Acórdão · TJSP

1000512-03.2025.8.26.0159

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI26 fev 2026
Consignado não contratadoBradescoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde apelação por ausência de prova de bilateralidade em consignado INSS (R$15.760,93); Súmula 479 e art.429,II CPC afastam fortuito externo; dano moral R$3k mantido — padrão favorável ao consumidor idosa hipervulnerável.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado sem autorização da autora, com descontos mensais de R$331,24 no benefício previdenciário (INSS), sem que ela tenha recebido qualquer valor.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Bilateralidade Contrato Consignado

    Banco não juntou selfie, IP, geolocalização, dossiê ou logs de bilateralidade; ônus do art.429,II CPC não cumprido, levando à declaração de nulidade do contrato.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Consignado Inss

    Fraude em operação consignada é fortuito interno por intrínseca relação com atividade bancária; Súmula 479 STJ afasta excludente de culpa de terceiro (§3º art.14 CDC ausente).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoNexo Causal Externo ProvadoOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Beneficio Alimentar Idosa

    Descontos de R$331,24 comprometeram mais de 21% de benefício modesto de R$1.518; renda alimentar afetada configura dano moral in re ipsa — R$3.000 mantido.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Fraude Terceiro

    Banco não comprovou nexo causal externo nem identificou terceiro; Súmula 479 STJ consolida que fraude bancária é fortuito interno, rejeitando a excludente.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Dano Moral Subsidiario

    Comprometimento de renda alimentar superior a 21% de benefício modesto de aposentada idosa afasta qualificação como mero aborrecimento; R$3.000 mantido como razoável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Contrato Nao Comprovado

    Inexistência do contrato e ausência de prova de depósito na conta da autora impedem compensação; banco não demonstrou que qualquer valor foi creditado à beneficiária.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc429_II

    Inverteu o ônus da prova ao banco produtor do contrato impugnado; ausência de bilateralidade foi determinante para declarar nulidade do consignado.

  • Sumula Stj479

    Afastou excludente de fortuito externo alegada pelo banco, consolidando responsabilidade objetiva pela fraude praticada por terceiro em operação bancária.

  • TJSP1004795-85.2024.8.26.0650

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Carlos Ortiz Gomes, j.01/10/2025) citado diretamente pelo relator para reforçar responsabilidade objetiva e dano moral em consignado INSS não contratado.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou inexistência de falha e fortuito externo por ato de terceiro; acórdão rebateu aplicando Súmula 479 STJ — fraude em operação bancária é fortuito interno que não rompe nexo causal.
  • Banco pleiteou compensação afirmando ter depositado valor do empréstimo; rejeitado porque não comprovou existência do contrato nem que qualquer quantia foi efetivamente creditada à autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou selfie, IP, geolocalização, dossiê ou logs de acesso que demonstrassem consentimento bilateral da autora; ônus do art.429,II CPC descumprido, determinando a nulidade do contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·descritivo de crédito da autora (fls. 64/66)
  • ·Comprovante Confirmação do empréstimo consignado: refinanciamento - INSS (fls. 67/68)
  • ·Rastreabilidade de acesso do cliente via canal de atendimento Bradesco (fls. 77/86)
  • ·extrato benefício INSS autora (fls. 20)
  • ·contrato empréstimo consignado nº 0123509116304 (fls. 19/22, 77)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cunha · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
VANESSA PEREIRA DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
8 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.312,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.312,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).