1000534-09.2025.8.26.0144
Análise do acórdão
TJSP 11ª Câmara reforma parcialmente: afasta dano moral e dobro (banco ganhou boa-fé objetiva via EAREsp 1.501.756-SC), mas mantém declaração de inexistência e restituição simples por falha do banco em provar autenticidade da assinatura (REsp 1846649/MA).
O que foi julgado
Empréstimo consignado não contratado pela autora, com descontos indevidos sobre benefício previdenciário; banco não comprovou autenticidade da assinatura nos contratos, sendo alegada intervenção de terceiros fraudadores.
Resultado
ausencia_repercussao_extrapatrimonial_relevante
Teses
- ★ principalRepeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Ausencia Boa Fe Objetiva
EAREsp 1.501.756-SC: repetição em dobro exige violação à boa-fé objetiva; banco foi induzido a erro por terceiros de forma involuntária, sem conduta qualificadamente desleal.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaAusencia Repercussao Extrapatrimonial Descontos Previdenciarios
Autora não comprovou repercussão extraordinária em esfera psíquica nem comprometimento de subsistência; mero desconto indevido não configura dano moral indenizável.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaDeclaracao Inexistencia Debito Onus Prova Autenticidade
Impugnada a assinatura, ônus recaiu sobre o banco (REsp 1846649/MA + art. 429 II CPC); banco não produziu perícia nem comprovou autenticidade por biometria ou geolocalização.
RequisitosBiometria AusenteCombo Probatorio CompletoPericia Tecnica Juntada - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Pertinência subjetiva evidenciada pela imputação de contratação indevida com descontos sobre benefício previdenciário; questão de mérito, não condição da ação.
RequisitosOutro - Repeticao DobroParcialParcialEngano Justificavel Ausencia Mafe Dobro
Banco obteve afastamento do dobro (parcialmente procedente), mas não afastou a restituição simples; tese de engano justificável foi acolhida apenas para afastar a penalidade agravada.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoAcolhidaBanco Pediu Afastamento Total Danos Morais
Danos morais integralmente afastados, alinhado ao pedido do banco; sentença de R$ 3.000,00 zerada no acórdão.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp1.501.756-SC
Fundamento central para afastar repetição em dobro: exige comportamento contrário à boa-fé objetiva independentemente de culpa/dolo, e banco agiu involuntariamente.
- STJ1846649/MA
Tese vinculante: impugnada assinatura em contrato bancário, ônus de provar autenticidade recai sobre instituição financeira; fundamentou manutenção da declaração de inexistência.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros aplicada para manter condenação à restituição simples, ressalvada culpa exclusiva do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteava restituição em dobro alegando cobrança indevida; acórdão rebateu afirmando que banco foi induzido a erro por terceiros fraudadores de forma involuntária, sem violação à boa-fé objetiva (EAREsp 1.501.756-SC).
- Autora sustentava que descontos sobre benefício de aposentadoria configurariam dano moral per se; acórdão rebateu exigindo prova de repercussão extraordinária na esfera psíquica ou comprometimento da subsistência, não demonstrados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova pericial grafotécnica nem apresentou biometria, geolocalização ou outros meios para comprovar autenticidade da assinatura impugnada, determinando a manutenção da declaração de inexistência do débito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos juntados fls. 62/167
- ·documentos autora fls. 17/22
- ·sentença fls. 199/205
- ·contestação banco fls. 47/61
- ·réplica fls. 193/198
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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