Acórdão · TJSP

1000599-34.2025.8.26.0037

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI10 dez 2025
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil não juntou contratos de consignado INSS mesmo após intimado; restituição dobrada e dano moral R$5k mantidos; banco obteve apenas compensação art.182/CC e ajuste de juros/correção.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 2.053,63
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimos consignados e cartão de margem consignável (RMC) lançados no benefício previdenciário do autor sem comprovação de contratação; banco não apresentou instrumentos contratuais apesar de intimado

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Consignado Sem Contrato Banco Nao Comprovou

    Banco não apresentou nenhum instrumento contratual mesmo quando expressamente intimado; ônus probatório descumprido resultou em nulidade mantida.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Status Quo Ante Art182 Cc

    Compensação entre valores recebidos pelo autor e valores a restituir acolhida para evitar enriquecimento sem causa, nos termos do art. 182 CC.

    Requisitos
    Outro
  • Juros CorrecaoParcialAcolhida
    Termo Inicial Juros Mora Sumula54 Primeiro Desconto

    Juros de mora desde o primeiro desconto indevido (S.54 STJ/art.398 CC); correção desde cada desembolso (S.43) e desde arbitramento para dano moral (S.362).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Alegou Boa Fe E Regularidade Contratual

    Banco afirmou boa-fé e regularidade mas não juntou documentos contratuais; tese esvaziada pela inércia probatória.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Restituicao Simples Nao Dobrada

    EAREsp 676.608/RS: restituição dobrada independe de má-fé; cobrança indevida por fortuito interno já configura conduta contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Banco Negou Dano Moral Indenizavel

    Descontos de ~60% da renda previdenciária comprometeram subsistência do autor; dano moral in re ipsa configurado; R$5.000 mantidos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fixou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo que a alegação de fraude de terceiro afastasse a condenação.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou restituição em dobro independentemente de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; lançamentos posteriores a 30/03/2021 enquadraram-se na modulação.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal da restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, aplicada conjuntamente ao EAREsp 676.608/RS.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que dobra exigiria má-fé comprovada; acórdão aplicou EAREsp 676.608/RS e firmou que basta conduta contrária à boa-fé objetiva, presente na cobrança por fortuito interno.
  • Banco tentou enquadrar o caso como cláusulas abusivas supervenientemente reconhecidas; acórdão rejeitou porque sequer houve contrato comprovado, tornando a cobrança indevida desde a origem.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco foi expressamente intimado a juntar cópia dos contratos e permaneceu inerte; descumprimento do ônus do art. 373 II CPC determinou a procedência integral dos pedidos materiais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·descontos no benefício previdenciário (fls. 14)
  • ·débitos em conta bancária (fls. 15)
  • ·remuneração mensal R$1.793,99 (fls. 11)
  • ·BO lavrado pelo autor (fls. 08/09)
  • ·documentos atos constitutivos (contestação)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sansão Ferreira Barreto
Competência
Cível
Data de autuação
21 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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