Acórdão · TJSP

1000481-39.2025.8.26.0108

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO7 abr 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Fraude presencial em idoso aposentado INSS: banco condenado à restituição simples (sem dobro, sem moral) — 18ª Câmara TJSP, Rel. Ernani Desco Filho, mantendo padrão favorável ao banco em dano moral e repetição.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Indivíduo abordou a vítima presencialmente em sua residência alegando que ela havia sido sorteada para receber cesta básica mensal. Sob pretexto de preencher formulário para o prêmio, solicitou documentos pessoais (RG e CPF), assinatura em papel e fotografia facial. Os dados foram usados para contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados e dois cartões de crédito consignados sem anuência da vítima.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalGeolocalizacao InconsistentePre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_sem_prova_de_grave_lesao_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Emprestimo Consignado Fraudulento

    Logs genéricos sem biometria/geolocalização e transações em BH enquanto autor reside em Cajamar/SP afastaram a excludente do §3º II do art. 14 CDC; banco cancelou outras operações do mesmo dia reconhecendo irregularidade.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova Lesao Grave

    Enunciado 159 CJF e AREsp 1.999.359/RJ afastaram dano moral pois não houve prova de lesão grave à personalidade além do mero aborrecimento inerente ao prejuízo material, mesmo sendo vítima idosa.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Indebito Simples Sem Prova Ma Fe

    Ausência de prova de má-fé do credor e pendência do REsp 1.823.218 como repetitivo no STJ levaram a 18ª Câmara a manter restituição simples, em linha com seu posicionamento pacífico.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados

    Logs apresentados eram genéricos e defasados (datas de 2016, 2019, 2021), sem biometria nem geolocalização, insuficientes para provar autoria do correntista; geolocalização inconsistente reforçou rejeição da excludente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Consumidor Acesso Terceiros

    Banco não produziu prova suficiente de que as operações partiram do próprio correntista via aplicativo, inviabilizando o reconhecimento de culpa concorrente.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Consumidor

    Autor não demonstrou má-fé do credor; pendência do REsp 1.823.218 e posicionamento pacífico da 18ª Câmara bloquearam o pedido de devolução em dobro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo risco integral da atividade bancária, afastando a tese de fortuito externo.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva pelo vício do serviço; banco não demonstrou excludente do §3º II, determinando a restituição.

  • Enunciado TjspEnunciado_159_CJF

    Afastou dano moral ao enquadrar a situação como mero aborrecimento inerente a prejuízo material, beneficiando o banco neste ponto.

Contrapontos rebatidos

  • Autor sustentou que dano moral seria in re ipsa pela gravidade da fraude e condição de idoso; acórdão rejeitou aplicando o Enunciado 159 CJF e AREsp 1.999.359/RJ, exigindo prova de lesão grave à personalidade não produzida.
  • Autor invocou EREsp 1.413.542 dispensando prova de elemento volitivo para dobro; banco e acórdão rebateram com a pendência do REsp 1.823.218 como repetitivo e exigência de prova de má-fé adotada pela 18ª Câmara.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus probatório (art. 373 II CPC) de demonstrar que as operações foram realizadas regularmente pelo correntista, sendo os logs apresentados genéricos e com datas incongruentes.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·logs sistêmicos fls. 153/154 e 183/188
  • ·faturas cartões — gastos em BH/MG fls. 21/22
  • ·endereço Cajamar/SP fls. 15
  • ·prazo de guarda expirado fls. 299/300
  • ·sentença fls. 314/317

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cajamar · 2ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO HENRIQUE MARIANO
Competência
Cível
Data de autuação
14 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 51.949,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 51.949,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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