1000386-49.2025.8.26.0127
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por consignado fraudulento (R$38.365,70) em nome de aposentada idosa; inércia probatória após inversão do ônus (sem IP/geoloc) e operações atípicas não bloqueadas selam responsabilidade objetiva.
O que foi julgado
Fraude eletrônica com contratação de empréstimo consignado não autorizado (R$ 38.365,70) seguido de transferências via PIX para destinatários desconhecidos, vitimando aposentada idosa
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Fortuito Interno Falha Monitoramento
Banco não apresentou IP, geolocalização nem SMS de confirmação após inversão do ônus; padrão atípico de empréstimo vultoso seguido de PIX sequenciais não foi bloqueado pelos sistemas.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaAbalo Moral Aposentada Comprometimento Renda Alimentar
Comprometimento de proventos de natureza alimentar de consumidora idosa configura dano moral in re ipsa; quantum de R$5.000 mantido como razoável e proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc
Desprovimento integral do recurso de apelação impõe majoração dos honorários de 10% para 12% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Senha Pessoal Intransferivel
Alegação de culpa exclusiva rejeitada pois banco não produziu provas técnicas (IP, geolocalização, SMS) para corroborar a regularidade da operação, mesmo após inversão do ônus.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados Conta
Pedido subsidiário de compensação não acolhido; ausência de recurso da autora e sentença mantida integralmente impedem rediscussão do ponto.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude eletrônica é fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária, afastando excludente alegada pelo banco.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova determinada em saneador obrigou banco a provar regularidade com dados técnicos; inércia do banco foi decisiva para manutenção da condenação.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço: ausência de mecanismos de segurança eficazes para detectar e bloquear operações atípicas.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operação foi realizada em aparelho habilitado pela própria apelada com login e senha pessoal; acórdão rejeitou por não haver provas técnicas (IP, geolocalização, SMS) que confirmassem autoria e legitimidade, especialmente após inversão do ônus.
- Banco invocou jurisprudência sobre culpa exclusiva da vítima em golpes de engenharia social; acórdão reconheceu os precedentes mas destacou que o banco não se desincumbiu do ônus de provar essa circunstância no caso concreto.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Após inversão do ônus e concessão de prazo improrrogável, banco limitou-se a juntar cópias genéricas de contratos sem apresentar IP de origem, geolocalização e SMS de confirmação, configurando inércia probatória decisiva contra o apelante.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 237-243
- ·razões recursais fls. 247-272
- ·preparo fls. 323-324
- ·contrarrazões fls. 328-333
- ·depósito judicial fls. 52/54
- ·decisão saneadora fls. 224
- ·petições prazos fls. 226/227 e 231/232
- ·decisão fls. 233 prazo improrrogável
- ·contratos e telas sistêmicas banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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