Acórdão · TJSP

1000570-12.2025.8.26.0157

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. TAVARES DE ALMEIDA26 fev 2026
Falso advogadoInterApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida pela 23ª Câmara TJSP (Rel. Tavares de Almeida): culpa exclusiva da vítima que transferiu PIX e pagou boleto a falso advogado no WhatsApp afasta nexo causal e responsabilidade do Banco Inter (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpista se passou por advogada da vítima via WhatsApp, alegando que processo judicial foi favorável e que havia valores a receber, induzindo a vítima a realizar transferência via PIX e pagamento de boleto como suposta formalidade para liberação do dinheiro

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Advogado

    Vítima foi protagonista das transações, seguiu orientações de falsário sem usar canais oficiais, configurando culpa exclusiva que quebra o nexo causal nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Financeira

    Ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano sofrido impede aplicação da responsabilidade objetiva; a fraude ocorreu fora do ambiente de controle do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Sem ilícito praticado pelo banco não há dano moral indenizável; pedido prejudicado pela improcedência do pedido principal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Automatica Cdc

    Inversão do ônus da prova não é automática; ausente verossimilhança das alegações e hipossuficiência técnica do autor que usa plataforma digital habitualmente.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade do banco: culpa exclusiva da vítima que rompeu o nexo causal, afastando a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

  • TJSP1001698-89.2020.8.26.0368

    Precedente análogo da própria 23ª Câmara (Rel. Rodolfo Pellizari) sobre golpe do boleto via WhatsApp com culpa exclusiva do consumidor, utilizado como reforço determinante para manutenção da improcedência.

  • STJ770625/SP

    Precedente STJ (Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma) citado para afastar a inversão do ônus da prova por ausência de verossimilhança das alegações do autor.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha de segurança do banco, mas o acórdão reconheceu que as transações partiram do próprio autor, que foi protagonista das operações sem qualquer falha no sistema bancário.
  • Autor invocou responsabilidade objetiva da instituição financeira, mas o acórdão aplicou a excludente do art. 14, §3º, II, CDC, pois o golpe operou fora do domínio do banco via WhatsApp sem qualquer envolvimento do sistema bancário.
  • Autor pleiteou inversão automática do ônus da prova em relação de consumo; o acórdão rejeitou com base no AREsp 770625/SP (STJ), exigindo verossimilhança ou hipossuficiência não demonstradas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou verossimilhança das alegações nem hipossuficiência técnica, impedindo a inversão do ônus da prova e mantendo sobre ele o encargo de provar a falha do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado pelo autor (fls. 25/26)
  • ·causa de pedir (fls. 3/5)
  • ·gratuidade deferida (fls. 73)
  • ·sentença de improcedência (fls. 219/224)
  • ·apelação do autor (fls. 227/243)
  • ·contrarrazões do réu (fls. 247/255)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cubatão · 4ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO
Competência
Cível
Data de autuação
12 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
TAVARES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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