1000567-50.2025.8.26.0127
Análise do acórdão
Bradesco desprovido em golpe motoboy: 12 operações atípicas em 2 dias (3 empréstimos + Pix >R$52k) em conta INSS de idoso sem histórico digital não acionaram antifraude — fortuito interno; dano moral afastado por conduta da vítima.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: fraudador se passou por gerente do banco via WhatsApp, convenceu vítima idosa de que estava sofrendo fraude e a induziu a entregar cartão e celular a motoboy, após o que realizaram empréstimos e transferências Pix vultosos.
Resultado
conduta_consumidor_contribuiu_afastamento_moral
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil Inss
Banco não comprovou efetividade dos mecanismos de segurança nem excludente do art. 14 §3 CDC; 12 movimentações atípicas em 2 dias em conta INSS modesta configuraram defeito do serviço.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Preliminar Intempestividade
Prazo computado corretamente com suspensão do Dia da Justiça (Provimento CSM 2.813/2025) e recesso forense (art. 220 CPC); preliminar rejeitada.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11
Honorários majorados em 5% em grau recursal na forma do art. 85 §11 CPC e Tema Repetitivo 1.059 STJ, em desfavor do banco.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Entrega Cartao Senha
Conduta da vítima (entrega cartão/celular) não configura fortuito externo pois falha sistêmica de monitoramento do banco foi determinante; conduta já considerada para afastar dano moral e repetição em dobro.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaLegalidade Negocios Juridicos Realizados
Banco não comprovou regularidade das contratações eletrônicas nem manifestação de vontade livre e consciente do autor; operações declaradas nulas.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Bancaria
Dano moral afastado porque conduta da vítima (entrega voluntária de cartão e celular) já foi considerada na sentença; ausência de negativação ou prejuízo extraordinário à dignidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias.
- STJ2.222.059-SP
STJ 3ª Turma out/2025: dever de desenvolver mecanismos inteligentes de prevenção e bloqueio; validação de operações atípicas fora do perfil configura defeito do serviço — aplicado diretamente ao caso.
- Art Cdc14
Serviço defeituoso por não fornecer segurança legitimamente esperada; excludentes do §3º não comprovadas pelo banco, mantendo responsabilidade objetiva.
Contrapontos rebatidos
- Autora arguiu intempestividade nas contrarrazões; acórdão rejeitou pois prazo foi suspenso no Dia da Justiça (Provimento CSM 2.813/2025) e no recesso forense (art. 220 CPC), tornando a apelação tempestiva.
- Banco alegou fortuito externo pela entrega voluntária de cartão e celular; acórdão rebateu que a falha no sistema de segurança — 12 operações atípicas sem alerta — é determinante e não é elidida pela conduta da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetividade dos mecanismos de segurança adotados nem a excludente do art. 14 §3 CDC, o que foi decisivo para manter sua responsabilidade.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou regularidade das contratações eletrônicas nem manifestação de vontade livre e consciente do autor, levando à declaração de nulidade dos negócios jurídicos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO às fls. 50/51
- ·extrato fls. 59/69
- ·benefício INSS fl. 59
- ·empréstimo R$7.500 fl. 60
- ·empréstimos R$28.773,81 e R$2.000 fl. 67
- ·PIX fls. 60 e 67
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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