1000512-03.2025.8.26.0159
Análise do acórdão
Bradesco perde apelação por ausência de prova de bilateralidade em consignado INSS (R$15.760,93); Súmula 479 e art.429,II CPC afastam fortuito externo; dano moral R$3k mantido — padrão favorável ao consumidor idosa hipervulnerável.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado sem autorização da autora, com descontos mensais de R$331,24 no benefício previdenciário (INSS), sem que ela tenha recebido qualquer valor.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Bilateralidade Contrato Consignado
Banco não juntou selfie, IP, geolocalização, dossiê ou logs de bilateralidade; ônus do art.429,II CPC não cumprido, levando à declaração de nulidade do contrato.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Consignado Inss
Fraude em operação consignada é fortuito interno por intrínseca relação com atividade bancária; Súmula 479 STJ afasta excludente de culpa de terceiro (§3º art.14 CDC ausente).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoNexo Causal Externo ProvadoOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Beneficio Alimentar Idosa
Descontos de R$331,24 comprometeram mais de 21% de benefício modesto de R$1.518; renda alimentar afetada configura dano moral in re ipsa — R$3.000 mantido.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Fraude Terceiro
Banco não comprovou nexo causal externo nem identificou terceiro; Súmula 479 STJ consolida que fraude bancária é fortuito interno, rejeitando a excludente.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Dano Moral Subsidiario
Comprometimento de renda alimentar superior a 21% de benefício modesto de aposentada idosa afasta qualificação como mero aborrecimento; R$3.000 mantido como razoável.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Contrato Nao Comprovado
Inexistência do contrato e ausência de prova de depósito na conta da autora impedem compensação; banco não demonstrou que qualquer valor foi creditado à beneficiária.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc429_II
Inverteu o ônus da prova ao banco produtor do contrato impugnado; ausência de bilateralidade foi determinante para declarar nulidade do consignado.
- Sumula Stj479
Afastou excludente de fortuito externo alegada pelo banco, consolidando responsabilidade objetiva pela fraude praticada por terceiro em operação bancária.
- TJSP1004795-85.2024.8.26.0650
Precedente da 15ª Câmara (Rel. Carlos Ortiz Gomes, j.01/10/2025) citado diretamente pelo relator para reforçar responsabilidade objetiva e dano moral em consignado INSS não contratado.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou inexistência de falha e fortuito externo por ato de terceiro; acórdão rebateu aplicando Súmula 479 STJ — fraude em operação bancária é fortuito interno que não rompe nexo causal.
- Banco pleiteou compensação afirmando ter depositado valor do empréstimo; rejeitado porque não comprovou existência do contrato nem que qualquer quantia foi efetivamente creditada à autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou selfie, IP, geolocalização, dossiê ou logs de acesso que demonstrassem consentimento bilateral da autora; ônus do art.429,II CPC descumprido, determinando a nulidade do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·descritivo de crédito da autora (fls. 64/66)
- ·Comprovante Confirmação do empréstimo consignado: refinanciamento - INSS (fls. 67/68)
- ·Rastreabilidade de acesso do cliente via canal de atendimento Bradesco (fls. 77/86)
- ·extrato benefício INSS autora (fls. 20)
- ·contrato empréstimo consignado nº 0123509116304 (fls. 19/22, 77)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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