1000507-37.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
Bradesco condenado a reembolsar R$8.077,23 por golpe da falsa central: vazamento interno de dados + inércia antifraude ante empréstimo+PIX atípicos afastam culpa exclusiva da vítima (Súmula 479/STJ + REsp 2.222.059/SP).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiro se passou por funcionário do Banco Bradesco via contato telefônico, demonstrando conhecimento de dados pessoais e bancários do autor (indicando vazamento interno), induziu a vítima a ir ao caixa eletrônico e alterar senha, viabilizando contratação de empréstimo pessoal e transferência via PIX para conta de terceiros.
Resultado
sentenca_afastou_dano_moral_nao_reformado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaVazamento Dados Banco Viabilizou Fraude
Golpista detinha dados sigilosos internos do banco antes do contato com a vítima, configurando vazamento interno (fortuito interno) e afastando culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-consumidorAcolhidaOperacoes Atipicas Nao Bloqueadas
Empréstimo de R$8k com PIX imediato de R$16k para terceiro destoava do perfil do correntista e o banco permaneceu inerte, sem bloquear ou suspender as operações para confirmação.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Tema 1059
Recurso integralmente desprovido autoriza majoração dos honorários para 15% do valor indevidamente retirado, nos termos do Tema Repetitivo 1059/STJ.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados
Embora a vítima tenha repassado informações, o golpista já detinha dados sigilosos prévios do banco, o que demonstra falha interna e afasta a exclusividade da culpa da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno: fraudes de terceiros em operações bancárias são risco inerente à atividade financeira.
- STJ2.222.059/SP
Estabeleceu os 6 fatores de monitoramento antifraude que o banco deveria ter aplicado (valor atípico, intervalo curto, sequência anômala, meio atípico, empréstimo antes de PIX suspeito), demonstrando a falha na prestação do serviço.
- Enunciado Tjsp14_SDP
Enunciado 14 SDP-TJSP consolidou responsabilidade do banco por danos materiais e morais em fraudes PIX com fortuito interno e desrespeito ao perfil do correntista, reforçando a condenação.
Contrapontos rebatidos
- O banco sustentou que as transações foram autenticadas com senha e token válidos, sem qualquer falha interna comprovada; o acórdão rejeitou esse argumento ao reconhecer que o conhecimento prévio de dados sigilosos pelo golpista é evidência suficiente de vazamento interno.
- O banco alegou que a vítima forneceu voluntariamente os dados aos estelionatários, configurando culpa exclusiva; o acórdão afastou a tese pois o golpista já detinha informações sigilosas antes do contato, e o risco de fraude é inerente à atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não comprovou a inexistência de defeito no serviço nem apresentou logs ou evidências técnicas que afastassem o vazamento de dados, ônus que lhe cabia nos termos do art. 14 §3º CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 150/157
- ·razões recursais fls. 161/194
- ·contrarrazões fls. 261/278
- ·empréstimo pessoal fl. 21
- ·petição inicial do autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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