Acórdão · TJSP

1000550-85.2025.8.26.0459

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI5 fev 2026
Boleto fraudulentoSantanderConta corrente PFApp falsoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander condena: compensou boletos fraudulentos antecipadamente via cheque especial mesmo após impugnação tempestiva (protocolo 248105240), sem juntar geolocalização nem logs; fortuito interno consolidado — Rel. Malfatti, 12ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
App falso
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 5.871,08
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudadores agendaram pagamento de dois boletos fraudulentos na conta corrente do autor via aplicativo mobile, sem autorização do titular. O autor tentou cancelar o agendamento junto ao banco antes do vencimento, mas o banco antecipou e compensou os boletos utilizando o limite do cheque especial.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 5.871,08
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.871,08

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Permitiu Compensacao Boleto Fraudulento Apos Impugnacao Tempestiva

    Banco não cancelou boletos mesmo após protocolo de impugnação tempestiva e chegou a antecipar a compensação usando cheque especial, sem apresentar geolocalização ou logs convincentes.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoEstorno Solicitado TempestivoLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaDispositivo Reconhecido
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Falha Seguranca Atendimento Inadequado

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela falha grave de segurança e atendimento inadequado, mantido R$ 5.000,00 como parâmetro da 12ª Câmara.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao

    Teoria da asserção aplicada: petição inicial descreveu adequadamente a relação jurídica e o pedido, tornando questão de mérito e não de legitimidade.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Emissora Boleto

    Banco não usou chamamento ao processo nem denunciação à lide contra a Geral Cashing; fraude qualifica-se como fortuito interno, afastando excludente por culpa de terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • Juros CorrecaoPró-consumidorRejeitada
    Selic Simples Sem Ipca

    Ponto não conhecido porque a sentença já havia aplicado a novel legislação (SELIC deduzido IPCA + Súmula 362 STJ), configurando petição padronizada alheia ao caso concreto.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Transacoes Realizadas Via Dispositivo Habilitado Pelo Cliente

    Banco não juntou geolocalização nem provou participação culposa do consumidor; simples alegação de device habilitado é insuficiente diante do ônus do art. 14 §3º CDC.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoToken Digital ConfirmadoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: banco responde por fortuito interno de fraude praticada por terceiros, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pelo Santander.

  • Art Cdc14 §3º

    Distribuição do ônus probatório ao fornecedor: banco deveria provar inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor, ônus do qual não se desincumbiu ao omitir geolocalização e logs.

  • STJ2.874.835/GO

    Reforçou que ausência de medidas para impedir transações atípicas caracteriza defeito no serviço, vedando revisão fático-probatória em REsp (Súmula 7/STJ) e consolidando desfavorabilidade recursal ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou que os boletos foram pagos diretamente no app e não agendados previamente, mas o acórdão considerou incontroverso o agendamento e a impugnação tempestiva do consumidor, rejeitando a versão bancária.
  • Banco argumentou que a Geral Cashing deveria ser condenada, porém sem ter utilizado chamamento ao processo ou denunciação à lide, o que impediu o redirecionamento da responsabilidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou registro de geolocalização do dispositivo no momento da transação nem logs de auditoria suficientes, descumprindo ônus do art. 14 §3º CDC de provar regularidade da operação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de cancelar os boletos mesmo após protocolo 248105240 aberto em 13/10/2024, chegando a antecipar a compensação em 18/10/2024, demonstrando falha ativa no dever de segurança.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato conta corrente fls. 15-16
  • ·chamado nº 248105240 fls. 282
  • ·docs operação mobile fls. 93/107
  • ·contestação Santander fls. 93/107
  • ·contestação Geral Cashing fls. 43/63
  • ·embargos declaração fls. 300/302
  • ·acórdão embargos fls. 314/315

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pitangueiras · 2º Vara
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANO MOTA CARDOSO
Competência
Cível
Data de autuação
7 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.871,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.871,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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