Acórdão · TJSP

1000558-39.2025.8.26.0596

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. SOUZA LOPES6 fev 2026
Falso investimentoSantanderConta corrente PFRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara mantém improcedência: golpe de falso investimento via rede social configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Santander e PicPay — precedente útil para defesa bancária.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.135,70
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor visualizou anúncio em rede social (suposto perfil de amiga) propondo investimento financeiro com retornos irreais; seguindo comandos telefônicos do falsário, realizou transferências PIX e deu acesso ao aplicativo bancário, zerando a conta corrente

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Investimento Fraudulento Rede Social

    Autor seguiu comandos do estelionatário e realizou pessoalmente as transferências PIX via app com suas credenciais, configurando culpa exclusiva da vítima e fortuito externo nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Perfil Transferencias Atipicas

    Rejeitada pois as transferências foram realizadas pelo próprio autor com suas credenciais e app, sem falha do sistema bancário — culpa exclusiva afasta análise de monitoramento de perfil.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Picpay Recepcao Transferencias Sem Checagem

    Rejeitada pois a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, afastando qualquer responsabilidade objetiva do PicPay pelo recebimento das transferências.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central do acórdão para reconhecer a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, afastando integralmente o dever de indenizar dos réus.

  • TJSP1014938-71.2023.8.26.0003

    Precedente do NuJEG Turma IV citado com estrutura de tese e dispositivo idênticos — fortuito externo em golpe de investimento fraudulento, culpa exclusiva da vítima, banco não responde.

  • TJSP1009728-74.2024.8.26.0562

    Precedente da 33ª Câmara (Rel. Sá Moreira de Oliveira) citado como paradigma direto: golpe do Instagram para suposto investimento em criptomoeda, culpa exclusiva do consumidor, ação improcedente.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que as operações fugiam do seu perfil, mas o acórdão rejeitou pois as transferências foram realizadas pelo próprio correntista com seu app e senhas, não havendo falha do sistema que exigisse bloqueio.
  • Autor alegou falha do PicPay na checagem das transações recebidas, mas o acórdão afastou por ausência de nexo causal decorrente da culpa exclusiva da vítima que realizou voluntariamente os envios.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O acórdão expressamente reconheceu que incumbia ao autor demonstrar o nexo causal entre a atuação dos réus e o dano (art. 373, I, CPC), ônus não cumprido — improcedência mantida.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fl. 22 — prejuízo R$ 7.135,70
  • ·fls. 146/149 — restituição imediata
  • ·fl. 21 — transferência p/ conta do autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Serrana · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Abdala Garcia De Mello
Competência
Cível
Data de autuação
17 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.135,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SOUZA LOPES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.135,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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