Acórdão · TJSP

1000492-54.2025.8.26.0145

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES5 mar 2026
Falsas vendas (marketplace)NubankApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória integral do banco: TJSP 16ª Câmara mantém improcedência em golpe falsa compra veículo via WhatsApp/PIX R$15.909 — culpa exclusiva vítima/terceiro afasta Súmula 479 STJ; honorários majorados a 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 15.909,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe de estelionato via WhatsApp em falsa compra de veículo: vítimas negociaram aquisição de carro por site de anúncios e realizaram transferências PIX para estelionatários que se passaram por vendedores, totalizando R$15.909,00.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Falsas Vendas Pix

    Autores realizaram PIX voluntariamente sem cautela mínima; banco apenas intermediou comando legítimo do próprio correntista, sem falha sistêmica ou atipicidade objetiva detectável.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Abertura Conta Fraudulenta

    Acórdão afastou nexo causal entre abertura de conta por terceiros e o dano: reserva mental ilícita do correntista não contamina boa-fé da instituição; abertura de conta não foi fator determinante do golpe.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Transferencias Pix Para Terceiros

    Responsabilidade objetiva afastada pelo fortuito externo (art. 14 §3º II CDC): fraude decorreu de conduta exclusiva da vítima e de terceiro, sem falha intrínseca ao sistema bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil Vitima
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Manutencao Julgamento Virtual

    Pedido de oposição ao julgamento virtual indeferido; STJ consolidou que não há direito a sessão presencial mesmo quando cabe sustentação oral, desde que garantida a modalidade virtual.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Cpc

    Recurso integralmente desprovido autoriza majoração a 15% do valor da causa, nos termos do Tema Repetitivo 1059 STJ, observada gratuidade processual dos apelantes.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Excludente de responsabilidade por fato exclusivo da vítima e de terceiro foi a base legal central que afastou nexo causal e manteve improcedência integral.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ foi expressamente afastada por ausência de fortuito interno — operações foram autorizadas pelo próprio consumidor sem falha sistêmica, diferenciando o caso dos precedentes de fraude interna.

  • TJSP1003105-57.2025.8.26.0077

    Precedente da própria 16ª Câmara (Rel. Marcelo Ielo Amaro) em golpe análogo via PIX/WhatsApp consolidou o racional de culpa exclusiva vítima/terceiro e inaplicabilidade da Súmula 479 STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram falha no KYC das instituições; acórdão rebateu com art. 110 CC (reserva mental ilícita): propósito fraudulento do correntista não contamina boa-fé objetiva da instituição ao abrir a conta, sem prévia ciência da ilicitude.
  • Apelantes sustentaram dever geral de prevenção a fraudes independente de culpa; acórdão rebateu: banco só responde por fortuito interno (falha sistêmica), não por fraude externa concretizada com autonomia de vontade do próprio correntista autenticando as operações.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Acórdão reconheceu expressamente que é ônus do consumidor provar dano e nexo causal com conduta do fornecedor; autores não demonstraram qualquer falha sistêmica ou atipicidade objetiva das instituições, o que foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 33/42 — comprovantes PIX R$15.909
  • ·fls. 431/444 — sentença improcedência
  • ·fls. 458/468 — razões dos apelantes
  • ·fls. 476/479 e 480/500 — contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Conchas · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS GOMES HENRIQUES DE ARAÚJO
Competência
Cível
Data de autuação
9 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.909,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.909,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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