Acórdão · TJSP

1000534-09.2025.8.26.0144

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA9 abr 2026
Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara reforma parcialmente: afasta dano moral e dobro (banco ganhou boa-fé objetiva via EAREsp 1.501.756-SC), mas mantém declaração de inexistência e restituição simples por falha do banco em provar autenticidade da assinatura (REsp 1846649/MA).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Empréstimo consignado não contratado pela autora, com descontos indevidos sobre benefício previdenciário; banco não comprovou autenticidade da assinatura nos contratos, sendo alegada intervenção de terceiros fraudadores.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_extrapatrimonial_relevante

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Ausencia Boa Fe Objetiva

    EAREsp 1.501.756-SC: repetição em dobro exige violação à boa-fé objetiva; banco foi induzido a erro por terceiros de forma involuntária, sem conduta qualificadamente desleal.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Repercussao Extrapatrimonial Descontos Previdenciarios

    Autora não comprovou repercussão extraordinária em esfera psíquica nem comprometimento de subsistência; mero desconto indevido não configura dano moral indenizável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Declaracao Inexistencia Debito Onus Prova Autenticidade

    Impugnada a assinatura, ônus recaiu sobre o banco (REsp 1846649/MA + art. 429 II CPC); banco não produziu perícia nem comprovou autenticidade por biometria ou geolocalização.

    Requisitos
    Biometria AusenteCombo Probatorio CompletoPericia Tecnica Juntada
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Pertinência subjetiva evidenciada pela imputação de contratação indevida com descontos sobre benefício previdenciário; questão de mérito, não condição da ação.

    Requisitos
    Outro
  • Repeticao DobroParcialParcial
    Engano Justificavel Ausencia Mafe Dobro

    Banco obteve afastamento do dobro (parcialmente procedente), mas não afastou a restituição simples; tese de engano justificável foi acolhida apenas para afastar a penalidade agravada.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Banco Pediu Afastamento Total Danos Morais

    Danos morais integralmente afastados, alinhado ao pedido do banco; sentença de R$ 3.000,00 zerada no acórdão.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp1.501.756-SC

    Fundamento central para afastar repetição em dobro: exige comportamento contrário à boa-fé objetiva independentemente de culpa/dolo, e banco agiu involuntariamente.

  • STJ1846649/MA

    Tese vinculante: impugnada assinatura em contrato bancário, ônus de provar autenticidade recai sobre instituição financeira; fundamentou manutenção da declaração de inexistência.

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros aplicada para manter condenação à restituição simples, ressalvada culpa exclusiva do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteava restituição em dobro alegando cobrança indevida; acórdão rebateu afirmando que banco foi induzido a erro por terceiros fraudadores de forma involuntária, sem violação à boa-fé objetiva (EAREsp 1.501.756-SC).
  • Autora sustentava que descontos sobre benefício de aposentadoria configurariam dano moral per se; acórdão rebateu exigindo prova de repercussão extraordinária na esfera psíquica ou comprometimento da subsistência, não demonstrados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova pericial grafotécnica nem apresentou biometria, geolocalização ou outros meios para comprovar autenticidade da assinatura impugnada, determinando a manutenção da declaração de inexistência do débito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos juntados fls. 62/167
  • ·documentos autora fls. 17/22
  • ·sentença fls. 199/205
  • ·contestação banco fls. 47/61
  • ·réplica fls. 193/198

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Conchal · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
NAYARA SÔNIA VETTORAZZI
Competência
Cível
Data de autuação
16 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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