1000570-12.2025.8.26.0157
Análise do acórdão
Improcedência mantida pela 23ª Câmara TJSP (Rel. Tavares de Almeida): culpa exclusiva da vítima que transferiu PIX e pagou boleto a falso advogado no WhatsApp afasta nexo causal e responsabilidade do Banco Inter (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Golpista se passou por advogada da vítima via WhatsApp, alegando que processo judicial foi favorável e que havia valores a receber, induzindo a vítima a realizar transferência via PIX e pagamento de boleto como suposta formalidade para liberação do dinheiro
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Advogado
Vítima foi protagonista das transações, seguiu orientações de falsário sem usar canais oficiais, configurando culpa exclusiva que quebra o nexo causal nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Instituicao Financeira
Ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano sofrido impede aplicação da responsabilidade objetiva; a fraude ocorreu fora do ambiente de controle do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Sem ilícito praticado pelo banco não há dano moral indenizável; pedido prejudicado pela improcedência do pedido principal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Automatica Cdc
Inversão do ônus da prova não é automática; ausente verossimilhança das alegações e hipossuficiência técnica do autor que usa plataforma digital habitualmente.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da exclusão de responsabilidade do banco: culpa exclusiva da vítima que rompeu o nexo causal, afastando a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
- TJSP1001698-89.2020.8.26.0368
Precedente análogo da própria 23ª Câmara (Rel. Rodolfo Pellizari) sobre golpe do boleto via WhatsApp com culpa exclusiva do consumidor, utilizado como reforço determinante para manutenção da improcedência.
- STJ770625/SP
Precedente STJ (Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma) citado para afastar a inversão do ônus da prova por ausência de verossimilhança das alegações do autor.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha de segurança do banco, mas o acórdão reconheceu que as transações partiram do próprio autor, que foi protagonista das operações sem qualquer falha no sistema bancário.
- Autor invocou responsabilidade objetiva da instituição financeira, mas o acórdão aplicou a excludente do art. 14, §3º, II, CDC, pois o golpe operou fora do domínio do banco via WhatsApp sem qualquer envolvimento do sistema bancário.
- Autor pleiteou inversão automática do ônus da prova em relação de consumo; o acórdão rejeitou com base no AREsp 770625/SP (STJ), exigindo verossimilhança ou hipossuficiência não demonstradas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou verossimilhança das alegações nem hipossuficiência técnica, impedindo a inversão do ônus da prova e mantendo sobre ele o encargo de provar a falha do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pelo autor (fls. 25/26)
- ·causa de pedir (fls. 3/5)
- ·gratuidade deferida (fls. 73)
- ·sentença de improcedência (fls. 219/224)
- ·apelação do autor (fls. 227/243)
- ·contrarrazões do réu (fls. 247/255)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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