1000481-39.2025.8.26.0108
Análise do acórdão
Fraude presencial em idoso aposentado INSS: banco condenado à restituição simples (sem dobro, sem moral) — 18ª Câmara TJSP, Rel. Ernani Desco Filho, mantendo padrão favorável ao banco em dano moral e repetição.
O que foi julgado
Indivíduo abordou a vítima presencialmente em sua residência alegando que ela havia sido sorteada para receber cesta básica mensal. Sob pretexto de preencher formulário para o prêmio, solicitou documentos pessoais (RG e CPF), assinatura em papel e fotografia facial. Os dados foram usados para contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados e dois cartões de crédito consignados sem anuência da vítima.
Resultado
mero_dissabor_sem_prova_de_grave_lesao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Emprestimo Consignado Fraudulento
Logs genéricos sem biometria/geolocalização e transações em BH enquanto autor reside em Cajamar/SP afastaram a excludente do §3º II do art. 14 CDC; banco cancelou outras operações do mesmo dia reconhecendo irregularidade.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Prova Lesao Grave
Enunciado 159 CJF e AREsp 1.999.359/RJ afastaram dano moral pois não houve prova de lesão grave à personalidade além do mero aborrecimento inerente ao prejuízo material, mesmo sendo vítima idosa.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Indebito Simples Sem Prova Ma Fe
Ausência de prova de má-fé do credor e pendência do REsp 1.823.218 como repetitivo no STJ levaram a 18ª Câmara a manter restituição simples, em linha com seu posicionamento pacífico.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados
Logs apresentados eram genéricos e defasados (datas de 2016, 2019, 2021), sem biometria nem geolocalização, insuficientes para provar autoria do correntista; geolocalização inconsistente reforçou rejeição da excludente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteCombo Probatorio Completo - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Consumidor Acesso Terceiros
Banco não produziu prova suficiente de que as operações partiram do próprio correntista via aplicativo, inviabilizando o reconhecimento de culpa concorrente.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Consumidor
Autor não demonstrou má-fé do credor; pendência do REsp 1.823.218 e posicionamento pacífico da 18ª Câmara bloquearam o pedido de devolução em dobro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo risco integral da atividade bancária, afastando a tese de fortuito externo.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva pelo vício do serviço; banco não demonstrou excludente do §3º II, determinando a restituição.
- Enunciado TjspEnunciado_159_CJF
Afastou dano moral ao enquadrar a situação como mero aborrecimento inerente a prejuízo material, beneficiando o banco neste ponto.
Contrapontos rebatidos
- Autor sustentou que dano moral seria in re ipsa pela gravidade da fraude e condição de idoso; acórdão rejeitou aplicando o Enunciado 159 CJF e AREsp 1.999.359/RJ, exigindo prova de lesão grave à personalidade não produzida.
- Autor invocou EREsp 1.413.542 dispensando prova de elemento volitivo para dobro; banco e acórdão rebateram com a pendência do REsp 1.823.218 como repetitivo e exigência de prova de má-fé adotada pela 18ª Câmara.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus probatório (art. 373 II CPC) de demonstrar que as operações foram realizadas regularmente pelo correntista, sendo os logs apresentados genéricos e com datas incongruentes.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·logs sistêmicos fls. 153/154 e 183/188
- ·faturas cartões — gastos em BH/MG fls. 21/22
- ·endereço Cajamar/SP fls. 15
- ·prazo de guarda expirado fls. 299/300
- ·sentença fls. 314/317
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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