Acórdão · TJSP

1000574-54.2025.8.26.0414

Boleto fraudulentoSantanderBoletoWhatsAppBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe WhatsApp/boletos falsos: Santander isento (operações no perfil, culpa exclusiva da vítima PJ), PagSeguro e MercadoPago condenados a 50% (R$7.349,99) por KYC deficiente — Resolução BACEN 4.753/19 + culpa concorrente art. 945 CC.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do WhatsApp com boletos falsos: gerente da empresa recebeu mensagem via WhatsApp de contato identificado como familiar/neto e efetuou pagamento de múltiplos boletos falsos em benefício de estelionatários

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria ContratacaoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 7.349,99
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 7.349,99
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_desdobramentos_extrapatrimoniais

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente Pagseguro Mercadopago Kyc Deficiente

    PagSeguro e MercadoPago não juntaram documentos de abertura de conta, configurando falha KYC (Res. 4.753/19); culpa concorrente 50/50 com a negligência da preposta que pagou boletos sem cautela.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Santander Boletos Voluntarios

    Transações compatíveis com perfil transacional da correntista (neto costumava solicitar pagamentos), sem razão para bloqueio; estorno parcial realizado imediatamente demonstra boa-fé do banco.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoEstorno Solicitado Tempestivo
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Teoria Finalista Mitigada Pj Vulneravel

    Microempreendedor sem expertise bancária enquadrado como consumidor pela teoria finalista mitigada (art. 4º I CDC), atraindo aplicação do CDC e inversão do ônus da prova.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Santander Nao Estornar Imediatamente

    Banco demonstrou que tentou recuperação imediata mas conta receptora não tinha saldo; boletos pagos antes das 13h30 permitiram liquidação no mesmo dia, tornando estorno impossível.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Golpe Whatsapp

    Ausência de desdobramentos extrapatrimoniais aptos a gerar indenização moral; dano material isolado não configura dano moral in re ipsa para pessoa jurídica neste contexto.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada às contas receptoras (PagSeguro/MercadoPago) para fixar responsabilidade objetiva por fortuito interno; expressamente afastada para o banco pagador (Santander) diante do perfil transacional compatível.

  • STJ2.124.423/SP

    STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 20/8/2024): banco que não demonstrar cumprimento das diligências da Resolução 4.753/19 responde pela falha; PagSeguro e MercadoPago não juntaram documentação de abertura, configurando falha.

  • Art Cc945

    Culpa concorrente 50/50: negligência da preposta ao pagar boletos sem verificar identidade + falha KYC das instituições receptoras — redução da indenização à metade do prejuízo.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão reconheceu que boletos pagos antes das 13h30 liquidam no mesmo dia (FEBRABAN); banco tentou bloqueio mas conta receptora não tinha saldo — estorno estava fora do alcance do Santander.
  • Transações seguiram o perfil habitual da correntista (neto solicitava pagamentos regularmente), afastando o dever de bloqueio e configurando culpa exclusiva da vítima, não fortuito interno imputável ao banco pagador.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro e MercadoPago não juntaram contrato de abertura nem documentos pessoais dos titulares das contas receptoras, gerando presunção de falha KYC e fixando responsabilidade objetiva pela metade do prejuízo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·mensagens WhatsApp fls. 26/42
  • ·boletos pagos fls. 16/23
  • ·estorno R$2.000,00 fls. 48
  • ·extrato fls. 142/163
  • ·transação 10:49:12 fls. 76

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Palmeira D'Oeste · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
5 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.699,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.699,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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