1000567-52.2025.8.26.0094
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara nega provimento à apelação de servidora pública em revisional de consignado Santander: dano moral afastado por mero dissabor e restituição em dobro do seguro mantida apenas parcialmente por ausência de má-fé
O que foi julgado
Ação revisional de empréstimo consignado com comprometimento de margem consignável e cobrança de seguro prestamista — sem golpe bancário típico
Resultado
mero_dissabor_contratual_sem_prova_abalo_extrapatrimonial
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Abalo Extrapatrimonial Desconto Folha
Acórdão manteve afastamento do dano moral por ausência de prova de efetivo constrangimento anormal, desconto oriundo de contrato regularmente firmado sem conduta abusiva do banco
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Dobro Exige Prova Ma Fe
Restituição em dobro integral rejeitada pois desconto decorreu de contrato expresso sem dolo ou má-fé demonstrados; mantida apenas forma fixada na sentença (simples até 30.03.2021 e dobro posterior para seguro)
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios 10 Por Cento Adequados Baixa Complexidade
Percentual de 10% mantido por ser compatível com art. 85 §2º CPC e com a baixa complexidade da causa; majoração para 20% rejeitada
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Desconto Excessivo
Tese da autora de dano moral in re ipsa por comprometimento substancial da renda rejeitada; STJ exige prova de efetivo constrangimento anormal
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Integral Dobro Contrato Seguro
Restituição integral em dobro do seguro prestamista rejeitada por ausência de prova de má-fé; sentença que aplicou dobro apenas após 30.03.2021 foi mantida
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoRejeitadaMajoracao Honorarios 20 Por Cento
Majoração para 20% rejeitada pois 10% está dentro do intervalo legal e causa é de baixa complexidade
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1916777/SP
Fundamento central para afastar dano moral: STJ exige prova de efetivo constrangimento/humilhação anormal, não mero desconto contratual
- STJ956.943/PR
Determinou manutenção da restituição parcial: boa-fé se presume e má-fé deve ser provada para restituição integral em dobro via art. 42 CDC
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que comprometimento substancial da renda geraria dano moral automático; acórdão rebateu com STJ AgInt REsp 1916777/SP exigindo prova de efetivo constrangimento, humilhação ou sofrimento anormal não decorrente automaticamente de desconto contratual
- Autora pleiteou devolução integral em dobro do seguro; acórdão aplicou REsp 956.943/PR para afastar, pois desconto decorreu de contrato expresso sem elementos de ilicitude ou má-fé da instituição
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova de efetivo constrangimento ou abalo psicológico anormal, ônus que lhe competia e cuja ausência foi decisiva para afastar dano moral
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou dolo ou má-fé do Santander, requisito indispensável para restituição integral em dobro do seguro prestamista
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 232/241
- ·fls. 245/254
- ·contrarrazões fls. 258/264
- ·Decreto Estadual nº 60.435/2014
- ·Decreto nº 61.750/2015
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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