Acórdão · TJSP

1000523-77.2025.8.26.0047

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO20 mar 2026
Consignado não contratadoBMGConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Banco BMG por consignado não contratado em benefício de aposentada: banco perdeu por não requerer perícia grafotécnica na fase de especificação — erro processual fatal explorável em casos futuros.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado e cartão de crédito consignado contratados em nome da consumidora sem sua autorização, com descontos indevidos no benefício previdenciário; banco não comprovou a autenticidade das assinaturas nos contratos impugnados.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.105,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.105,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Onus Prova Contratacao Banco Nao Desincumbido

    Banco juntou documentos unilaterais mas não requereu perícia grafotécnica na fase de especificação de provas, resultando em preclusão e reconhecimento da inexigibilidade dos contratos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Descontos Indevidos Beneficio Previdenciario

    Acórdão reformou sentença para reconhecer dano moral in re ipsa de R$8.105 (5 salários mínimos), em razão dos descontos em verba alimentar e necessidade de demandar judicialmente.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroParcialParcial
    Repeticao Dobro Modulacao EAREsp 600663 676608

    Restituição simples para descontos até 30/03/2021 (sem prova de má-fé) e em dobro para descontos após 30/03/2021, conforme modulação dos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Banco requereu julgamento antecipado na fase de especificação de provas, configurando preclusão — não pode alegar cerceamento pelo STJ e Súmula 83.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Prescricao Quinquenal Termo Inicial

    Prazo quinquenal do art. 27 CDC com termo inicial no último desconto indevido; descontos subsistiam ao ajuizamento em 25/01/2025, afastando prescrição.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Vitima De Fraudador Excludente Responsabilidade

    Fortuito interno reconhecido pela Súmula 479/STJ — fraude de terceiro não exclui responsabilidade objetiva do banco por risco do empreendimento.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1846649/MA

    Tema 1061 STJ: ônus da prova da autenticidade da assinatura impugnada é do banco — fundamento central que levou à declaração de inexigibilidade por ausência de perícia grafotécnica.

  • Earesp600.663/RS

    Modulação da repetição em dobro: restituição simples para descontos até 30/03/2021 e dobro para descontos após essa data, aplicada diretamente ao dispositivo do acórdão.

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora impugnou assinaturas alegando divergências gráficas e uso de digital em contratos; banco não requereu perícia grafotécnica na fase de especificação, deixando a prova documental unilateral sem validade probatória suficiente.
  • Autora alegou que selfies carecem de marca d'água, data e localização; banco apresentou Certificado de Conclusão da Formalização Eletrônica com data, hora, IP e localização, mas acórdão entendeu insuficiente ante a impugnação das assinaturas não resolvida por perícia.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não requereu perícia grafotécnica na fase de especificação de provas — único meio idôneo para provar autenticidade das assinaturas — resultando em preclusão e impossibilidade de comprovar a contratação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que algum desconto ocorreu há mais de cinco anos do ajuizamento, afastando a arguição de prescrição em seu favor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 80/82, 87/90, 93/96 e outros
  • ·fls. 107 e 156
  • ·fls. 138, 146 e 160 — IP e localização
  • ·fls. 141, 147 e 157
  • ·fls. 168/170 e 178/180
  • ·fls. 85, 91/92, 97 e outros
  • ·fls. 86, 104, 132, 177 e 188
  • ·fls. 189/506 e 535/552
  • ·fls. 507/534
  • ·fls. 33 e 41 — emitido 04/11/2024

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Assis · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
Competência
Cível
Data de autuação
25 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.880,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.880,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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