sistema falhou ao não detectar anomalia transacional: R$4.800 representavam 139% da renda mensal, completamente fora do perfil histórico de baixo valor da correntista.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral SubtraçãO Valores Pessoa Idosa Vulneravel

    Condição de idosa hipervulnerável com recursos limitados compelida a contratar empréstimo para evitar negativação ultrapassa mero dissabor; dano moral in re ipsa fixado em R$5.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Preliminar Nao Conhecimento E Nulidade Sentenca

    Preliminares do banco (não conhecimento por dialeticidade) e da autora (nulidade por omissão sobre inversão do ônus) ambas rejeitadas; mérito examinado pela teoria da causa madura (art. 1.013 §1º CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Nao Zelar Dados

    Banco provou autenticação técnica regular (mesmo dispositivo, mesma rede, senha e iToken), mas o acórdão afastou culpa exclusiva pois o dever de segurança abrange monitoramento comportamental além da autenticação formal.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Nao Conhecimento Recurso Ofensa Dialeticidade

    Apelante impugnou especificamente a conclusão de culpa exclusiva da consumidora, atendendo ao requisito do art. 1.010 III CPC; preliminar do banco rejeitada.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.

  • STJ1.199.782-PR

    REsp de recurso repetitivo (Rel. Min. Luis Felipe Salomão) citado nos precedentes TJSP transcritos no acórdão, confirmando responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros como risco do empreendimento.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa, aplicada para condenar Itaucard ao ressarcimento integral.

Contrapontos rebatidos

  • Banco demonstrou que as operações foram realizadas pelo dispositivo cadastrado, mesma rede Wi-Fi habitual e validadas por senha e iToken, buscando afastar a anomalia alegada; o acórdão reconheceu a autenticação mas entendeu que o dever de segurança vai além da validação formal.
  • Banco alegou culpa exclusiva da consumidora por não zelar pelo sigilo de seus dados; o acórdão rejeitou a excludente porque o banco dispunha de última barreira de proteção — bloqueio por incompatibilidade com perfil — que não foi acionada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou existência de mecanismos de monitoramento comportamental que detectassem anomalia transacional evidente (R$4.800 = 139% da renda mensal), o que foi decisivo para afastar a excludente e confirmar a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários maio/2022 a maio/2023
  • ·faturas cartão de crédito
  • ·boletim de ocorrência lavrado
  • ·empréstimo R$13.477,05 para quitar cartão
  • ·contestação fls. 101-108
  • ·petição inicial fls. 1-11
  • ·sentença fls. 223-226
  • ·apelação fls. 231-240
  • ·contrarrazões fls. 244-256

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
SARA GABRIELA ZOLANDEK
Competência
Cível
Data de autuação
15 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.377,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.377,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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