1000499-64.2024.8.26.0506
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara absolve Itaú Unibanco por culpa exclusiva da vítima (CDC art.14 §3º II): IP habitual + geolocalização residência + credenciais pessoais não infirmados; BMG ilegítimo; condenação apenas contra Absoluta (R$14.555,87 + R$10k moral).
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário do banco: fraudador ligou para a vítima se passando por funcionário bancário, induziu-a a contratar empréstimo consignado e pagar boletos fraudulentos à empresa Absoluta Soluções Financeiras
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_itau
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Cdc 14 Par3 Ii
Banco comprovou IP habitual, geolocalização da residência e uso de credenciais pessoais; autora não infirmou essas informações em réplica, configurando culpa exclusiva da vítima.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-bancoAcolhidaIlegitimidade Passiva Banco Bmg
BMG foi incluído no polo passivo apenas porque o fraudador mencionou seu nome; ausência de qualquer liame jurídico com a operação ou os valores transferidos.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 12% sobre valor corrigido da causa pelo trabalho adicional em sede recursal (CPC art.85 §11).
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Itau Por Falha Sistema Seguranca
Banco apresentou telas sistêmicas com IP habitual e geolocalização da residência; autora não trouxe prova técnica para elidir a presunção de regularidade da operação.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Solidaria Banco Inter
Banco Inter não integrou o polo passivo da ação originária; pedido não apreciado por ausência de relação jurídica processual estabelecida.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada ao Itaú Unibanco, afastando responsabilidade objetiva e inaplicando Súmula STJ 479.
- TJSP1028816-29.2023.8.26.0564
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) reconhecendo culpa exclusiva da vítima em golpe de falsa central, reformando sentença para improcedência total — paradigma direto aplicado per relationem.
- TJSP1000582-51.2022.8.26.0506
Precedente da 37ª Câmara (Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto) reconhecendo culpa exclusiva da vítima em golpe de falsa central de atendimento e inaplicando Súmula STJ 479 — reforçou a ratio decidendi.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que Itaú não apresentou contrato físico assinado; acórdão rebateu afirmando que contratação foi feita por canal eletrônico (mobile) com credenciais pessoais, senha eletrônica, token e PIN, dispensando forma física.
- Autora alegou falha na análise do perfil financeiro para concessão do empréstimo; acórdão rebateu que, sendo a manifestação de vontade da própria vítima (ainda que sob indução), não há omissão bancária relevante.
- Autora alegou desconhecimento da contratação; acórdão identificou contradição: a própria narrativa inicial admite que boletos foram pagos momentos após o contrato, inferindo que a vítima também contratou o empréstimo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora deixou de infirmar satisfatoriamente em réplica as informações sistêmicas do banco (IP habitual e geolocalização da residência), o que consolidou a presunção de regularidade da operação e inviabilizou a inversão do ônus probatório.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ausência de elementos mínimos de verossimilhança impediu a inversão do ônus da prova (CDC art.6º VIII) mesmo em relação consumerista, conforme expressamente reconhecido no acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 2479390458 (fls. 265/274)
- ·informações sistêmicas IP/geolocalização (fls. 210)
- ·comprovantes de pagamento (fls. 22/27)
- ·contestação Itaú (fls. 405/411)
- ·contrarrazões BMG (fls. 412/422)
- ·sentença (fls. 370/376)
- ·apelação (fls. 396/401)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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