1000550-85.2025.8.26.0459
Análise do acórdão
Santander condena: compensou boletos fraudulentos antecipadamente via cheque especial mesmo após impugnação tempestiva (protocolo 248105240), sem juntar geolocalização nem logs; fortuito interno consolidado — Rel. Malfatti, 12ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Fraudadores agendaram pagamento de dois boletos fraudulentos na conta corrente do autor via aplicativo mobile, sem autorização do titular. O autor tentou cancelar o agendamento junto ao banco antes do vencimento, mas o banco antecipou e compensou os boletos utilizando o limite do cheque especial.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Permitiu Compensacao Boleto Fraudulento Apos Impugnacao Tempestiva
Banco não cancelou boletos mesmo após protocolo de impugnação tempestiva e chegou a antecipar a compensação usando cheque especial, sem apresentar geolocalização ou logs convincentes.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoEstorno Solicitado TempestivoLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaDispositivo Reconhecido - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Falha Seguranca Atendimento Inadequado
Dano moral reconhecido in re ipsa pela falha grave de segurança e atendimento inadequado, mantido R$ 5.000,00 como parâmetro da 12ª Câmara.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao
Teoria da asserção aplicada: petição inicial descreveu adequadamente a relação jurídica e o pedido, tornando questão de mérito e não de legitimidade.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Emissora Boleto
Banco não usou chamamento ao processo nem denunciação à lide contra a Geral Cashing; fraude qualifica-se como fortuito interno, afastando excludente por culpa de terceiro.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario - Juros CorrecaoPró-consumidorRejeitadaSelic Simples Sem Ipca
Ponto não conhecido porque a sentença já havia aplicado a novel legislação (SELIC deduzido IPCA + Súmula 362 STJ), configurando petição padronizada alheia ao caso concreto.
RequisitosOutro - IntegralPró-consumidorRejeitadaTransacoes Realizadas Via Dispositivo Habilitado Pelo Cliente
Banco não juntou geolocalização nem provou participação culposa do consumidor; simples alegação de device habilitado é insuficiente diante do ônus do art. 14 §3º CDC.
RequisitosDispositivo ReconhecidoToken Digital ConfirmadoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: banco responde por fortuito interno de fraude praticada por terceiros, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pelo Santander.
- Art Cdc14 §3º
Distribuição do ônus probatório ao fornecedor: banco deveria provar inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor, ônus do qual não se desincumbiu ao omitir geolocalização e logs.
- STJ2.874.835/GO
Reforçou que ausência de medidas para impedir transações atípicas caracteriza defeito no serviço, vedando revisão fático-probatória em REsp (Súmula 7/STJ) e consolidando desfavorabilidade recursal ao banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou que os boletos foram pagos diretamente no app e não agendados previamente, mas o acórdão considerou incontroverso o agendamento e a impugnação tempestiva do consumidor, rejeitando a versão bancária.
- Banco argumentou que a Geral Cashing deveria ser condenada, porém sem ter utilizado chamamento ao processo ou denunciação à lide, o que impediu o redirecionamento da responsabilidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou registro de geolocalização do dispositivo no momento da transação nem logs de auditoria suficientes, descumprindo ônus do art. 14 §3º CDC de provar regularidade da operação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de cancelar os boletos mesmo após protocolo 248105240 aberto em 13/10/2024, chegando a antecipar a compensação em 18/10/2024, demonstrando falha ativa no dever de segurança.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato conta corrente fls. 15-16
- ·chamado nº 248105240 fls. 282
- ·docs operação mobile fls. 93/107
- ·contestação Santander fls. 93/107
- ·contestação Geral Cashing fls. 43/63
- ·embargos declaração fls. 300/302
- ·acórdão embargos fls. 314/315
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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