Acórdão · TJSP

1000571-94.2025.8.26.0157

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI12 fev 2026
Falso advogadoNubankApp digitalWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nu Pagamentos condenada a restituir R$2.706,03 por falha no KYC na abertura de conta fraudulenta (Claudinei Neves Franca), mas dano moral rejeitado por ação idêntica ajuizada contra outro banco sem individualização dos fatos.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.706,03
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpista clonou o WhatsApp da advogada da vítima e, fingindo ser ela, informou que havia ganho uma ação judicial e que precisava de um PIX para liberar o pagamento, induzindo a vítima a transferir R$ 2.706,03 para conta de terceiro fraudador

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 2.706,03
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 2.706,03
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_extrapatrimonial_demonstrada_e_duplicidade_causa_pedir

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Abertura Conta Fraudulenta Sem Cautelas Bacen

    Nu Pagamentos não juntou nenhum documento comprovando abertura regular da conta destinatária, configurando fortuito interno e ensejando responsabilidade objetiva pelo art.14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Repercussao Extrapatrimonial E Duplicidade Acoes

    Dano moral afastado pois autor não demonstrou repercussão extrapatrimonial e ajuizou ação idêntica (nº 1000570-12.2025.8.26.0157) contra outra instituição com mesma causa de pedir sem individualizar os fatos.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Pix Sem Cautela

    Tese rejeitada pois o nexo causal foi reconhecido na abertura fraudulenta da conta destinatária pela ré, sendo a conduta do autor concausa não excludente da responsabilidade objetiva da instituição.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: autor não individualizou fatos nem comprovou repercussão extrapatrimonial, e ajuizou ação idêntica contra outro banco com mesma narrativa.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva da Nu Pagamentos por fortuito interno decorrente da abertura de conta fraudulenta sem observância das normas BACEN.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço bancário defeituoso, afastando a culpa exclusiva do consumidor como excludente.

  • TJSP1004242-28.2023.8.26.0115

    Precedente do próprio Relator Malfatti (12ª Câmara) reconhecendo responsabilidade por abertura de contas sem cautela e violação às normas BACEN, citado como paradigma central do voto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco demonstrou que houve ativação da regra Growlithe Mode exigindo reconhecimento facial do autor para autorizar a transação, indicando que o sistema de segurança funcionou; o autor passou pela autenticação biométrica voluntariamente.
  • A sentença de origem reconheceu tentativa de acionamento do MED, mas a conta de destino já estava sem saldo quando o autor notificou o banco (09/01/2025 às 19h05); o acórdão, contudo, entendeu que a ré não comprovou documentalmente a implementação eficiente do MED.
  • A sentença destacou que a chave PIX estava em nome de Claudinei Neves Franca — divergente da advogada Dra. Adriana Rodrigues Faria — e que o autor não questionou essa divergência, evidenciando falta de cautela mínima do consumidor médio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Nu Pagamentos não juntou nenhum documento comprovando a abertura regular da conta de Claudinei Neves Franca nem explicou os procedimentos de KYC adotados, ônus que pesou decisivamente na condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A ré não apresentou documentação demonstrando implementação eficiente do Mecanismo Especial de Devolução, apesar da notificação tempestiva do autor no dia seguinte ao golpe.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fl.99 - reconhecimento facial Growlithe Mode
  • ·fl.22 - foto documento pessoal autor
  • ·fl.39 - extrato PIX R$2.706,03
  • ·fl.103 - contato suporte 09/01/2025 19h05
  • ·fl.24 - BO 09/01/2025 20h50
  • ·fl.91 - áudio autor ao suporte banco
  • ·fl.03 - prints WhatsApp golpista
  • ·fl.20 - procuração Dra. Adriana Rodrigues
  • ·fls.83/114 - contestação ré

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cubatão · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINE COSTA VERAS
Competência
Cível
Data de autuação
12 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.706,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.706,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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