Acórdão · TJSP

1000499-64.2024.8.26.0506

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO16 mar 2026
Falso funcionário/gerenteItaúEmpréstimo pessoalLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara absolve Itaú Unibanco por culpa exclusiva da vítima (CDC art.14 §3º II): IP habitual + geolocalização residência + credenciais pessoais não infirmados; BMG ilegítimo; condenação apenas contra Absoluta (R$14.555,87 + R$10k moral).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 14.555,87
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário do banco: fraudador ligou para a vítima se passando por funcionário bancário, induziu-a a contratar empréstimo consignado e pagar boletos fraudulentos à empresa Absoluta Soluções Financeiras

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Outro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_itau

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Cdc 14 Par3 Ii

    Banco comprovou IP habitual, geolocalização da residência e uso de credenciais pessoais; autora não infirmou essas informações em réplica, configurando culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Banco Bmg

    BMG foi incluído no polo passivo apenas porque o fraudador mencionou seu nome; ausência de qualquer liame jurídico com a operação ou os valores transferidos.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre valor corrigido da causa pelo trabalho adicional em sede recursal (CPC art.85 §11).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Itau Por Falha Sistema Seguranca

    Banco apresentou telas sistêmicas com IP habitual e geolocalização da residência; autora não trouxe prova técnica para elidir a presunção de regularidade da operação.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Banco Inter

    Banco Inter não integrou o polo passivo da ação originária; pedido não apreciado por ausência de relação jurídica processual estabelecida.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada ao Itaú Unibanco, afastando responsabilidade objetiva e inaplicando Súmula STJ 479.

  • TJSP1028816-29.2023.8.26.0564

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) reconhecendo culpa exclusiva da vítima em golpe de falsa central, reformando sentença para improcedência total — paradigma direto aplicado per relationem.

  • TJSP1000582-51.2022.8.26.0506

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto) reconhecendo culpa exclusiva da vítima em golpe de falsa central de atendimento e inaplicando Súmula STJ 479 — reforçou a ratio decidendi.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que Itaú não apresentou contrato físico assinado; acórdão rebateu afirmando que contratação foi feita por canal eletrônico (mobile) com credenciais pessoais, senha eletrônica, token e PIN, dispensando forma física.
  • Autora alegou falha na análise do perfil financeiro para concessão do empréstimo; acórdão rebateu que, sendo a manifestação de vontade da própria vítima (ainda que sob indução), não há omissão bancária relevante.
  • Autora alegou desconhecimento da contratação; acórdão identificou contradição: a própria narrativa inicial admite que boletos foram pagos momentos após o contrato, inferindo que a vítima também contratou o empréstimo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora deixou de infirmar satisfatoriamente em réplica as informações sistêmicas do banco (IP habitual e geolocalização da residência), o que consolidou a presunção de regularidade da operação e inviabilizou a inversão do ônus probatório.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Ausência de elementos mínimos de verossimilhança impediu a inversão do ônus da prova (CDC art.6º VIII) mesmo em relação consumerista, conforme expressamente reconhecido no acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contrato nº 2479390458 (fls. 265/274)
  • ·informações sistêmicas IP/geolocalização (fls. 210)
  • ·comprovantes de pagamento (fls. 22/27)
  • ·contestação Itaú (fls. 405/411)
  • ·contrarrazões BMG (fls. 412/422)
  • ·sentença (fls. 370/376)
  • ·apelação (fls. 396/401)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
REBECA MENDES BATISTA
Competência
Cível
Data de autuação
9 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.662,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.662,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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