Acórdão · TJSP

1000428-62.2025.8.26.0624

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS1 abr 2026
Engenharia social (genérica)MercantilEmpréstimo pessoalPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por liberar 7 empréstimos sequenciais em 41 min sem monitoramento contra idoso (1951) sem app bancário; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpistas se apresentaram presencialmente como funcionários do IBGE, obtiveram foto da vítima e acesso ao celular/dados, realizando sete empréstimos sequenciais e mais de 50 transações via PIX em 41 minutos

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_configurado_prejuizo_material_sanado_pela_inexigibilidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Liberacao Sete Emprestimos Sequenciais Sem Monitoramento

    Tribunal reconheceu falha do banco por liberar 7 empréstimos eletrônicos sequenciais sem qualquer bloqueio preventivo, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva via Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Prejuizo Material Sanado

    Dano moral afastado pelo Tribunal porque o prejuízo material é integralmente sanado pela declaração de inexigibilidade dos contratos, sem violação a direitos personalíssimos.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados

    Tese rejeitada porque vítima idosa (1951) não possuía o app do banco em seu celular e o banco não comprovou autenticidade das transações nem requereu perícia, afastando culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado pelo Tribunal de segundo grau, reformando a sentença de origem que fixara R$10.000,00, por entender que transtornos ficaram no campo material sanável pela inexigibilidade.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor.

  • STJ2.052.228/DF

    Assentou dever da instituição financeira de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem movimentações fora do perfil do consumidor, aplicado diretamente à sequência de 7 empréstimos em 41 minutos.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, combinado com ausência de prova da autenticidade das transações pelo banco (art. 6º, VIII CDC — inversão do ônus).

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que contratos foram firmados via app com senha pessoal; rebatido porque a vítima idosa (nascida em 1951) não possuía o aplicativo instalado no celular, tornando impossível a contratação voluntária pelo canal digital.
  • Banco invocou fortuito externo e ato de terceiro para afastar responsabilidade; rebatido pela aplicação da Súmula 479/STJ e REsp 2.052.228/DF — fraude eletrônica com operações atípicas sequenciais configura fortuito interno por falha de monitoramento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou a autenticidade das transações impugnadas (art. 6º, VIII CDC), não requereu perícia no celular do autor e não demonstrou apuração administrativa interna, o que pesou decisivamente contra a tese de culpa exclusiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. fls. 16/17 e 51/54
  • ·extratos bancários fls. 18/48
  • ·contestação fls. 98/129
  • ·documentos fls. 130/175 e 177/181
  • ·réplica fls. 185/188 c/ info app
  • ·sentença fls. 213/218
  • ·embargos acolhidos fls. 235/236

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tatuí · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LIGIA CRISTINA BERARDI POSSAS
Competência
Cível
Data de autuação
22 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.362,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.362,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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