1000606-71.2025.8.26.0022
Análise do acórdão
Bradesco obtém redução do dano moral de R$15k para R$5k, mas mantém responsabilidade objetiva por fraude via falso gerente contra idoso BPC/LOAS; Súmula 479 STJ foi determinante.
O que foi julgado
Vítima idosa (70 anos), beneficiária do BPC/LOAS, recebeu mensagem via WhatsApp sobre suposto ganho em processo judicial contra o banco e, ao comparecer à agência, gerente identificado como 'Juan' forneceu seus dados no aplicativo, resultando em contratação de dois empréstimos pessoais e compra indevida no cartão de crédito.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Terceiro Responsabilidade Objetiva
Banco não demonstrou ausência de falha em transações atípicas ao perfil do cliente idoso; Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MoralParcialParcialReducao Dano Moral Excessivo
Dano moral confirmado (in re ipsa) mas reduzido de R$15.000 para R$5.000 por excessividade ante parâmetros da câmara em casos semelhantes.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Ilegitimidade Passiva
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois banco é diretamente responsável pela falha na prestação de serviços que permitiu a fraude.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal
Alegação de uso de senha e token pessoais foi rejeitada por insuficiência probatória; banco não demonstrou regularidade das operações atípicas.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Subsidiaria
Culpa concorrente não reconhecida pois não evidenciada participação culposa do autor nas fraudes.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Dissabor
Privação de benefício previdenciário BPC/LOAS e necessidade de ação judicial configuram dano moral indenizável, não mero dissabor.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro, caracterizando fortuito interno e afastando excludentes alegadas.
- STJ1199782/PR
REsp representativo de controvérsia que consolidou a responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros, reforçando aplicação da Súmula 479.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente foi decisiva para exigir que o banco demonstrasse ausência de falha, do qual não se desincumbiu.
Contrapontos rebatidos
- Autor pediu repetição em dobro nas contrarrazões; tribunal não conheceu do pedido por ser via inadequada (deveria ter interposto apelação ou recurso adesivo).
- Banco arguiu excessividade do dano moral de R$15.000; câmara reduziu para R$5.000 com base em parâmetros próprios e circunstâncias do caso.
- Banco pediu correção monetária a partir da citação para danos materiais; mantido o termo inicial desde cada desembolso conforme entendimentos consolidados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de que as transações atípicas ao perfil do cliente foram realizadas regularmente, ônus que lhe cabia após inversão probatória.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 23/29
- ·Boletim de Ocorrência fls. 21/22
- ·documentos fls. 15/32
- ·documentos fls. 108/163
- ·prova documental fls. 202/217
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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