Acórdão · TJSP

1000567-52.2025.8.26.0094

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. MARCO PELEGRINI17 dez 2025
IndefinidoSantanderConsignado servidorIndefinidoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara nega provimento à apelação de servidora pública em revisional de consignado Santander: dano moral afastado por mero dissabor e restituição em dobro do seguro mantida apenas parcialmente por ausência de má-fé

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Ação revisional de empréstimo consignado com comprometimento de margem consignável e cobrança de seguro prestamista — sem golpe bancário típico

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_contratual_sem_prova_abalo_extrapatrimonial

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Abalo Extrapatrimonial Desconto Folha

    Acórdão manteve afastamento do dano moral por ausência de prova de efetivo constrangimento anormal, desconto oriundo de contrato regularmente firmado sem conduta abusiva do banco

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Dobro Exige Prova Ma Fe

    Restituição em dobro integral rejeitada pois desconto decorreu de contrato expresso sem dolo ou má-fé demonstrados; mantida apenas forma fixada na sentença (simples até 30.03.2021 e dobro posterior para seguro)

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios 10 Por Cento Adequados Baixa Complexidade

    Percentual de 10% mantido por ser compatível com art. 85 §2º CPC e com a baixa complexidade da causa; majoração para 20% rejeitada

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Desconto Excessivo

    Tese da autora de dano moral in re ipsa por comprometimento substancial da renda rejeitada; STJ exige prova de efetivo constrangimento anormal

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Integral Dobro Contrato Seguro

    Restituição integral em dobro do seguro prestamista rejeitada por ausência de prova de má-fé; sentença que aplicou dobro apenas após 30.03.2021 foi mantida

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Majoracao Honorarios 20 Por Cento

    Majoração para 20% rejeitada pois 10% está dentro do intervalo legal e causa é de baixa complexidade

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1916777/SP

    Fundamento central para afastar dano moral: STJ exige prova de efetivo constrangimento/humilhação anormal, não mero desconto contratual

  • STJ956.943/PR

    Determinou manutenção da restituição parcial: boa-fé se presume e má-fé deve ser provada para restituição integral em dobro via art. 42 CDC

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que comprometimento substancial da renda geraria dano moral automático; acórdão rebateu com STJ AgInt REsp 1916777/SP exigindo prova de efetivo constrangimento, humilhação ou sofrimento anormal não decorrente automaticamente de desconto contratual
  • Autora pleiteou devolução integral em dobro do seguro; acórdão aplicou REsp 956.943/PR para afastar, pois desconto decorreu de contrato expresso sem elementos de ilicitude ou má-fé da instituição

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de efetivo constrangimento ou abalo psicológico anormal, ônus que lhe competia e cuja ausência foi decisiva para afastar dano moral

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou dolo ou má-fé do Santander, requisito indispensável para restituição integral em dobro do seguro prestamista

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Servidor público
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 232/241
  • ·fls. 245/254
  • ·contrarrazões fls. 258/264
  • ·Decreto Estadual nº 60.435/2014
  • ·Decreto nº 61.750/2015

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Brodowski · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL DIEGO CARRIJO
Competência
Cível
Data de autuação
14 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 70.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO PELEGRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 70.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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