Acórdão · TJSP

1000507-37.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES6 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a reembolsar R$8.077,23 por golpe da falsa central: vazamento interno de dados + inércia antifraude ante empréstimo+PIX atípicos afastam culpa exclusiva da vítima (Súmula 479/STJ + REsp 2.222.059/SP).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiro se passou por funcionário do Banco Bradesco via contato telefônico, demonstrando conhecimento de dados pessoais e bancários do autor (indicando vazamento interno), induziu a vítima a ir ao caixa eletrônico e alterar senha, viabilizando contratação de empréstimo pessoal e transferência via PIX para conta de terceiros.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 8.077,23
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 8.077,23
Fundamento do afastamento do dano moral

sentenca_afastou_dano_moral_nao_reformado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Vazamento Dados Banco Viabilizou Fraude

    Golpista detinha dados sigilosos internos do banco antes do contato com a vítima, configurando vazamento interno (fortuito interno) e afastando culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas

    Empréstimo de R$8k com PIX imediato de R$16k para terceiro destoava do perfil do correntista e o banco permaneceu inerte, sem bloquear ou suspender as operações para confirmação.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Tema 1059

    Recurso integralmente desprovido autoriza majoração dos honorários para 15% do valor indevidamente retirado, nos termos do Tema Repetitivo 1059/STJ.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados

    Embora a vítima tenha repassado informações, o golpista já detinha dados sigilosos prévios do banco, o que demonstra falha interna e afasta a exclusividade da culpa da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno: fraudes de terceiros em operações bancárias são risco inerente à atividade financeira.

  • STJ2.222.059/SP

    Estabeleceu os 6 fatores de monitoramento antifraude que o banco deveria ter aplicado (valor atípico, intervalo curto, sequência anômala, meio atípico, empréstimo antes de PIX suspeito), demonstrando a falha na prestação do serviço.

  • Enunciado Tjsp14_SDP

    Enunciado 14 SDP-TJSP consolidou responsabilidade do banco por danos materiais e morais em fraudes PIX com fortuito interno e desrespeito ao perfil do correntista, reforçando a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • O banco sustentou que as transações foram autenticadas com senha e token válidos, sem qualquer falha interna comprovada; o acórdão rejeitou esse argumento ao reconhecer que o conhecimento prévio de dados sigilosos pelo golpista é evidência suficiente de vazamento interno.
  • O banco alegou que a vítima forneceu voluntariamente os dados aos estelionatários, configurando culpa exclusiva; o acórdão afastou a tese pois o golpista já detinha informações sigilosas antes do contato, e o risco de fraude é inerente à atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não comprovou a inexistência de defeito no serviço nem apresentou logs ou evidências técnicas que afastassem o vazamento de dados, ônus que lhe cabia nos termos do art. 14 §3º CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 150/157
  • ·razões recursais fls. 161/194
  • ·contrarrazões fls. 261/278
  • ·empréstimo pessoal fl. 21
  • ·petição inicial do autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Diego Ferreira Mendes
Competência
Cível
Data de autuação
15 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.155,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.155,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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