Acórdão · TJSP

1000606-55.2024.8.26.0459

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO24 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta poupançaWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação negada: culpa exclusiva da vítima (instalação QuickSupport + biometria + PIX voluntário) configura fortuito externo, afasta Súmula 479 STJ e absolve Bradesco de R$14.800 — precedente consolidado da 18ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 14.800,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central de Atendimento: fraudador contatou a vítima via WhatsApp e ligação telefônica, fingindo ser gerente do banco, induziu instalação de aplicativo QuickSupport e transferência via PIX e TED para terceiros sob pretexto de cancelar agendamento.

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Instalacao App Terceiro

    Vítima instalou QuickSupport, forneceu senha e autenticou via biometria facial voluntariamente, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaSenha Validada BancoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Sumula 479 Afastada Fortuito Externo

    Fraude por terceiro externo com culpa exclusiva da vítima afasta fortuito interno pressuposto pela Súmula 479 STJ, inaplicável ao caso.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursal Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 11% em grau recursal nos termos do art. 85, §11 CPC, observada gratuidade pelo art. 98, §3º CPC.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Falsa Central Engenharia Social

    Tese de fortuito interno rejeitada porque a fraude não decorreu de vulnerabilidade do sistema bancário, mas da conduta voluntária da própria vítima ao seguir instruções de terceiro não oficial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Banco Por Vazamento Dados Lgpd

    Ausência de qualquer elemento probatório de vazamento de dados pelo banco; dados pessoais (nome, endereço) disponíveis em bases públicas e privadas diversas, não exclusivas do sistema bancário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Risco Atividade Bancaria

    Responsabilidade objetiva afastada por ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano; fortuito externo por culpa exclusiva da vítima exclui obrigação indenizatória.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastada como inaplicável ao caso por ausência de fortuito interno, fundamentando a improcedência total da ação e a absolvição do banco.

  • Art Cc393

    Aplicado como excludente de responsabilidade por fortuito externo — evento danoso por ação estranha à atividade do banco, decisivo para romper o nexo causal.

  • TJSP1112310-88.2021.8.26.0100

    Precedente do mesmo Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio, 18ª Câmara TJSP, caso análogo com culpa exclusiva da vítima e Súmula 479 inaplicável, citado expressamente como paradigma decisivo.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou que fraudador acessou dados pessoais via banco; acórdão rejeitou por ausência de prova e porque nome e endereço são informações amplamente disponíveis em bases de dados públicas e privadas, não exclusivas do sistema bancário.
  • Apelante alegou que banco deveria ter bloqueado transações atípicas ao perfil; acórdão respondeu que eventual análise do perfil do correntista constitui mera liberalidade do fornecedor, não o vinculando ou obrigando.
  • Apelante invocou hipossuficiência e vulnerabilidade; acórdão reconheceu a conduta voluntária com assunção de risco como excludente, destacando que bancos notoriamente não solicitam instalação de apps de terceiros nem transferências PIX para cancelar agendamentos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora alegou vazamento de dados pelo banco mas não trouxe nenhum elemento probatório demonstrando falha de segurança ou vazamento, o que inviabilizou o reconhecimento de culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contato via WhatsApp fls.11/18
  • ·PIX link copia e cola fls.18 e 22
  • ·senha e biometria facial fls.09/10
  • ·Boletim de Ocorrência fls.06/08
  • ·log de atendimento fls.209/232
  • ·documentos da contestação fls.150/156
  • ·sentença fls.234/238

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pitangueiras · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Ronan Severo De Araújo
Competência
Cível
Data de autuação
6 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.040,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.040,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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