1000574-54.2025.8.26.0414
Análise do acórdão
Golpe WhatsApp/boletos falsos: Santander isento (operações no perfil, culpa exclusiva da vítima PJ), PagSeguro e MercadoPago condenados a 50% (R$7.349,99) por KYC deficiente — Resolução BACEN 4.753/19 + culpa concorrente art. 945 CC.
O que foi julgado
Golpe do WhatsApp com boletos falsos: gerente da empresa recebeu mensagem via WhatsApp de contato identificado como familiar/neto e efetuou pagamento de múltiplos boletos falsos em benefício de estelionatários
Resultado
ausencia_desdobramentos_extrapatrimoniais
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente Pagseguro Mercadopago Kyc Deficiente
PagSeguro e MercadoPago não juntaram documentos de abertura de conta, configurando falha KYC (Res. 4.753/19); culpa concorrente 50/50 com a negligência da preposta que pagou boletos sem cautela.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Santander Boletos Voluntarios
Transações compatíveis com perfil transacional da correntista (neto costumava solicitar pagamentos), sem razão para bloqueio; estorno parcial realizado imediatamente demonstra boa-fé do banco.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoEstorno Solicitado Tempestivo - ProcessualPró-consumidorAcolhidaTeoria Finalista Mitigada Pj Vulneravel
Microempreendedor sem expertise bancária enquadrado como consumidor pela teoria finalista mitigada (art. 4º I CDC), atraindo aplicação do CDC e inversão do ônus da prova.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Santander Nao Estornar Imediatamente
Banco demonstrou que tentou recuperação imediata mas conta receptora não tinha saldo; boletos pagos antes das 13h30 permitiram liquidação no mesmo dia, tornando estorno impossível.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDanos Morais Golpe Whatsapp
Ausência de desdobramentos extrapatrimoniais aptos a gerar indenização moral; dano material isolado não configura dano moral in re ipsa para pessoa jurídica neste contexto.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada às contas receptoras (PagSeguro/MercadoPago) para fixar responsabilidade objetiva por fortuito interno; expressamente afastada para o banco pagador (Santander) diante do perfil transacional compatível.
- STJ2.124.423/SP
STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 20/8/2024): banco que não demonstrar cumprimento das diligências da Resolução 4.753/19 responde pela falha; PagSeguro e MercadoPago não juntaram documentação de abertura, configurando falha.
- Art Cc945
Culpa concorrente 50/50: negligência da preposta ao pagar boletos sem verificar identidade + falha KYC das instituições receptoras — redução da indenização à metade do prejuízo.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão reconheceu que boletos pagos antes das 13h30 liquidam no mesmo dia (FEBRABAN); banco tentou bloqueio mas conta receptora não tinha saldo — estorno estava fora do alcance do Santander.
- Transações seguiram o perfil habitual da correntista (neto solicitava pagamentos regularmente), afastando o dever de bloqueio e configurando culpa exclusiva da vítima, não fortuito interno imputável ao banco pagador.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
PagSeguro e MercadoPago não juntaram contrato de abertura nem documentos pessoais dos titulares das contas receptoras, gerando presunção de falha KYC e fixando responsabilidade objetiva pela metade do prejuízo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagens WhatsApp fls. 26/42
- ·boletos pagos fls. 16/23
- ·estorno R$2.000,00 fls. 48
- ·extrato fls. 142/163
- ·transação 10:49:12 fls. 76
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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