Acórdão · TJSP

1000477-96.2025.8.26.0400

Engenharia social (genérica)BradescoApp digitalPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Sequestro relâmpago TJSP: banco condenado por fortuito interno (Súm.479/STJ), repetição em dobro encargos retidos (R$6.300 via EAREsp 676.608/RS) e dano moral reduzido R$15k→R$5k; abatimento R$2.900 parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Sequestro relâmpago: vítima foi sequestrada, levada a cativeiro, coagida sob ameaça de arma de fogo a desbloquear celular, fornecer senhas e realizar reconhecimento facial, permitindo que criminosos contratassem empréstimo e realizassem transferências PIX via aplicativo bancário.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 8.860,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 13.860,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sequestro Relampago Operacoes Atipicas Fortuito Interno

    Operações atípicas (PIX+empréstimo) sob coação não bloqueadas pelo antifraude configuram fortuito interno e falha de serviço, responsabilidade objetiva Súm.479/STJ; abatimento de R$2.900 do crédito creditado foi acolhido parcialmente em favor do banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Encargos Emprestimo Fraudulento Boa Fe Objetiva

    Banco reteve R$3.150 de verba alimentar para cobrir encargos de empréstimo fraudulento mesmo após comunicação da fraude, conduta contrária à boa-fé objetiva enseja dobro via EAREsp 676.608/RS sem análise de dolo/culpa.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoOutro
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Sequestro Retencao Verba Alimentar Reducao Quantum

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela retenção de verba alimentar pós-sequestro, mas quantum reduzido de R$15.000 para R$5.000 por razoabilidade/proporcionalidade — ponto favorável ao banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Inepcia Peticao Inicial

    Petição inicial considerada suficiente por atender aos requisitos do art.319 CPC, narrativa clara possibilitando contraditório e ampla defesa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autor Uso Senha Token

    Coação sob arma de fogo afasta culpa exclusiva da vítima; fornecimento de senha/token sob ameaça é irrelevante para afastar responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital Confirmado
  • MaterialPró-bancoParcial
    Abatimento Valor Emprestimo Creditado

    Abatimento de R$2.900 (crédito do empréstimo que financiou os PIX) acolhido, reduzindo ressarcimento de R$5.460 para R$2.560 — única tese do banco parcialmente provida no mérito.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — operações atípicas não bloqueadas configuram defeito no serviço.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou a restituição em dobro dos encargos retidos independentemente de dolo/culpa, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, provendo integralmente o recurso do autor.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinado com art.927 parágrafo único CC para afastar excludentes alegadas pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco resistiu à devolução em dobro alegando engano justificável; acórdão rejeitou pois EAREsp 676.608/RS dispensa dolo/culpa e conduta de reter verba alimentar pós-comunicação da fraude é manifestamente contrária à boa-fé objetiva.
  • Banco requereu abatimento do valor do empréstimo creditado na conta e usado nas transferências PIX; tese parcialmente acolhida, reduzindo ressarcimento de R$5.460 para R$2.560.
  • Banco pleiteou redução do quantum moral de R$15.000; acolhido para R$5.000 com base em razoabilidade/proporcionalidade e precedentes TJSP de sequestro relâmpago.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que seu sistema antifraude funcionou adequadamente ou que realizou monitoramento do perfil transacional, ônus que pesou decisivamente contra ele na responsabilização.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 28/31
  • ·extratos fls. 32/34 e 68/73
  • ·histórico fl. 32 — crédito empréstimo R$2.900

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Olímpia · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS CURSINO VILLELA
Competência
Cível
Data de autuação
4 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.246,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.246,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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