Acórdão · TJSP

1000491-21.2025.8.26.0452

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL23 mar 2026
Consignado não contratadoPanConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco PAN perde apelação por 6 consignados fraudulentos em benefício INSS de aposentada; dano moral majorado a R$20k e multa por má-fé ao reinserir 3 contratos com nova data após ordem judicial de suspensão.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de seis empréstimos consignados em benefício previdenciário da autora, com assinaturas falsas reconhecidas por perícia grafotécnica em outro processo; três contratos foram reinseridos com nova data após ordem judicial de suspensão.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 20.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 20.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Consignado Fraudulento

    Perícia grafotécnica em ação diversa reconheceu fraude; contratos com mesma selfie, mesmo horário e geolocalização divergente; banco não comprovou regularidade da contratação (art. 373 II CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoPericia Tecnica JuntadaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Majorado Reinsercao Contratos Fraudulentos

    Valor majorado de R$5k para R$20k em razão de 6 contratos, reinserção de 3 com nova data após ordem de suspensão, e privação de recursos alimentares da aposentada.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Prescricao Afastada Art27 Cdc Trato Continuado

    Prazo quinquenal do art. 27 CDC aplicado; termo inicial é o último desconto; descontos de trato continuado ainda em curso afastam prescrição.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Fraude Perfeita Terceiro

    Súmula 479 STJ afasta fortuito externo em operações bancárias; fraude de terceiro não exclui responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Reducao Dano Moral Pelo Banco

    Peculiaridades do caso (6 contratos, reinserção reiterada, privação de benefício alimentar) justificam majoração, não redução do dano moral.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo.

  • Art Cdc27

    Definiu prazo prescricional quinquenal e termo inicial no último desconto, afastando todas as preliminares de prescrição e decadência arguidas pelo banco.

  • STJ1.799.862/MS

    STJ AgInt REsp: consolidou que prazo prescricional para repetição de indébito de consignado não contratado é quinquenal (art. 27 CDC) com termo inicial no último desconto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou fraude perfeita como fortuito externo excludente de responsabilidade; tribunal aplicou Súmula 479 STJ afastando a excludente e mantendo responsabilidade objetiva.
  • Banco alegou prescrição quinquenal a contar do primeiro desconto e prescrição trienal; tribunal aplicou art. 27 CDC com termo inicial no último desconto, afastando prescrição por ser relação de trato continuado ainda em curso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou regularidade da contratação conforme art. 373 II CPC; limitou-se a apresentar contrato modelo geral sem indício de consentimento da consumidora, o que determinou procedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·3 contratos juntados pelo réu na contestação
  • ·perícia grafotécnica em outra ação reconhecendo fraude
  • ·contratos reinseridos com nova data após ordem de suspensão
  • ·mesma selfie e horário idêntico em dois contratos
  • ·geolocalização divergente do endereço residencial

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piraju · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE TADEU CARLETO
Competência
Cível
Data de autuação
18 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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