1000392-41.2025.8.26.0035
Análise do acórdão
Santander condenado por consignado fraudulento em nome de idoso aposentado: nulidade por falta de prova da assinatura digital, devolução dobrada e dano moral R$10k — banco desistiu da perícia e erro geográfico no contrato reforçou fraude.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado por terceiro sem autorização do titular, com descontos indevidos no benefício previdenciário do autor idoso; banco não comprovou autenticidade da assinatura digital e desistiu da perícia documentoscópica.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaNulidade Contrato Consignado Ausencia Prova Assinatura Digital
Banco desistiu da perícia documentoscópica e não comprovou autenticidade da assinatura digital impugnada, incidindo art. 429 II CPC e Tema 1061 STJ; selfie e geolocalização insuficientes; erro geográfico no contrato (Águas de Lindóia indicada como Sergipe) reforçou a fraude.
RequisitosBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro CobrançA Ma Fe Pos Modulacao Tema929
Contrato fraudulento firmado em 22/04/2021, após modulação do Tema 929 STJ (30/03/2021); banco não demonstrou engano justificável e permaneceu defendendo legalidade da operação em juízo, caracterizando conduta contrária à boa-fé objetiva.
RequisitosOperacao AtipicaOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Idoso
Autor idoso sofreu descontos indevidos em benefício previdenciário e recebeu atendimento inadequado à reclamação; dano moral in re ipsa arbitrado em R$10.000 conforme precedentes da 12ª Câmara TJSP.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaContato Central Anterior - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Contratacao Digital Banco Reu
Banco não comprovou autenticidade da assinatura digital, desistiu da perícia, e apresentou contrato com erro geográfico grave; selfie e geolocalização foram considerados insuficientes pelo relator.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelDispositivo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc429_II
Ônus do banco de comprovar autenticidade da assinatura impugnada; desinteresse na perícia documentoscópica fez recair as consequências sobre o réu, determinando a nulidade do contrato.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude praticada por terceiro; afastou qualquer excludente de culpa exclusiva de terceiro e fundamentou a condenação por falha na prestação de serviços.
- TJSP1010138-67.2022.8.26.0477
Precedente do próprio Rel. Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara TJSP: nulidade de consignado por ausência de prova da assinatura, repetição dobrada e dano moral R$10.000 — foi o paradigma estrutural do voto.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou não ter recebido o valor do empréstimo; banco demonstrou depósito de 'troco' de R$1.355,86 e quitação de contrato anterior (R$12.587,14), mas o acórdão reconheceu ausência de má-fé do consumidor por desconhecer a origem fraudulenta dos valores, autorizando compensação pelo valor histórico de R$13.943,00.
- Banco sustentou regularidade da contratação com biometria facial, geolocalização e selfie; acórdão rejeitou por insuficiência probatória e destacou erro geográfico no contrato (Águas de Lindóia indicada como Sergipe), reforçando a tese de fraude e desqualificando os documentos apresentados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco réu tinha o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura digital impugnada (art. 429 II CPC e Tema 1061 STJ) e desinteressou-se da perícia documentoscópica requerida, determinando a nulidade do contrato e procedência dos pedidos do autor.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Após modulação do Tema 929 STJ, cabia ao banco demonstrar engano justificável para afastar devolução dobrada; banco permaneceu defendendo legalidade da operação em juízo sem qualquer justificativa, caracterizando má-fé.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 219241451 (fl. 50)
- ·selfie/biometria facial (fl. 107)
- ·geolocalização contrato (fl. 107)
- ·contrato refinanciamento (fls. 112/114)
- ·extrato depósito troco R$1.355,86 (fl. 56)
- ·impugnação assinatura (fls. 168/171)
- ·req. perícia documentoscópica (fl. 170)
- ·quitação empréstimo anterior R$12.587,14 (fl. 106)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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