1000428-62.2025.8.26.0624
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por liberar 7 empréstimos sequenciais em 41 min sem monitoramento contra idoso (1951) sem app bancário; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpistas se apresentaram presencialmente como funcionários do IBGE, obtiveram foto da vítima e acesso ao celular/dados, realizando sete empréstimos sequenciais e mais de 50 transações via PIX em 41 minutos
Resultado
dano_moral_nao_configurado_prejuizo_material_sanado_pela_inexigibilidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaLiberacao Sete Emprestimos Sequenciais Sem Monitoramento
Tribunal reconheceu falha do banco por liberar 7 empréstimos eletrônicos sequenciais sem qualquer bloqueio preventivo, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva via Súmula 479/STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Prejuizo Material Sanado
Dano moral afastado pelo Tribunal porque o prejuízo material é integralmente sanado pela declaração de inexigibilidade dos contratos, sem violação a direitos personalíssimos.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados
Tese rejeitada porque vítima idosa (1951) não possuía o app do banco em seu celular e o banco não comprovou autenticidade das transações nem requereu perícia, afastando culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado pelo Tribunal de segundo grau, reformando a sentença de origem que fixara R$10.000,00, por entender que transtornos ficaram no campo material sanável pela inexigibilidade.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor.
- STJ2.052.228/DF
Assentou dever da instituição financeira de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem movimentações fora do perfil do consumidor, aplicado diretamente à sequência de 7 empréstimos em 41 minutos.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, combinado com ausência de prova da autenticidade das transações pelo banco (art. 6º, VIII CDC — inversão do ônus).
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que contratos foram firmados via app com senha pessoal; rebatido porque a vítima idosa (nascida em 1951) não possuía o aplicativo instalado no celular, tornando impossível a contratação voluntária pelo canal digital.
- Banco invocou fortuito externo e ato de terceiro para afastar responsabilidade; rebatido pela aplicação da Súmula 479/STJ e REsp 2.052.228/DF — fraude eletrônica com operações atípicas sequenciais configura fortuito interno por falha de monitoramento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não comprovou a autenticidade das transações impugnadas (art. 6º, VIII CDC), não requereu perícia no celular do autor e não demonstrou apuração administrativa interna, o que pesou decisivamente contra a tese de culpa exclusiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·B.O. fls. 16/17 e 51/54
- ·extratos bancários fls. 18/48
- ·contestação fls. 98/129
- ·documentos fls. 130/175 e 177/181
- ·réplica fls. 185/188 c/ info app
- ·sentença fls. 213/218
- ·embargos acolhidos fls. 235/236
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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